"Vetos ao PL 735 negam cidadania e o direito à alimentação”

“Contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, esta é a justificativa contida nas primeiras linhas da mensagem do presidente Jair Bolsonaro sobre os vetos ao PL 735

Escrito por: AGRO EM DIA: Maria Emília L. Pacheco, antropóloga e assessora da FASE – Foto: Gilka Resende/FASE • Publicado em: 01/09/2020 - 17:38 • Última modificação: 01/09/2020 - 17:44 Escrito por: AGRO EM DIA: Maria Emília L. Pacheco, antropóloga e assessora da FASE – Foto: Gilka Resende/FASE Publicado em: 01/09/2020 - 17:38 Última modificação: 01/09/2020 - 17:44

CONTRAF-BRASIL/CUT

“Contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, esta é a justificativa contida nas primeiras linhas da mensagem do presidente Jair Bolsonaro dirigida ao presidente do senado em relação aos vetos ao Projeto de Lei nº 735, aprovado no Congresso Nacional com propostas de “medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19”. Foram 14 artigos vetados, de um total de 16 na Lei 14.048, sancionada em 24 de agosto passado, por recomendação dos Ministérios da Agricultura, Economia, Justiça, Cidadania, Desenvolvimento Regional e da Advocacia-Geral da União, conforme assinala o presidente da república. Uma rejeição praticamente integral, mostrando a coesão do executivo na violação de direitos e na contramão das urgências e emergências que vivemos.

Algumas questões para refletirmos são: por que contraria o interesse público se o sentido da proposta era prover recursos para a produção de alimentos diversificados e enfrentar a fome e a má alimentação? O que significa dizer que a proposta é inconstitucional, em plena pandemia, se está em vigência a Emenda Constitucional nº 106 sobre “orçamento de guerra” e se cabe ao Estado respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação em conformidade com o Art. 6º de nossa Constituição?

As propostas contidas no PL 735 foram fruto da articulação dos movimentos sociais que construíram a “Plataforma Emergencial do Campo, das Florestas e das Águas em Defesa da Vida e para o Enfrentamento da Fome diante da Pandemia do Coronavírus”, em diálogo com organizações, redes, articulações da sociedade civil e parlamentares comprometidos com a justiça social, direitos humanos e a soberania alimentar. Mas todas foram vetadas. Elas tratavam de diferentes dimensões de política de caráter emergencial para apoiar a agricultura familiar e camponesa:

– Fomento Emergencial, com transferência de recursos não reembolsáveis  destinados a apoiar projetos apresentados aos serviços de assistência técnica para estruturação de unidades produtivas familiares no valor de R$ 2.500 para agricultores em situação de pobreza, ampliando para R$ 3 mil para mulheres, e R$ 3.500 para projetos que incluiriam a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso  à água;

– Concessão do Benefício Garantia-Safra;

– Criação de linhas de crédito especiais e medidas de prorrogação e repactuação de dívidas;

– Proposta de um Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar.

Os vetos à produção e consumo da comida de verdade

Segundo o Censo Agropecuário 2017, a agricultura familiar totaliza 77% dos estabelecimentos rurais, ocupando 23% da área total, expressão da injusta distribuição de terras.  Mesmo assim é responsável por 23% do valor da produção, da ordem de R$ 107 bilhões e corresponde à renda de 40% da população economicamente ativa do país (IBGE,2019). Além disso, estima-se que as atividades da agricultura familiar representam a base da economia local de cerca de 90% dos municípios com população de até 20 mil habitantes.

 

O cultivo de alimentos e o manejo de nossa biodiversidade por parte da agricultura familiar e camponesa, povos e comunidades tradicionais, nos diferentes biomas, com uma significativa participação das mulheres, são essenciais para assegurar o direito de acesso ao alimento de qualidade com a diversidade de nossas culturas alimentares. Uma forma de lutar contra a padronização e artificialização de nossa alimentação que tem se expressado no crescimento do consumo de produtos alimentícios ultraprocessados.

Aumentar o consumo de legumes frutas e verduras conforme preconiza o Guia Alimentar para a População Brasileira, significa apoiar esse segmento que produz a nossa “comida de verdade”, fundamental para o abastecimento alimentar no país. É a agricultura familiar e camponesa que abastece as redes de mercados de proximidade, como as feiras e hortifrutigranjeiros. Ela é responsável por 48% do valor da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção de feijão (IBGE, 2019).

