Maioria na audiência no Senado declara que MP 871 inviabiliza a aposentadoria rural

A medida deixa os trabalhadores, principalmente os segurados especiais, numa condição vulnerável

Escrito por: Patrícia Costa • Publicado em: 25/04/2019 - 17:35 • Última modificação: 26/04/2019 - 12:39 Escrito por: Patrícia Costa Publicado em: 25/04/2019 - 17:35 Última modificação: 26/04/2019 - 12:39

Agência Senado Audiência Pública no Senado sobre MP 871

A Contraf Brasil participou nesta quinta-feira 25.04 da audiência pública, no Senado, na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 871/2019, que trata sobre os programas especiais para fiscalização dos benefícios previdenciários. O debate contou também com a participação, na mesa, dos representantes da Contag; INSS; Tribunal de Contas da União; Secretaria de Previdência e Trabalho.

Para a agricultura familiar, representada pelo coordenador Marcos Rochinski, a medida deixa os trabalhadores, principalmente os segurados especiais, numa condição vulnerável quanto aos seus direitos. “Temos que olhar para a realidade do campo e analisar os impactos que ela irá criar. A medida, por exemplo, coloca a obrigação da inclusão dos segurados especiais no cadastro nacional de informações sociais – CNIS, que a partir de 2020 servirá como único meio para comprovar o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. Isso vai excluir mais de 50% dos segurados especiais da concessão dos benefícios a partir do ano que vem”, destacou Rochinski, na mesa.

No entendimento da advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Thaís Riedel, o executivo tem que querer parar de legislar matéria previdenciária por MP, segundo ela, isso tem sido uma prática reiterada, a edição de medidas provisórias que não possui a urgência relevância e necessária para serem editadas. “Eles mudam a legislação previdenciária. Isso gera uma insegurança jurídica tamanha, porque como não é o executivo que tem a competência para legislar, isso tem que vir para cá, e é quando nós vamos fazer a discussão que deveria ter sido feita previamente. E vidas estão sendo alteradas enquanto está vigente a MP. Então, constantemente, têm sido editadas medidas provisórias que não caberiam ser editadas. E essa discussão tem que ser antes, aqui é a Casa do povo”, explica a jurista.

O advogado da Contag, Evandro José, trouxe elementos que também apontaram a medida como barreira à manutenção e concessão de benefícios. “Não somos contra a revisão dos benefícios, mas essa política de criar bônus de incentivo para se fazer revisão ela pode ser um indicativo para que inclusive leve a indeferimento de benefícios, indevidamente. Isso já aconteceu no passado, benefícios cancelados indevidamente e aquilo que hoje se quer evitar, que é a judicialização, pode-se intensificar e ter o lado inverso desse processo”.

No debate, a maioria dos participantes, considerando os convidados e parlamentes presentes, por meio de dados, solicitaram que o presidente da comissão, senador Izalci e o relator deputado Paulo Eduardo, analisassem as mais de 500 emendas considerando as realidades do meio rural apresentadas.   

Vale ressaltar, que esta semana a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), em nota pública enviada ao Congresso Nacional, considerou que a MP 871/2019 viola frontalmente diversos direitos fundamentais, afastando a ordem de bem-estar e justiça social estabelecidos pela Constituição em seu sistema de seguridade social. No documento, aos parlamentares, a Procuradoria alerta para o fato de que, a pretexto de combater fraudes em benefícios mantidos pelo INSS, o texto da MP 871 busca, primordialmente, maximizar a economia aos cofres públicos. Para o órgão do Ministério Público Federal, a prioridade do resultado econômico, em vez da identificação de irregularidades, tende a fazer com que os programas de revisão sejam executados com incentivo à cessação de benefícios – colocando em risco até mesmo pedidos que preenchem os requisitos legais.

Título: Maioria na audiência no Senado declara que MP 871 inviabiliza a aposentadoria rural, Conteúdo: A Contraf Brasil participou nesta quinta-feira 25.04 da audiência pública, no Senado, na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 871/2019, que trata sobre os programas especiais para fiscalização dos benefícios previdenciários. O debate contou também com a participação, na mesa, dos representantes da Contag; INSS; Tribunal de Contas da União; Secretaria de Previdência e Trabalho. Para a agricultura familiar, representada pelo coordenador Marcos Rochinski, a medida deixa os trabalhadores, principalmente os segurados especiais, numa condição vulnerável quanto aos seus direitos. “Temos que olhar para a realidade do campo e analisar os impactos que ela irá criar. A medida, por exemplo, coloca a obrigação da inclusão dos segurados especiais no cadastro nacional de informações sociais – CNIS, que a partir de 2020 servirá como único meio para comprovar o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. Isso vai excluir mais de 50% dos segurados especiais da concessão dos benefícios a partir do ano que vem”, destacou Rochinski, na mesa. No entendimento da advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Thaís Riedel, o executivo tem que querer parar de legislar matéria previdenciária por MP, segundo ela, isso tem sido uma prática reiterada, a edição de medidas provisórias que não possui a urgência relevância e necessária para serem editadas. “Eles mudam a legislação previdenciária. Isso gera uma insegurança jurídica tamanha, porque como não é o executivo que tem a competência para legislar, isso tem que vir para cá, e é quando nós vamos fazer a discussão que deveria ter sido feita previamente. E vidas estão sendo alteradas enquanto está vigente a MP. Então, constantemente, têm sido editadas medidas provisórias que não caberiam ser editadas. E essa discussão tem que ser antes, aqui é a Casa do povo”, explica a jurista. O advogado da Contag, Evandro José, trouxe elementos que também apontaram a medida como barreira à manutenção e concessão de benefícios. “Não somos contra a revisão dos benefícios, mas essa política de criar bônus de incentivo para se fazer revisão ela pode ser um indicativo para que inclusive leve a indeferimento de benefícios, indevidamente. Isso já aconteceu no passado, benefícios cancelados indevidamente e aquilo que hoje se quer evitar, que é a judicialização, pode-se intensificar e ter o lado inverso desse processo”. No debate, a maioria dos participantes, considerando os convidados e parlamentes presentes, por meio de dados, solicitaram que o presidente da comissão, senador Izalci e o relator deputado Paulo Eduardo, analisassem as mais de 500 emendas considerando as realidades do meio rural apresentadas.    Vale ressaltar, que esta semana a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), em nota pública enviada ao Congresso Nacional, considerou que a MP 871/2019 viola frontalmente diversos direitos fundamentais, afastando a ordem de bem-estar e justiça social estabelecidos pela Constituição em seu sistema de seguridade social. No documento, aos parlamentares, a Procuradoria alerta para o fato de que, a pretexto de combater fraudes em benefícios mantidos pelo INSS, o texto da MP 871 busca, primordialmente, maximizar a economia aos cofres públicos. Para o órgão do Ministério Público Federal, a prioridade do resultado econômico, em vez da identificação de irregularidades, tende a fazer com que os programas de revisão sejam executados com incentivo à cessação de benefícios – colocando em risco até mesmo pedidos que preenchem os requisitos legais.



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