Comissão aprova relatório de MP que trata da renegociação de dívidas rurais

A matéria segue agora para análise do plenário da Câmara.

Escrito por: Da Redação – AC - (Com informações da Agência Senado) • Publicado em: 20/08/2018 - 15:15 Escrito por: Da Redação – AC - (Com informações da Agência Senado) Publicado em: 20/08/2018 - 15:15

Foto Arquivo/Laycer Tomaz MP anula refinanciamento de dívidas do Pronaf

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 842/18 aprovou o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que inverte a intenção da MP, de anular o refinanciamento de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Entre as mudanças feitas pelo relator está a autorização de renegociação de operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com desconto, sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento contratado.

O texto também limita os benefícios para os agricultores familiares de fora das regiões Norte e Nordeste, onde desconto previsto está entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas.

Impacto 
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a extensão do programa para Sul, Sudeste e Centro-Oeste implicaria impacto fiscal de R$ 15 bilhões. O novo relatório propõe desconto para a liquidação das dívidas desses agricultores em percentuais menores do que na região Nordeste: de 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011.

Nesse sentido, e para reduzir o impacto fiscal, o novo texto permite a expansão da renegociação com o mesmo corte que foi dado ao programa no Nordeste para as operações de crédito vencidas até 2011 – e não até 2015, como havia sido deliberado anteriormente pelo Congresso.

Fernando Bezerra destacou que, entre os anos de 2017 e 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas de mais de R$ 8 bilhões, mas o programa foi interrompido pelo governo, com a suspensão do repasse de recursos aos bancos. Ele lembra que há diversos pequenos agricultores sem condições de liquidar as contas nem mesmo com rebate (desconto) de 95%.

“É uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas: climáticas, educacionais, de saúde pública, de infraestrutura. Eu não poderia concordar que o rebate no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores de outras regiões”, disse.

Funrural
Também gerou muito debate a proposta de ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, previsto na Lei 13.606/18. O governo é contrário ao adiamento da data, já definida para 30 de outubro deste ano, mas se comprometeu a não vetar a decisão da comissão. Houve acordo e a proposta é prorrogar o prazo de adesão para 30 de dezembro de 2018.

Embrapa
Foi incluída no relatório emenda que autoriza a Embrapa a prorrogar até dezembro de 2022 a renegociação de dívidas dos agricultores que se enquadram na Lei 11.326/06 de operações que foram contratadas até 31 de dezembro de 2015, referentes aos pagamentos do licenciamento para multiplicação e exploração comercial de sementes.

Será aplicado rebate de 95% sobre o saldo devedor e o pagamento deverá ser realizado em seis parcelas anuais com dois anos de carência. Vale para as operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Técnicos agrícolas
O relator ressaltou, ainda, uma série de modificações para permitir um alcance maior da regularização nos perímetros irrigados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento de Obras contra as Secas (Dnocs), especialmente para possibilitar o programa de titulação aos técnicos agrícolas que ficaram de foram na redação da Lei 13.340/16, que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tramitação
A matéria segue agora para análise do plenário da Câmara.

Título: Comissão aprova relatório de MP que trata da renegociação de dívidas rurais, Conteúdo: A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 842/18 aprovou o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que inverte a intenção da MP, de anular o refinanciamento de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre as mudanças feitas pelo relator está a autorização de renegociação de operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com desconto, sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento contratado. O texto também limita os benefícios para os agricultores familiares de fora das regiões Norte e Nordeste, onde desconto previsto está entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas. Impacto  Segundo dados do Ministério da Fazenda, a extensão do programa para Sul, Sudeste e Centro-Oeste implicaria impacto fiscal de R$ 15 bilhões. O novo relatório propõe desconto para a liquidação das dívidas desses agricultores em percentuais menores do que na região Nordeste: de 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Nesse sentido, e para reduzir o impacto fiscal, o novo texto permite a expansão da renegociação com o mesmo corte que foi dado ao programa no Nordeste para as operações de crédito vencidas até 2011 – e não até 2015, como havia sido deliberado anteriormente pelo Congresso. Fernando Bezerra destacou que, entre os anos de 2017 e 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas de mais de R$ 8 bilhões, mas o programa foi interrompido pelo governo, com a suspensão do repasse de recursos aos bancos. Ele lembra que há diversos pequenos agricultores sem condições de liquidar as contas nem mesmo com rebate (desconto) de 95%. “É uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas: climáticas, educacionais, de saúde pública, de infraestrutura. Eu não poderia concordar que o rebate no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores de outras regiões”, disse. Funrural Também gerou muito debate a proposta de ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, previsto na Lei 13.606/18. O governo é contrário ao adiamento da data, já definida para 30 de outubro deste ano, mas se comprometeu a não vetar a decisão da comissão. Houve acordo e a proposta é prorrogar o prazo de adesão para 30 de dezembro de 2018. Embrapa Foi incluída no relatório emenda que autoriza a Embrapa a prorrogar até dezembro de 2022 a renegociação de dívidas dos agricultores que se enquadram na Lei 11.326/06 de operações que foram contratadas até 31 de dezembro de 2015, referentes aos pagamentos do licenciamento para multiplicação e exploração comercial de sementes. Será aplicado rebate de 95% sobre o saldo devedor e o pagamento deverá ser realizado em seis parcelas anuais com dois anos de carência. Vale para as operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Técnicos agrícolas O relator ressaltou, ainda, uma série de modificações para permitir um alcance maior da regularização nos perímetros irrigados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento de Obras contra as Secas (Dnocs), especialmente para possibilitar o programa de titulação aos técnicos agrícolas que ficaram de foram na redação da Lei 13.340/16, que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tramitação A matéria segue agora para análise do plenário da Câmara.



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