Entre 2011 e 2016, as compras públicas através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) beneficiaram cerca de 730 mil famílias agricultoras, com a aquisição de apro­ximadamente 2,1 milhões de toneladas de alimentos que atenderam a 104 mil entidades socioassistenciais em todo o país, com centenas de itens comercializados. Uma experimentação extremamente positiva que deveria ser potencializada nesse contexto de crise alimentar, somando-se a proposta do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) com a proposta da campanha da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) de liberação de 1 bilhão para o PAA e a campanha “Agricultura Familiar é Saúde na Alimentação Escolar” do Fórum Brasileiro de Soberania Alimentar (FBSSAN) e da ANA³.

Por isso, os vetos é que são contra o interesse público. Uma decisão autoritária de desumanidade que expressa a inversão do sentido de interesse público, pois nega a cidadania aos sujeitos de direito que produzem alimentos para o mercado interno e priva a sociedade da diversidade de alimentos de qualidade.

Cresce a fome e a obesidade

A volta da fome, mas também da obesidade, das doenças associadas à má alimentação e ao consumo de produtos alimentícios ultraprocessados prejudiciais à saúde, bem como a ausência de condições econômicas que possibilitem o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente são expressões da insegurança alimentar no cenário atual. O retrocesso das políticas de segurança alimentar e nutricional tende a agravar a situação das famílias mais pobres.

No dia seguinte à decisão do executivo, escutamos o triste anúncio da pesquisa do Unicef e Ibope sobre o impacto da Covid-19 em crianças e adolescentes: “nove milhões de brasileiros deixaram de comer por falta de dinheiro durante a pandemia” . A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), já havia revelado o aumento de preço de alimentos como arroz e feijão em 14 capitais em plena pandemia. A renda influi diretamente sobre a qualidade da alimentação. Quanto menor o poder aquisitivo familiar, menor o consumo de alimentos saudáveis, como hortaliças, frutas, carne e leite.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do período 2017-2018 (IBGE:2019)⁴  mostra que alimentos in natura ou minimamente processados vem perdendo espaço para alimentos processados e, sobretudo, para alimentos ultraprocessados. A quantidade média per capita anual de arroz adquirida nos domicílios brasileiros em 2002-2003 caiu 37%, variando de 31,578 kg para 19,763 kg no período. Já as aquisições médias per capita de feijão, por sua vez, caíram 52% no mesmo período, variando de 12,394 kg, em 2002-2003, para 5,908 kg.

Em março, no Dia Mundial da Obesidade, houve também um alerta do próprio Ministério da Saúde sobre a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para evitar o excesso de peso e as doenças desencadeadas pela obesidade. Atualmente, 55,7% da população adulta do país está com excesso de peso e 19,8% está obesa, de acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel:2018).

Esses alertas deveriam confirmar o acerto das propostas contidas no PL 735 e não a sua negação.

Medidas de exclusão e descaracterização da agricultura familiar

Além da justificativa geral sobre os vetos que fala da “contrariedade do interesse público e da inconstitucionalidade”, há outra ordem de questão que amplifica o sentido de negação de reconhecimento dos sujeitos de direitos. Foi vetado o primeiro artigo que define os beneficiários segundo a Lei da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares (Lei 11.326, de 2006). A alegação apresentada pelo executivo condiciona o reconhecimento dos agricultores familiares à existência do instrumento de identificação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O Brasil possui 3,89 milhões de agricultores familiares. Mas pelo menos 1,38 milhão e suas famílias estão alijados de qualquer política pública, emergencial ou não, com a exigência da DAP, conforme explicita o próprio relator do PL 735, deputado Zé Silva. Para enfrentar esta exclusão, foi proposta a identificação dos agricultores familiares pelos serviços e Assistência Técnica e Extensão Rural. A decisão de veto do executivo significa, portanto, ignorar a existência social de um amplo segmento de agricultores pobres uma vez que restringe sua identificação a um instrumento burocrático excludente.

O Auxílio Emergencial também foi vetado. A Lei 13.892, de abril de 2020, excluía a agricultura familiar e camponesa do acesso ao Auxílio Emergencial, porque ela não se enquadra nos conceitos de Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e Trabalhadores Informais. Para estender este direito à parcela desse segmento que não está cadastrada no CadÚnico, os movimentos sociais, cientes do risco dos agricultores perderem sua condição de segurado especial por falta de uma normativa específica, incluíram a proposta no Projeto de Lei nº 873/2020 com o apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar e camponesa. Mas esta proposta também foi vetada.

O governo manteve o artigo 3º, admitindo que não perdem a condição de segurado especial os agricultores que acessaram o Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982 de abril de 2020.  Mas, além de ser uma decisão tardia, praticamente sem efeito após quatro meses da edição dessa lei, descaracteriza a posição e condição de classe desses agricultores, porque na justificativa eles são definidos como “trabalhadores informais”. Uma definição que caminha no sentido de desinstitucionalização da agricultura familiar e camponesa já em curso com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), desconstrução das políticas públicas orientadas para esse segmento, criminalização dos movimentos sociais e negação da lógica da economia camponesa.

