Pautas do Congresso devem se limitar ao combate ao coronavírus, pedem organizações

Pedem ainda que neste momento o Congresso analise apenas matérias sobre a Covid 19 e que os dados das votações nominais, a distância, sejam disponibilizados

Escrito por: Redação RBA / Agência Senado • Publicado em: 30/03/2020 - 10:56 • Última modificação: 30/03/2020 - 14:49 Escrito por: Redação RBA / Agência Senado Publicado em: 30/03/2020 - 10:56 Última modificação: 30/03/2020 - 14:49

Arquivo EBC Congresso Vazio em tempos de Coronavírus

São Paulo – Diante da pandemia do novo coronavírus e de todas as consequências dessa situação no funcionamento das instituições no Brasil, a Frente Parlamentar em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos (FDDDH) e 84 organizações da sociedade civil reivindicam transparência e participação das deliberações do Congresso.

Clique eaqui acesse o MANIFESTO

Em manifesto, reconhecem a necessidade das medidas de contenção do avanço da doença e do consequente colapso do sistema de saúde brasileiro – entre elas, as restrições ao pleno funcionamento do Congresso Nacional, cujas votações estão sendo feitas pelo Sistema de Deliberação Remota.

Para garantir a participação efetiva e a necessária transparência que devem orientar todos os atos do Poder Legislativo, as organizações pedem medidas para o aprimoramento dos canais existentes, a adoção de novas ferramentas de participação social, incluindo canais diretos de comunicação sobre os temas em votação, e de uma postura de transparência ativa da Câmara dos Deputados e do Senado para divulgação de seus atos e deliberações.

E requerem que o Congresso Nacional implemente, em caráter de urgência, as seguintes medidas:

1. Delimitação das pautas e matérias apreciadas pelo Congresso Nacional estritamente às ações de enfrentamento à crise do COVID-19;

2. Ampla e prévia divulgação dos temas a serem pautados, bem como dos respectivos canais que permitam a participação da sociedade civil durante as votações;

3. Transmissão de todas as audiências públicas, reuniões de trabalho e votações do Congresso Nacional com a manutenção dos canais já existentes, inclusive TV Câmara e TV Senado;

4. Participação da sociedade civil no desenvolvimento e aprimoramento das ferramentas de votação e participação pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR);

5. Incorporação de entidades cadastradas no Congresso Nacional e integrantes de Frentes Parlamentares nas plataformas utilizadas para a realização de audiências e votações, bem como em chats das plataformas adotadas para votações virtuais e afins;

6. Garantia de recebimento, mediante protocolo eletrônico, de contribuições da sociedade civil às matérias em votação às/aos parlamentares – antes e durante as deliberações virtuais –, com a necessária publicização da lista de todas as organizações e respectivos conteúdos enviados;

7. Realização de audiências públicas virtuais sobre os temas em votação, garantindo-se a interação prévia entre parlamentares e setores da sociedade interessados nos temas;

8. Como medida de transparência fundamental, as decisões tomadas pelo Colégio de Líderes, na Câmara e no Senado, deverão ser tornadas públicas imediatamente após a realização das respectivas reuniões;

9. Garantia de votação nominal para todas as matérias apreciadas pelo Congresso Nacional, com disponibilização em dados abertos dos resultados de cada votação.

Assinam o manifesto as seguintes organizações:

1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, Transexuais e Intersexos

2. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais

3. Ação Educativa – Assessoria Pesquisa Informação

4. Aliança Nacional LGBTI+

5. Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias

6. ANDI – Comunicação e Direitos

7. API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro

8. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ArtJovem LGBT)

9. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

10. ARTIGO 19

11. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED

12. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

13. Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA

14. Associação Casa Hacker

15. Associação Cidade Escola Aprendiz

16 – Associação Juízes para a Democracia – AJD

17. Campanha Nacional pelo Direito à Educação

18. Casa da Cultura Digital Porto Alegre

19. Centro de Convivência É de Lei

20. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

21. Centro de Estudos Legislativos – CEL/UFMG

22. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pé. Josimo

23. CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria

24. Coalizão Direitos na Rede

25. Coding Rights

26. Conectas Direitos Humanos

27. CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

28. Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

29. CONTRAF BRASIL

30. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

31. Dado Capital

32. Delibera Brasil

33. FENATRAD – Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas

34. FOPIR – Fórum Permanente pela Igualdade Racial

35. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso – FMN/MT

36. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

37. Fundação Avina

38. Fundação Cidadania Inteligente

39. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP

40. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA-UFMT

41. Iniciativa Negra Por uma nova política de drogas

42. Instituto Beta: Internet & Democracia

43 – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE

44. Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

45. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

46. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

47. Instituto Igarapé

48. Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS)

49. Instituto Omolara Brasil

50. Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos (Prios)

51. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN

52. Instituto Soma Brasil

53. Instituto Sou da Paz

54. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

55. IROHIN – Centro de Documentação, Comunicação e Memória Afro Brasileira

56. Laboratório de Tecnologias Livres – LabLivre Belém

57. LegisLab – Laboratório de Legislação & Públicas/UFMG

58. Lobby Para Todos

59. #MeRepresenta

60. Movimento Camponês Popular – MCP

61. Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI

62. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

63. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

64. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

65. Movimento dos Trabalhadores Rurais

66. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

67. Movimento Nacional de Direitos Humanos – AliançaDH Br

68. Observatório da Educação Ambiental – Observare

69. Observatório de Favelas

70. Observatório do Marajó

71. Observatório para qualidade da lei – UFMG

72. Open Knowledge Brasil

73. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

74. Rede Feminista de Juristas – DeFEMde

75. REDE GTA – Grupo de Trabalho Amazônico

76. Rede Internacional de Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA

77. Rede Justiça Criminal

78. Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA

79. REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos

80. RENFA – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas

81. Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP

82. Terra de Direitos

83. #VoteLGBT

84. WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza

Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$600

Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa. 

Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Título: Pautas do Congresso devem se limitar ao combate ao coronavírus, pedem organizações, Conteúdo: São Paulo – Diante da pandemia do novo coronavírus e de todas as consequências dessa situação no funcionamento das instituições no Brasil, a Frente Parlamentar em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos (FDDDH) e 84 organizações da sociedade civil reivindicam transparência e participação das deliberações do Congresso. Clique eaqui acesse o MANIFESTO Em manifesto, reconhecem a necessidade das medidas de contenção do avanço da doença e do consequente colapso do sistema de saúde brasileiro – entre elas, as restrições ao pleno funcionamento do Congresso Nacional, cujas votações estão sendo feitas pelo Sistema de Deliberação Remota. Para garantir a participação efetiva e a necessária transparência que devem orientar todos os atos do Poder Legislativo, as organizações pedem medidas para o aprimoramento dos canais existentes, a adoção de novas ferramentas de participação social, incluindo canais diretos de comunicação sobre os temas em votação, e de uma postura de transparência ativa da Câmara dos Deputados e do Senado para divulgação de seus atos e deliberações. E requerem que o Congresso Nacional implemente, em caráter de urgência, as seguintes medidas: 1. Delimitação das pautas e matérias apreciadas pelo Congresso Nacional estritamente às ações de enfrentamento à crise do COVID-19; 2. Ampla e prévia divulgação dos temas a serem pautados, bem como dos respectivos canais que permitam a participação da sociedade civil durante as votações; 3. Transmissão de todas as audiências públicas, reuniões de trabalho e votações do Congresso Nacional com a manutenção dos canais já existentes, inclusive TV Câmara e TV Senado; 4. Participação da sociedade civil no desenvolvimento e aprimoramento das ferramentas de votação e participação pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR); 5. Incorporação de entidades cadastradas no Congresso Nacional e integrantes de Frentes Parlamentares nas plataformas utilizadas para a realização de audiências e votações, bem como em chats das plataformas adotadas para votações virtuais e afins; 6. Garantia de recebimento, mediante protocolo eletrônico, de contribuições da sociedade civil às matérias em votação às/aos parlamentares – antes e durante as deliberações virtuais –, com a necessária publicização da lista de todas as organizações e respectivos conteúdos enviados; 7. Realização de audiências públicas virtuais sobre os temas em votação, garantindo-se a interação prévia entre parlamentares e setores da sociedade interessados nos temas; 8. Como medida de transparência fundamental, as decisões tomadas pelo Colégio de Líderes, na Câmara e no Senado, deverão ser tornadas públicas imediatamente após a realização das respectivas reuniões; 9. Garantia de votação nominal para todas as matérias apreciadas pelo Congresso Nacional, com disponibilização em dados abertos dos resultados de cada votação. Assinam o manifesto as seguintes organizações: 1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, Transexuais e Intersexos 2. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais 3. Ação Educativa – Assessoria Pesquisa Informação 4. Aliança Nacional LGBTI+ 5. Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias 6. ANDI – Comunicação e Direitos 7. API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro 8. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ArtJovem LGBT) 9. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB 10. ARTIGO 19 11. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED 12. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD 13. Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA 14. Associação Casa Hacker 15. Associação Cidade Escola Aprendiz 16 – Associação Juízes para a Democracia – AJD 17. Campanha Nacional pelo Direito à Educação 18. Casa da Cultura Digital Porto Alegre 19. Centro de Convivência É de Lei 20. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé 21. Centro de Estudos Legislativos – CEL/UFMG 22. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pé. Josimo 23. CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria 24. Coalizão Direitos na Rede 25. Coding Rights 26. Conectas Direitos Humanos 27. CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares 28. Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino 29. CONTRAF BRASIL 30. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ 31. Dado Capital 32. Delibera Brasil 33. FENATRAD – Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas 34. FOPIR – Fórum Permanente pela Igualdade Racial 35. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso – FMN/MT 36. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC 37. Fundação Avina 38. Fundação Cidadania Inteligente 39. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP 40. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA-UFMT 41. Iniciativa Negra Por uma nova política de drogas 42. Instituto Beta: Internet & Democracia 43 – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE 44. Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) 45. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC 46. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 47. Instituto Igarapé 48. Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS) 49. Instituto Omolara Brasil 50. Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos (Prios) 51. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN 52. Instituto Soma Brasil 53. Instituto Sou da Paz 54. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 55. IROHIN – Centro de Documentação, Comunicação e Memória Afro Brasileira 56. Laboratório de Tecnologias Livres – LabLivre Belém 57. LegisLab – Laboratório de Legislação & Públicas/UFMG 58. Lobby Para Todos 59. #MeRepresenta 60. Movimento Camponês Popular – MCP 61. Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI 62. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC 63. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB 64. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA 65. Movimento dos Trabalhadores Rurais 66. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST 67. Movimento Nacional de Direitos Humanos – AliançaDH Br 68. Observatório da Educação Ambiental – Observare 69. Observatório de Favelas 70. Observatório do Marajó 71. Observatório para qualidade da lei – UFMG 72. Open Knowledge Brasil 73. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político 74. Rede Feminista de Juristas – DeFEMde 75. REDE GTA – Grupo de Trabalho Amazônico 76. Rede Internacional de Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA 77. Rede Justiça Criminal 78. Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA 79. REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos 80. RENFA – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas 81. Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP 82. Terra de Direitos 83. #VoteLGBT 84. WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$600 Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa.  Projeto A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).  De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Requisitos Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal;  não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Forma de pagamento Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados. O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia. Com informações da Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Senado



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