Inscrição no CAR vai até o dia 31 de dezembro

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais

Escrito por: Com informações florestal.gov.br • Publicado em: 06/11/2017 - 10:28 • Última modificação: 06/11/2017 - 10:59 Escrito por: Com informações florestal.gov.br Publicado em: 06/11/2017 - 10:28 Última modificação: 06/11/2017 - 10:59

CONTRAF BRASIL Prazo para cadastro no CAR

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de dezembro de 2017.

Esse cadastro é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspenção de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.

Benefícios do CAR

O CAR também permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários.

Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Procure o seu Sindicato!

Título: Inscrição no CAR vai até o dia 31 de dezembro, Conteúdo: O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de dezembro de 2017. Esse cadastro é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspenção de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural. Benefícios do CAR O CAR também permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários. Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Procure o seu Sindicato!



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