Não há orçamento para quem?

Em cada artigo vetado, o governo insistiu que não há orçamento. Esse argumento mostra-se frágil dada a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia. O Plano Safra 2020-2021 lançado com o título de “o florescer de uma nova colheita”, em plena pandemia, mostra bem a que interesses atende. É um pacote para continuar incentivando com dinheiro público a agricultura do agronegócio exportador sem nenhuma referência ao cenário da fome e carestia dos alimentos.

Atendendo à demanda dos ruralistas, o analista Gerson Teixeira explica que houve a redução em 25% dos juros para o custeio agropecuário dos grandes produtores, enquanto para os agricultores mais vulneráveis a redução foi de 8%, agravando as condições de acesso ao crédito de segmentos da agricultura familiar. Acrescenta ainda, que o agronegócio se apropriou de R$ 1,3 bilhão das subvenções previstas pelo Plano definidas em R$ 10 bilhões. E pela primeira vez, em vários anos, não houve um Plano Safra da Agricultura Familiar.

Em tempos de debate da Reforma Tributária, é preciso considerar também que os cofres públicos deixam de arrecadar bilhões por ano com a isenção de impostos de venenos agrícolas. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou, no período de 2011 a 2016, apenas com a renúncia de PIS/Cofins relativas à alíquota zero para os  agrotóxicos, um total de R$ 6.850 bilhões, segundo a organização Terra de Direitos, que participa como Amicus Curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5553 que questiona isenções tributárias aos agrotóxicos.

Outro exemplo que podemos mencionar sobre os impactos negativos nos cofres públicos são os incentivos da ordem de R$ 3,8 bilhões anuais para Indústria de Bebidas Açucaradas. Já há evidências suficientes sobre a relação entre o consumo destas bebidas e a epidemia da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes e hipertensão, responsáveis por 74% das mortes no país. A campanha “Bebida açucarada – se faz mal à saúde tem que ter mais imposto”, da Aliança pela Alimentação Saudável, é um alerta e um convite para o debate sobre justiça social e fiscal.

É fundamental que a sociedade apoie a mobilização dos movimentos sociais pela derrubada dos vetos!

[1] Antropóloga e assessora da FASE.

[3] A FASE é membro da ANA e do FBSSAN.

[4] IBGE, Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 – Primeiros resultados, Rio de Janeiro, 2019. A POF 2017-2018 introduziu a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA, mas seus resultados ainda não foram divulgados.

