Ilegal e imoral: 6 motivos pelos quais os deputados e senadores devem dizer não à MP 867

Deve ir à votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar o Código Florestal.

Escrito por: Por Observatório do Código Florestal • Publicado em: 14/05/2019 - 11:56 • Última modificação: 14/05/2019 - 12:08 Escrito por: Por Observatório do Código Florestal Publicado em: 14/05/2019 - 11:56 Última modificação: 14/05/2019 - 12:08

divulgação Campanha contra MP 867

Deve ir à votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana o PLV 9/2019, o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar o Código Florestal. 

Eis o primeiro motivo para dizer não a essa legislação. A MP 867 encaminhada ao Congresso Nacional tinha um único objetivo: ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que houve uma demora em sua implantação por parte dos estados. (1) Houve, no entanto, diversos "contrabandos" durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos à proposição inicial -- são os chamados "jabutis", na linguagem parlamentar. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127). E são esses "jabutis" que desconfiguram o Código Florestal.

O Código Florestal foi publicado em maio de 2012 --está para completar 7 anos de existência no dia 25. Chancelada recentemente pelo STF, essa legislação exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final, embora não tenha agradado inteiramente nenhum dos setores envolvidos, virou um ponto de equilíbrio e possibilitou alianças inéditas entre esses setores. (2) Se o Código Florestal for novamente modificado, antes de ser plenamente implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou 5 anos para ser construído. Além de anti-democrático, é improdutivo e danoso à estabilidade jurídica. 

Com isso, a MP 867 abre novamente uma discussão que já havia se encerrado e cria uma conflagração totalmente desnecessária na sociedade, premiando os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria  que acreditou na lei e já começou a adotar medidas para sanar seus passivos ambientais. Já são mais de 5,6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR). Ao nivelar por baixo todo o setor, (3) a aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais.

O ponto mais preocupante é o que altera o art.68 do Código Florestal --se aprovada como está, a MP ampliará a anistia já concedida pela lei hoje em vigor, que dispensou a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que a do Mato Grosso do Sul. (4) Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra hoje existente, ela permitirá que a anistia seja ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área do Estado de Sergipe. Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira.

Outra alteração no Código Florestal que é bastante grave está no art. 59. As mudanças propostas acabam com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data. (5) É um desrespeito aos 5,6 milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e já se apresentaram para cumprir a lei. 

No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático, além de (6) provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei.

Os deputados têm a chance de livrar o país dos danos que essa legislação pode causar, em nome uma pequena parte do setor do agro de mentalidade atrasada e predatória, que ainda pensa que quem produz precisa destruir. O Brasil pode se consolidar como o país do agro sustentável, apostando nos produtores modernos que sabem que proteger o meio ambiente é parte necessária de seu negócio!

Título: Ilegal e imoral: 6 motivos pelos quais os deputados e senadores devem dizer não à MP 867, Conteúdo: Deve ir à votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana o PLV 9/2019, o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar o Código Florestal.  Eis o primeiro motivo para dizer não a essa legislação. A MP 867 encaminhada ao Congresso Nacional tinha um único objetivo: ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que houve uma demora em sua implantação por parte dos estados. (1) Houve, no entanto, diversos contrabandos durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos à proposição inicial -- são os chamados jabutis, na linguagem parlamentar. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127). E são esses jabutis que desconfiguram o Código Florestal. O Código Florestal foi publicado em maio de 2012 --está para completar 7 anos de existência no dia 25. Chancelada recentemente pelo STF, essa legislação exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final, embora não tenha agradado inteiramente nenhum dos setores envolvidos, virou um ponto de equilíbrio e possibilitou alianças inéditas entre esses setores. (2) Se o Código Florestal for novamente modificado, antes de ser plenamente implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou 5 anos para ser construído. Além de anti-democrático, é improdutivo e danoso à estabilidade jurídica.  Com isso, a MP 867 abre novamente uma discussão que já havia se encerrado e cria uma conflagração totalmente desnecessária na sociedade, premiando os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria  que acreditou na lei e já começou a adotar medidas para sanar seus passivos ambientais. Já são mais de 5,6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR). Ao nivelar por baixo todo o setor, (3) a aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais. O ponto mais preocupante é o que altera o art.68 do Código Florestal --se aprovada como está, a MP ampliará a anistia já concedida pela lei hoje em vigor, que dispensou a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que a do Mato Grosso do Sul. (4) Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra hoje existente, ela permitirá que a anistia seja ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área do Estado de Sergipe. Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira. Outra alteração no Código Florestal que é bastante grave está no art. 59. As mudanças propostas acabam com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data. (5) É um desrespeito aos 5,6 milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e já se apresentaram para cumprir a lei.  No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático, além de (6) provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei. Os deputados têm a chance de livrar o país dos danos que essa legislação pode causar, em nome uma pequena parte do setor do agro de mentalidade atrasada e predatória, que ainda pensa que quem produz precisa destruir. O Brasil pode se consolidar como o país do agro sustentável, apostando nos produtores modernos que sabem que proteger o meio ambiente é parte necessária de seu negócio!



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