Conforme a FETRAF/BRASIL já havia divulgado, Governo prorroga inscrição no Cadastro Ambiental Rural por um ano

Balanço mostra que 52,8% das áreas rurais do Brasil já foram cadastradas em banco de dados nacional. Novo prazo vai até 5 de maio de 2016

Escrito por: Portal Planalto, com informações da TV NBR, Ministério do Meio Ambiente, Cadastro Ambienta Rural e Serviço Florestal Brasileiro • Publicado em: 04/05/2015 - 09:13 Escrito por: Portal Planalto, com informações da TV NBR, Ministério do Meio Ambiente, Cadastro Ambienta Rural e Serviço Florestal Brasileiro Publicado em: 04/05/2015 - 09:13

Cadastro Ambiental Rural é origatório para todos os imóveis rurais do Brasil

 

 

 

 

 Levantamento divulgado pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (4), mostra que 52,8% das áreas rurais já foram cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O anúncio foi realizado durante entrevista coletiva concedida pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu; e do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. 

A ministra Izabella comunicou também a prorrogação do período de inscrição noCadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, ou seja, até 5 de maio de 2016. "Nunca se teve a quantidade de informações que temos hoje em relação à vegetações nativas em propriedades rurais do país. Esta é a primeira vez no mundo que um país tem uma análise tão grande de suas propriedades rurais", afirmou Teixeira.

Até agora, 45% dos proprietários ou possuidores rurais que realizaram o CAR desejam aderir ao Passivo de Regularidade Ambiental e iniciarão processo de recuperação ambiental das áreas utilizadas. Além disso, dos 6.996 assentamentos realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),  4.425 unidades já fizeram o cadastro.  Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros.

Obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento. 

A regularização assegura aos produtores rurais os benefícios previstos pelo Código Florestal. "Houve uma adesão expressiva dos agricultores. Eles querem regularização ambiental", informou a ministra do Meio Ambiente. Ela destacou também que, a partir de agora, o Serviço Florestal Brasileiro disponibilizará mensalmente os números do CAR em suapágina.

Para o ministro Patrus Ananias, o governo busca um crescimento integral e integrado das atividades rurais com a proteção do meio ambiente. "Queremos no Brasil uma agricultura familiar que seja sustentável, que produza alimentos saudáveis e que conviva de forma saudável com a natureza, com a preservação da água, das espécies. Esse equilíbrio é essencial para podermos preservar nossos recursos para as gerações futuras", afirmou.

O sistema já tem no cadastro cerca de 40% da área prevista, ou seja, 150 milhões de hectares dos 372 milhões de hectares estimados. Em número de imóveis, o cadastro chegou a 14,3%, com 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país. Os estados e municípios são os responsáveis por efetuar o cadastro. Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito agrícola.

O que é

 O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). É um sistema de  levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital para diagnóstico ambiental.

   

 De acordo com o  Ministério do Meio Ambiente (MMA), mais de 40 mil  pessoas já estão capacitadas pelo CapCAR (curso de capacitação do CAR), oferecido pelo  Serviço Florestal Brasileiro para auxílio no preenchimento do cadastro.

 O Cadastro Ambiental Rural é autodeclaratório (nos moldes do imposto de  renda) e gratuito.

 Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas  podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a  sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe. 

 A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal  competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. 

Benefícios do CAR

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e a ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que disponibilizam os seguintes benefícios: 

§  Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

§  Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

§  Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

§  Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

§  Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

§  Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e

§  Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. 

Título: Conforme a FETRAF/BRASIL já havia divulgado, Governo prorroga inscrição no Cadastro Ambiental Rural por um ano, Conteúdo: Cadastro Ambiental Rural é origatório para todos os imóveis rurais do Brasil          Levantamento divulgado pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (4), mostra que 52,8% das áreas rurais já foram cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O anúncio foi realizado durante entrevista coletiva concedida pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu; e do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.  A ministra Izabella comunicou também a prorrogação do período de inscrição noCadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, ou seja, até 5 de maio de 2016. "Nunca se teve a quantidade de informações que temos hoje em relação à vegetações nativas em propriedades rurais do país. Esta é a primeira vez no mundo que um país tem uma análise tão grande de suas propriedades rurais", afirmou Teixeira. Até agora, 45% dos proprietários ou possuidores rurais que realizaram o CAR desejam aderir ao Passivo de Regularidade Ambiental e iniciarão processo de recuperação ambiental das áreas utilizadas. Além disso, dos 6.996 assentamentos realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),  4.425 unidades já fizeram o cadastro.  Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento.  A regularização assegura aos produtores rurais os benefícios previstos pelo Código Florestal. "Houve uma adesão expressiva dos agricultores. Eles querem regularização ambiental", informou a ministra do Meio Ambiente. Ela destacou também que, a partir de agora, o Serviço Florestal Brasileiro disponibilizará mensalmente os números do CAR em suapágina. Para o ministro Patrus Ananias, o governo busca um crescimento integral e integrado das atividades rurais com a proteção do meio ambiente. "Queremos no Brasil uma agricultura familiar que seja sustentável, que produza alimentos saudáveis e que conviva de forma saudável com a natureza, com a preservação da água, das espécies. Esse equilíbrio é essencial para podermos preservar nossos recursos para as gerações futuras", afirmou. O sistema já tem no cadastro cerca de 40% da área prevista, ou seja, 150 milhões de hectares dos 372 milhões de hectares estimados. Em número de imóveis, o cadastro chegou a 14,3%, com 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país. Os estados e municípios são os responsáveis por efetuar o cadastro. Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito agrícola. O que é  O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). É um sistema de  levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital para diagnóstico ambiental.      De acordo com o  Ministério do Meio Ambiente (MMA), mais de 40 mil  pessoas já estão capacitadas pelo CapCAR (curso de capacitação do CAR), oferecido pelo  Serviço Florestal Brasileiro para auxílio no preenchimento do cadastro.  O Cadastro Ambiental Rural é autodeclaratório (nos moldes do imposto de  renda) e gratuito.  Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas  podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a  sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe.   A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal  competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.  Benefícios do CAR Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e a ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que disponibilizam os seguintes benefícios:  §  Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; §  Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. §  Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; §  Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; §  Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; §  Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e §  Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. 



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