PFDC solicita à ministra Tereza Cristina esclarecimentos quanto ao funcionamento do Programa de Educação na Reforma Agrária

Decreto extinguiu a Coordenação de Educação do Campo e Cidadania do âmbito do Incra

Escrito por: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) Ministério Público Federal • Publicado em: 11/03/2020 - 12:20 • Última modificação: 11/03/2020 - 12:30 Escrito por: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) Ministério Público Federal Publicado em: 11/03/2020 - 12:20 Última modificação: 11/03/2020 - 12:30

Foto: Agência Brasil Pronera e que é vinculada ao Ministério da Agricultura

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informações quanto às providências que estão sendo adotadas para garantir recursos humanos, organizacionais e orçamentários para a gestão do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
 
No último dia 21 de fevereiro foi publicado pelo governo federal o Decreto 10.252/2020 que, dentre outras medidas, extingue a Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania do âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – autarquia responsável pela gestão do Pronera e que é vinculada administrativamente ao MAPA.
 
No documento à ministra Tereza Cristina, a PFDC aponta que há na atualidade enorme insegurança quanto ao espaço administrativo responsável pela gestão do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária e ressalta que, na vigência do Decreto 9.667 – publicado em 2 de janeiro de 2019 e revogado pelo Decreto 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 –, ficou sob a responsabilidade do Ministério “promover a educação no campo aplicada ao desenvolvimento da agricultura familiar”.   
O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária é uma política pública de Estado, desenvolvida de maneira ininterrupta desde 1998 e atualmente consolidada pela Lei 11.947/2009. A iniciativa busca a democratização do acesso à educação, por intermédio de alfabetização e escolarização de jovens e adultos, bem como a formação de educadores para as escolas do campo, e a formação técnico-profissional de nível médio, superior, residência agrária e pós-graduação latu sensu e stricto sensu.
 
Somente entre 1998 a 2011, o Pronera atendeu mais de 164 mil educandos oriundos de assentamentos rurais. Dados da II Pesquisa Nacional sobre a Educação na Reforma Agrária, produzido em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que o Programa promoveu 320 cursos, por meio de 82 instituições de ensino localizadas em 880 municípios, em todas as unidades da federação.
 
No documento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão destaca ainda que diversas ações originárias do Pronera foram ampliadas – dentre elas, o Programa Residência Agrária, que tem possibilitado a formação de mais de 300 técnicos para atuarem na assistência técnica, social e ambiental junto aos assentamentos de reforma agrária e à agricultura familiar. “Foram 35 projetos, em nível de especialização, desenvolvidos, em parceira com o Incra, por instituições de ensino superior e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, reforça a PFDC.
 
A Procuradoria aponta ainda que o Plano Nacional de Educação para o exercício 2014/2024 (Lei 13.005/2014) tem como uma das diretrizes centrais a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”, e que o referido Plano estatui inúmeras metas, com prazos específicos, para a educação no campo em todos os níveis de ensino.
 
“Nos termos do artigo 214 da Constituição Federal, a educação deve se organizar sob a forma de planos decenais exatamente para garantir planejamento – e o consequente aporte dos recursos humanos, organizacionais e orçamentários – e impedir descontinuidades”, destaca o documento, que é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Título: PFDC solicita à ministra Tereza Cristina esclarecimentos quanto ao funcionamento do Programa de Educação na Reforma Agrária, Conteúdo: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informações quanto às providências que estão sendo adotadas para garantir recursos humanos, organizacionais e orçamentários para a gestão do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).   No último dia 21 de fevereiro foi publicado pelo governo federal o Decreto 10.252/2020 que, dentre outras medidas, extingue a Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania do âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – autarquia responsável pela gestão do Pronera e que é vinculada administrativamente ao MAPA.   No documento à ministra Tereza Cristina, a PFDC aponta que há na atualidade enorme insegurança quanto ao espaço administrativo responsável pela gestão do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária e ressalta que, na vigência do Decreto 9.667 – publicado em 2 de janeiro de 2019 e revogado pelo Decreto 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 –, ficou sob a responsabilidade do Ministério “promover a educação no campo aplicada ao desenvolvimento da agricultura familiar”.    O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária é uma política pública de Estado, desenvolvida de maneira ininterrupta desde 1998 e atualmente consolidada pela Lei 11.947/2009. A iniciativa busca a democratização do acesso à educação, por intermédio de alfabetização e escolarização de jovens e adultos, bem como a formação de educadores para as escolas do campo, e a formação técnico-profissional de nível médio, superior, residência agrária e pós-graduação latu sensu e stricto sensu.   Somente entre 1998 a 2011, o Pronera atendeu mais de 164 mil educandos oriundos de assentamentos rurais. Dados da II Pesquisa Nacional sobre a Educação na Reforma Agrária, produzido em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que o Programa promoveu 320 cursos, por meio de 82 instituições de ensino localizadas em 880 municípios, em todas as unidades da federação.   No documento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão destaca ainda que diversas ações originárias do Pronera foram ampliadas – dentre elas, o Programa Residência Agrária, que tem possibilitado a formação de mais de 300 técnicos para atuarem na assistência técnica, social e ambiental junto aos assentamentos de reforma agrária e à agricultura familiar. “Foram 35 projetos, em nível de especialização, desenvolvidos, em parceira com o Incra, por instituições de ensino superior e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, reforça a PFDC.   A Procuradoria aponta ainda que o Plano Nacional de Educação para o exercício 2014/2024 (Lei 13.005/2014) tem como uma das diretrizes centrais a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”, e que o referido Plano estatui inúmeras metas, com prazos específicos, para a educação no campo em todos os níveis de ensino.   “Nos termos do artigo 214 da Constituição Federal, a educação deve se organizar sob a forma de planos decenais exatamente para garantir planejamento – e o consequente aporte dos recursos humanos, organizacionais e orçamentários – e impedir descontinuidades”, destaca o documento, que é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.



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