Título: "Vetos ao PL 735 negam cidadania e o direito à alimentação”, Conteúdo: “Contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, esta é a justificativa contida nas primeiras linhas da mensagem do presidente Jair Bolsonaro dirigida ao presidente do senado em relação aos vetos ao Projeto de Lei nº 735, aprovado no Congresso Nacional com propostas de “medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19”. Foram 14 artigos vetados, de um total de 16 na Lei 14.048, sancionada em 24 de agosto passado, por recomendação dos Ministérios da Agricultura, Economia, Justiça, Cidadania, Desenvolvimento Regional e da Advocacia-Geral da União, conforme assinala o presidente da república. Uma rejeição praticamente integral, mostrando a coesão do executivo na violação de direitos e na contramão das urgências e emergências que vivemos. Algumas questões para refletirmos são: por que contraria o interesse público se o sentido da proposta era prover recursos para a produção de alimentos diversificados e enfrentar a fome e a má alimentação? O que significa dizer que a proposta é inconstitucional, em plena pandemia, se está em vigência a Emenda Constitucional nº 106 sobre “orçamento de guerra” e se cabe ao Estado respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação em conformidade com o Art. 6º de nossa Constituição? As propostas contidas no PL 735 foram fruto da articulação dos movimentos sociais que construíram a “Plataforma Emergencial do Campo, das Florestas e das Águas em Defesa da Vida e para o Enfrentamento da Fome diante da Pandemia do Coronavírus”, em diálogo com organizações, redes, articulações da sociedade civil e parlamentares comprometidos com a justiça social, direitos humanos e a soberania alimentar. Mas todas foram vetadas. Elas tratavam de diferentes dimensões de política de caráter emergencial para apoiar a agricultura familiar e camponesa: – Fomento Emergencial, com transferência de recursos não reembolsáveis  destinados a apoiar projetos apresentados aos serviços de assistência técnica para estruturação de unidades produtivas familiares no valor de R$ 2.500 para agricultores em situação de pobreza, ampliando para R$ 3 mil para mulheres, e R$ 3.500 para projetos que incluiriam a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso  à água; – Concessão do Benefício Garantia-Safra; – Criação de linhas de crédito especiais e medidas de prorrogação e repactuação de dívidas; – Proposta de um Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar. Os vetos à produção e consumo da comida de verdade Segundo o Censo Agropecuário 2017, a agricultura familiar totaliza 77% dos estabelecimentos rurais, ocupando 23% da área total, expressão da injusta distribuição de terras.  Mesmo assim é responsável por 23% do valor da produção, da ordem de R$ 107 bilhões e corresponde à renda de 40% da população economicamente ativa do país (IBGE,2019). Além disso, estima-se que as atividades da agricultura familiar representam a base da economia local de cerca de 90% dos municípios com população de até 20 mil habitantes.   O cultivo de alimentos e o manejo de nossa biodiversidade por parte da agricultura familiar e camponesa, povos e comunidades tradicionais, nos diferentes biomas, com uma significativa participação das mulheres, são essenciais para assegurar o direito de acesso ao alimento de qualidade com a diversidade de nossas culturas alimentares. Uma forma de lutar contra a padronização e artificialização de nossa alimentação que tem se expressado no crescimento do consumo de produtos alimentícios ultraprocessados. Aumentar o consumo de legumes frutas e verduras conforme preconiza o Guia Alimentar para a População Brasileira, significa apoiar esse segmento que produz a nossa “comida de verdade”, fundamental para o abastecimento alimentar no país. É a agricultura familiar e camponesa que abastece as redes de mercados de proximidade, como as feiras e hortifrutigranjeiros. Ela é responsável por 48% do valor da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção de feijão (IBGE, 2019). Entre 2011 e 2016, as compras públicas através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) beneficiaram cerca de 730 mil famílias agricultoras, com a aquisição de apro­ximadamente 2,1 milhões de toneladas de alimentos que atenderam a 104 mil entidades socioassistenciais em todo o país, com centenas de itens comercializados. Uma experimentação extremamente positiva que deveria ser potencializada nesse contexto de crise alimentar, somando-se a proposta do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) com a proposta da campanha da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) de liberação de 1 bilhão para o PAA e a campanha “Agricultura Familiar é Saúde na Alimentação Escolar” do Fórum Brasileiro de Soberania Alimentar (FBSSAN) e da ANA³. Por isso, os vetos é que são contra o interesse público. Uma decisão autoritária de desumanidade que expressa a inversão do sentido de interesse público, pois nega a cidadania aos sujeitos de direito que produzem alimentos para o mercado interno e priva a sociedade da diversidade de alimentos de qualidade. Cresce a fome e a obesidade A volta da fome, mas também da obesidade, das doenças associadas à má alimentação e ao consumo de produtos alimentícios ultraprocessados prejudiciais à saúde, bem como a ausência de condições econômicas que possibilitem o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente são expressões da insegurança alimentar no cenário atual. O retrocesso das políticas de segurança alimentar e nutricional tende a agravar a situação das famílias mais pobres. No dia seguinte à decisão do executivo, escutamos o triste anúncio da pesquisa do Unicef e Ibope sobre o impacto da Covid-19 em crianças e adolescentes: “nove milhões de brasileiros deixaram de comer por falta de dinheiro durante a pandemia” . A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), já havia revelado o aumento de preço de alimentos como arroz e feijão em 14 capitais em plena pandemia. A renda influi diretamente sobre a qualidade da alimentação. Quanto menor o poder aquisitivo familiar, menor o consumo de alimentos saudáveis, como hortaliças, frutas, carne e leite. A Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do