FETRAF-BRASIL divulga posição sobre novo Código Florestal

Neste documento você encontra as propostas da FETRAF-BRASIL e Via Campesina, juntamente com outros movimentos sociais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 25/04/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 25/04/2011 - 00:00
Em defesa do Código Florestal, pelo direito dos agricultores familiares, camponeses e camponesas ao uso sustentável das florestas

A agricultura familiar e camponesa, assentados de reforma agrária, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, articulada na Via Campesina por meio dos movimentos abaixo relacionados e na Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - FETRAF, declaram sua ampla defesa do meio ambiente brasileiro e da obrigação constitucional de que cada propriedade rural cumpra sua função socioambiental. A cruzada criada pela bancada ruralista contra o Código Florestal, representada pelo relatório do deputado Aldo Rebelo, é mais uma ação do que hoje conhecemos como agronegócio, o qual continua amplamente alicerçado no latifúndio, no monocultivo, no uso indiscriminado de agrotóxicos, no trabalho degradante e na devastação ambiental. Ao agronegócio interessa apenas os desertos, sem natureza e sem seres humanos. Entendemos que é possível realizar uma recuperação produtiva das áreas degradadas de Reserva Legal e Preservação Permanente, utilizando técnicas como os sistemas agroflorestais e agrosilvipastoris, bem como manejar de forma sustentável as áreas que possuem florestas preservadas. A natureza presente nas unidades produtivas dos pequenos agricultores é fonte de alimentos, medicina, cultura e geração de renda e deve ser utilizada de forma sustentável pela agricultura familiar e camponesa. Assim, a FETRAF e a Via Campesina afirmam que é possível produzir alimento para a nação e conservar a natureza, desde que a prioridade seja a sociedade e as famílias agricultoras, e não o lucro a qualquer preço
Por isso, defendemos:

1. Que quaisquer ações ou omissões contrárias às disposições legais presentes no Código Florestal devem ser consideradas uso nocivo da propriedade e, portanto, a depender da dimensão de tal uso e em não se tratando de área da agricultura familiar, devem ser avaliadas pelo INCRA para desapropriação;

2. Política nacional de desmatamento zero: moratória de 05 anos para o desmatamento de áreas florestais, mesmo os autorizados;

3. Tratamento diferenciado para a agricultura familiar e camponesa, que possui uma forma de trabalhar a natureza diferente da exploração degradante do agronegócio, baseada na reprodução social da família e no desenvolvimento regional sustentável;

4. A manutenção da competência federal no cuidado das áreas florestais brasileiras. A estadualização das leis florestais e ambientais submeterá a natureza a guerras políticas estaduais e aos interesses das elites locais;

5. A manutenção da obrigatoriedade de Reserva Legal (RL) com espécies nativas, nos índices atuais previstos pelo Código Florestal: de 80% da propriedade rural na Amazônia; em 35 % no Cerrado que está nos limites da Amazônia Legal e 20 % no resto do país, para todos os agricultores e sem qualquer tipo de compensação da área desmatada em outra área fora da microbacia, como determina o Código Florestal;
a. Para fins de regularização ambiental da agricultura familiar e camponesa presente nas regiões de floresta amazônica, defendemos que Reserva Legal seja redefinida para 50%, não implicando em novas áreas desmatadas;

6. A averbação gratuita e simplificada da reserva legal, independente de processo cartorial, realizada a partir de ato auto-declaratório, conforme decreto construído pelo Ministério do Meio Ambiente em novembro de 2009, o qual encontra-se ainda na Casa Civil;

7. A manutenção de todas as áreas definidas como de Preservação Permanente (APP), inclusive o topo de morro, principalmente diante das catástrofes ambientais que sofremos, como os deslizamentos e enchentes nos grandes centros urbanos;

8. Que os órgãos federais e estaduais do meio ambiente e a polícia ambiental sejam agentes de promoção de novas práticas produtivas relacionadas às áreas definidas pelo Código Florestal, com a criação de políticas públicas consistentes voltadas para a agricultura familiar nos seguintes âmbitos:
a. Política de assistência técnica especializada em sistemas agroflorestais (SAFs) e agrosilvopastoris (SASPs), para a recuperação produtiva das APPs e RL, e em manejo florestal para áreas onde existam maciços florestais;
b. Política de fomento e crédito específico para recuperação produtiva com SAFs e SASPs e para manejo florestal comunitário;
c. Programa de Produção e Aquisição de Mudas e Sementes, o qual garantirá a compra de mudas e sementes de AFs e a doação para áreas de recuperação de APP e RL;
d. Política de preço mínimo e de compra por meio do PAA e PNAE;
e. Política de agroindustrialização voltada para produtos oriundos de manejo florestal madereiro e não-madereiro;

9. Suspensão de todas as multas ambientais por desmatamento aplicadas à AF para aqueles que adiram ao com o plano de regularização ambiental das áreas de Reserva Legal e APP, conforme Programa Mais Ambiente, e sua posterior conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Nenhum tipo de anistia é aceitável!

