CONTRAF BRASIL aponta que enquadramento sindical deve estar no debate do Decreto 9.064/2017

O decreto editado não soluciona problemas da legislação para os sistemas organizativos da categoria

Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa • Publicado em: 13/07/2017 - 15:48 Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa Publicado em: 13/07/2017 - 15:48

A CONTRAF BRASIL, representada pelo coordenador geral Marcos Rochinski, participou hoje 13.07, na Câmara dos Deputados, do debate referente ao Decreto 9.064/2017, que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a lei 11.326, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
 
A crítica, unânime, apontada na audiência foi a falta de diálogo com os movimentos sociais e entidades que representam a diversidade da agricultura familiar na construção do decreto 9.064/2017. Sua elaboração, segundo as lideranças presentes, deveria ter passado, primeiramente, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (Condraf), que é o espaço de concertação e articulação entre diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade para o desenvolvimento rural sustentável, reforma agrária e agricultura familiar.

“Apresentamos por várias vezes ao Governo, a necessidade de fazer a regulamentação da lei 11.326/2006 de forma que sirva de referência para definir a categoria profissional da Agricultura Familiar, inclusive no aspecto do enquadramento sindical e resolver o emaranhado de leis”, diz Rochinski referindo-se a atual legislação que enquadra o Agricultor Familiar na organização sindical.
 
Hoje, para fins de definição de agricultura familiar a legislação trabalha com três possibilidades: a lei 11.326/2006 – diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; a lei Lei nº 8.213/91 – para o Regime Geral da Previdência Social; e  1.166/1971 - que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.
 
Com tantas leis regendo o sistema, a Agricultura Familiar convive com problemas de ordem organizativa e burocrática desde sua organização até acessar os programas de políticas públicas do Governo.
 
A reivindicação da CONTRAF BRASIL, era de que o decreto 9.064/2017, construído a partir das considerações dos movimentos sociais, em conjunto via CONDRAF, viesse a regulamentar a lei 11.326/2006 atendendo também os fins de enquadramento profissional.
 
No entanto, o decreto 9.064/2017, altera questões que já estavam definidas, não sendo relevante para o principal problema apresentado pelos movimentos. O decreto, muda novamente o conceito de agricultura familiar, colocando-o como Unidade Familiar de Produção Agrária, o que trará novas polêmicas por deixar pescadores, extrativistas, índios, quilombolas e um série de setores produtivos da agricultura familiar de fora e que vão sofrer perdas ao tentarem acessar os programas de políticas públicas.
 
“Precisamos enfrentar esse debate aqui dentro do Congresso, para definir o espaço rural no ponto de vista organizativo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), agora, olha com bons olhos parte da nossa organização da agricultura familiar, dizendo que nossos produtores de leite, frango, milho fazem parte da sua categoria. Não são, eles são Agricultores Familiares por sua essência a partir da lei 11.326/2006. Então, vamos efetivamente definir o que é base da CNA, o que é base do assalariado rural e o que é base da agricultura familiar”, explica Marcos Rochinski.
 
Para a CONTRAF BRASIL, a lei 11.326/2006 atende a definição do que é Agricultura Familiar, além de significar relevante conquista no espaço de afirmação política da Agricultura Familiar, por ser uma lei específica que trouxe visibilidade a agricultura familiar, colocando-a como distinta das demais categorias do agronegócio e trabalhador rural. Por meio da lei 11.326/2006, a agricultura familiar avançou na consolidação de políticas específicas para o setor, bem como passou a ser reconhecida pela sociedade brasileira, como um esfera estratégica para o desenvolvimento social e econômico, já que é responsável por 70% da produção de alimentos que compõe a cesta básica dos brasileiros. 
Título: CONTRAF BRASIL aponta que enquadramento sindical deve estar no debate do Decreto 9.064/2017, Conteúdo: A CONTRAF BRASIL, representada pelo coordenador geral Marcos Rochinski, participou hoje 13.07, na Câmara dos Deputados, do debate referente ao Decreto 9.064/2017, que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a lei 11.326, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.   A crítica, unânime, apontada na audiência foi a falta de diálogo com os movimentos sociais e entidades que representam a diversidade da agricultura familiar na construção do decreto 9.064/2017. Sua elaboração, segundo as lideranças presentes, deveria ter passado, primeiramente, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (Condraf), que é o espaço de concertação e articulação entre diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade para o desenvolvimento rural sustentável, reforma agrária e agricultura familiar. “Apresentamos por várias vezes ao Governo, a necessidade de fazer a regulamentação da lei 11.326/2006 de forma que sirva de referência para definir a categoria profissional da Agricultura Familiar, inclusive no aspecto do enquadramento sindical e resolver o emaranhado de leis”, diz Rochinski referindo-se a atual legislação que enquadra o Agricultor Familiar na organização sindical.   Hoje, para fins de definição de agricultura familiar a legislação trabalha com três possibilidades: a lei 11.326/2006 – diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; a lei Lei nº 8.213/91 – para o Regime Geral da Previdência Social; e  1.166/1971 - que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.   Com tantas leis regendo o sistema, a Agricultura Familiar convive com problemas de ordem organizativa e burocrática desde sua organização até acessar os programas de políticas públicas do Governo.   A reivindicação da CONTRAF BRASIL, era de que o decreto 9.064/2017, construído a partir das considerações dos movimentos sociais, em conjunto via CONDRAF, viesse a regulamentar a lei 11.326/2006 atendendo também os fins de enquadramento profissional.   No entanto, o decreto 9.064/2017, altera questões que já estavam definidas, não sendo relevante para o principal problema apresentado pelos movimentos. O decreto, muda novamente o conceito de agricultura familiar, colocando-o como Unidade Familiar de Produção Agrária, o que trará novas polêmicas por deixar pescadores, extrativistas, índios, quilombolas e um série de setores produtivos da agricultura familiar de fora e que vão sofrer perdas ao tentarem acessar os programas de políticas públicas.   “Precisamos enfrentar esse debate aqui dentro do Congresso, para definir o espaço rural no ponto de vista organizativo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), agora, olha com bons olhos parte da nossa organização da agricultura familiar, dizendo que nossos produtores de leite, frango, milho fazem parte da sua categoria. Não são, eles são Agricultores Familiares por sua essência a partir da lei 11.326/2006. Então, vamos efetivamente definir o que é base da CNA, o que é base do assalariado rural e o que é base da agricultura familiar”, explica Marcos Rochinski.   Para a CONTRAF BRASIL, a lei 11.326/2006 atende a definição do que é Agricultura Familiar, além de significar relevante conquista no espaço de afirmação política da Agricultura Familiar, por ser uma lei específica que trouxe visibilidade a agricultura familiar, colocando-a como distinta das demais categorias do agronegócio e trabalhador rural. Por meio da lei 11.326/2006, a agricultura familiar avançou na consolidação de políticas específicas para o setor, bem como passou a ser reconhecida pela sociedade brasileira, como um esfera estratégica para o desenvolvimento social e econômico, já que é responsável por 70% da produção de alimentos que compõe a cesta básica dos brasileiros. 



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