período 2017-2018 (IBGE:2019)⁴  mostra que alimentos in natura ou minimamente processados vem perdendo espaço para alimentos processados e, sobretudo, para alimentos ultraprocessados. A quantidade média per capita anual de arroz adquirida nos domicílios brasileiros em 2002-2003 caiu 37%, variando de 31,578 kg para 19,763 kg no período. Já as aquisições médias per capita de feijão, por sua vez, caíram 52% no mesmo período, variando de 12,394 kg, em 2002-2003, para 5,908 kg. Em março, no Dia Mundial da Obesidade, houve também um alerta do próprio Ministério da Saúde sobre a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para evitar o excesso de peso e as doenças desencadeadas pela obesidade. Atualmente, 55,7% da população adulta do país está com excesso de peso e 19,8% está obesa, de acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel:2018). Esses alertas deveriam confirmar o acerto das propostas contidas no PL 735 e não a sua negação. Medidas de exclusão e descaracterização da agricultura familiar Além da justificativa geral sobre os vetos que fala da “contrariedade do interesse público e da inconstitucionalidade”, há outra ordem de questão que amplifica o sentido de negação de reconhecimento dos sujeitos de direitos. Foi vetado o primeiro artigo que define os beneficiários segundo a Lei da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares (Lei 11.326, de 2006). A alegação apresentada pelo executivo condiciona o reconhecimento dos agricultores familiares à existência do instrumento de identificação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O Brasil possui 3,89 milhões de agricultores familiares. Mas pelo menos 1,38 milhão e suas famílias estão alijados de qualquer política pública, emergencial ou não, com a exigência da DAP, conforme explicita o próprio relator do PL 735, deputado Zé Silva. Para enfrentar esta exclusão, foi proposta a identificação dos agricultores familiares pelos serviços e Assistência Técnica e Extensão Rural. A decisão de veto do executivo significa, portanto, ignorar a existência social de um amplo segmento de agricultores pobres uma vez que restringe sua identificação a um instrumento burocrático excludente. O Auxílio Emergencial também foi vetado. A Lei 13.892, de abril de 2020, excluía a agricultura familiar e camponesa do acesso ao Auxílio Emergencial, porque ela não se enquadra nos conceitos de Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e Trabalhadores Informais. Para estender este direito à parcela desse segmento que não está cadastrada no CadÚnico, os movimentos sociais, cientes do risco dos agricultores perderem sua condição de segurado especial por falta de uma normativa específica, incluíram a proposta no Projeto de Lei nº 873/2020 com o apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar e camponesa. Mas esta proposta também foi vetada. O governo manteve o artigo 3º, admitindo que não perdem a condição de segurado especial os agricultores que acessaram o Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982 de abril de 2020.  Mas, além de ser uma decisão tardia, praticamente sem efeito após quatro meses da edição dessa lei, descaracteriza a posição e condição de classe desses agricultores, porque na justificativa eles são definidos como “trabalhadores informais”. Uma definição que caminha no sentido de desinstitucionalização da agricultura familiar e camponesa já em curso com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), desconstrução das políticas públicas orientadas para esse segmento, criminalização dos movimentos sociais e negação da lógica da economia camponesa. Não há orçamento para quem? Em cada artigo vetado, o governo insistiu que não há orçamento. Esse argumento mostra-se frágil dada a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia. O Plano Safra 2020-2021 lançado com o título de “o florescer de uma nova colheita”, em plena pandemia, mostra bem a que interesses atende. É um pacote para continuar incentivando com dinheiro público a agricultura do agronegócio exportador sem nenhuma referência ao cenário da fome e carestia dos alimentos. Atendendo à demanda dos ruralistas, o analista Gerson Teixeira explica que houve a redução em 25% dos juros para o custeio agropecuário dos grandes produtores, enquanto para os agricultores mais vulneráveis a redução foi de 8%, agravando as condições de acesso ao crédito de segmentos da agricultura familiar. Acrescenta ainda, que o agronegócio se apropriou de R$ 1,3 bilhão das subvenções previstas pelo Plano definidas em R$ 10 bilhões. E pela primeira vez, em vários anos, não houve um Plano Safra da Agricultura Familiar. Em tempos de debate da Reforma Tributária, é preciso considerar também que os cofres públicos deixam de arrecadar bilhões por ano com a isenção de impostos de venenos agrícolas. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou, no período de 2011 a 2016, apenas com a renúncia de PIS/Cofins relativas à alíquota zero para os  agrotóxicos, um total de R$ 6.850 bilhões, segundo a organização Terra de Direitos, que participa como Amicus Curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5553 que questiona isenções tributárias aos agrotóxicos. Outro exemplo que podemos mencionar sobre os impactos negativos nos cofres públicos são os incentivos da ordem de R$ 3,8 bilhões anuais para Indústria de Bebidas Açucaradas. Já há evidências suficientes sobre a relação entre o consumo destas bebidas e a epidemia da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes e hipertensão, responsáveis por 74% das mortes no país. A campanha “Bebida açucarada – se faz mal à saúde tem que ter mais imposto”, da Aliança pela Alimentação Saudável, é um alerta e um convite para o debate sobre justiça social e fiscal. É fundamental que a sociedade apoie a mobilização dos movimentos sociais pela derrubada dos vetos! [1] Antropóloga e assessora da FASE. [3] A FASE é membro da ANA e do FBSSAN. [4] IBGE, Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 – Primeiros resultados, Rio de Janeiro, 2019. A POF 2017-2018 introduziu a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA, mas seus resultados ainda não foram divulgados.



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