INSS suspende exigências para o segurado especial rural pelo prazo de 120 dias

O objetivo é agilizar o atendimento e resguardar os direitos dos beneficiários em razão da pandemia do coronavírus

Escrito por: INSS • Publicado em: 17/04/2020 - 11:22 • Última modificação: 17/04/2020 - 11:26 Escrito por: INSS Publicado em: 17/04/2020 - 11:22 Última modificação: 17/04/2020 - 11:26

Divulgação Portaria 295, publicada no Diário Oficial da União

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desses segurados enquanto durar o estado de emergência de saúde no País, devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com a Portaria 295, (clique no número e acesse), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a partir de hoje, ficam dispensados pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.

Cabe ressaltar que, nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento das mesmas também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 295, com finalidade de identificar as oportunidades de dispensá-las, nos casos que seja possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.

Título: INSS suspende exigências para o segurado especial rural pelo prazo de 120 dias, Conteúdo: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desses segurados enquanto durar o estado de emergência de saúde no País, devido à pandemia do coronavírus. De acordo com a Portaria 295, (clique no número e acesse), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a partir de hoje, ficam dispensados pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais. Cabe ressaltar que, nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento das mesmas também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial. Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 295, com finalidade de identificar as oportunidades de dispensá-las, nos casos que seja possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.



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