10. Pagamentos por serviços ambientais especificamente à agricultores familiares, assentados de reforma agrária, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que têm seu modo de vida indissociável da preservação e uso sustentável das florestas e suas funções ecossistêmicas;

FETRAF-BRASIL - FEDERACO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA CAMPESINA
Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal ? ABEEF
Conselho Indigenista Missionário ? CIMI
Comissão Pastoral da Terra ? CPT
Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil ? FEAB
Movimento dos Atingidos por Barragens ? MAB
Movimento das Mulheres Camponesas ? MMC
Movimento dos Pequenos Agricultores ? MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais ? MPP
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ? MST
Pastoral da Juventude Rural ? PJR
Título: FETRAF-BRASIL divulga posição sobre novo Código Florestal, Conteúdo: Em defesa do Código Florestal, pelo direito dos agricultores familiares, camponeses e camponesas ao uso sustentável das florestas A agricultura familiar e camponesa, assentados de reforma agrária, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, articulada na Via Campesina por meio dos movimentos abaixo relacionados e na Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - FETRAF, declaram sua ampla defesa do meio ambiente brasileiro e da obrigação constitucional de que cada propriedade rural cumpra sua função socioambiental. A cruzada criada pela bancada ruralista contra o Código Florestal, representada pelo relatório do deputado Aldo Rebelo, é mais uma ação do que hoje conhecemos como agronegócio, o qual continua amplamente alicerçado no latifúndio, no monocultivo, no uso indiscriminado de agrotóxicos, no trabalho degradante e na devastação ambiental. Ao agronegócio interessa apenas os desertos, sem natureza e sem seres humanos. Entendemos que é possível realizar uma recuperação produtiva das áreas degradadas de Reserva Legal e Preservação Permanente, utilizando técnicas como os sistemas agroflorestais e agrosilvipastoris, bem como manejar de forma sustentável as áreas que possuem florestas preservadas. A natureza presente nas unidades produtivas dos pequenos agricultores é fonte de alimentos, medicina, cultura e geração de renda e deve ser utilizada de forma sustentável pela agricultura familiar e camponesa. Assim, a FETRAF e a Via Campesina afirmam que é possível produzir alimento para a nação e conservar a natureza, desde que a prioridade seja a sociedade e as famílias agricultoras, e não o lucro a qualquer preço Por isso, defendemos: 1. Que quaisquer ações ou omissões contrárias às disposições legais presentes no Código Florestal devem ser consideradas uso nocivo da propriedade e, portanto, a depender da dimensão de tal uso e em não se tratando de área da agricultura familiar, devem ser avaliadas pelo INCRA para desapropriação; 2. Política nacional de desmatamento zero: moratória de 05 anos para o desmatamento de áreas florestais, mesmo os autorizados; 3. Tratamento diferenciado para a agricultura familiar e camponesa, que possui uma forma de trabalhar a natureza diferente da exploração degradante do agronegócio, baseada na reprodução social da família e no desenvolvimento regional sustentável; 4. A manutenção da competência federal no cuidado das áreas florestais brasileiras. A estadualização das leis florestais e ambientais submeterá a natureza a guerras políticas estaduais e aos interesses das elites locais; 5. A manutenção da obrigatoriedade de Reserva Legal (RL) com espécies nativas, nos índices atuais previstos pelo Código Florestal: de 80% da propriedade rural na Amazônia; em 35 % no Cerrado que está nos limites da Amazônia Legal e 20 % no resto do país, para todos os agricultores e sem qualquer tipo de compensação da área desmatada em outra área fora da microbacia, como determina o Código Florestal; a. Para fins de regularização ambiental da agricultura familiar e camponesa presente nas regiões de floresta amazônica, defendemos que Reserva Legal seja redefinida para 50%, não implicando em novas áreas desmatadas; 6. A averbação gratuita e simplificada da reserva legal, independente de processo cartorial, realizada a partir de ato auto-declaratório, conforme decreto construído pelo Ministério do Meio Ambiente em novembro de 2009, o qual encontra-se ainda na Casa Civil; 7. A manutenção de todas as áreas definidas como de Preservação Permanente (APP), inclusive o topo de morro, principalmente diante das catástrofes ambientais que sofremos, como os deslizamentos e enchentes nos grandes centros urbanos; 8. Que os órgãos federais e estaduais do meio ambiente e a polícia ambiental sejam agentes de promoção de novas práticas produtivas relacionadas às áreas definidas pelo Código Florestal, com a criação de políticas públicas consistentes voltadas para a agricultura familiar nos seguintes âmbitos: a. Política de assistência técnica especializada em sistemas agroflorestais (SAFs) e agrosilvopastoris (SASPs), para a recuperação produtiva das APPs e RL, e em manejo florestal para áreas onde existam maciços florestais; b. Política de fomento e crédito específico para recuperação produtiva com SAFs e SASPs e para manejo florestal comunitário; c. Programa de Produção e Aquisição de Mudas e Sementes, o qual garantirá a compra de mudas e sementes de AFs e a doação para áreas de recuperação de APP e RL; d. Política de preço mínimo e de compra por meio do PAA e PNAE; e. Política de agroindustrialização voltada para produtos oriundos de manejo florestal madereiro e não-madereiro; 9. Suspensão de todas as multas ambientais por desmatamento aplicadas à AF para aqueles que adiram ao com o plano de regularização ambiental das áreas de Reserva Legal e APP, conforme Programa Mais Ambiente, e sua posterior conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Nenhum tipo de anistia é aceitável! 10. Pagamentos por serviços ambientais especificamente à agricultores familiares, assentados de reforma agrária, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que têm seu modo de vida indissociável da preservação e uso sustentável das florestas e suas funções ecossistêmicas;FETRAF-BRASIL - FEDERACO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR VIA CAMPESINA Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal ? ABEEF Conselho Indigenista Missionário ? CIMI Comissão Pastoral da Terra ? CPT Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil ? FEAB Movimento dos Atingidos por Barragens ? MAB Movimento das Mulheres Camponesas ? MMC Movimento dos Pequenos Agricultores ? MPA Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais ? MPP Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ? MST Pastoral da Juventude Rural ? PJR



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