CMN aprova crédito para agricultores familiares do nordeste atingidos pela seca

O limite de crédito por agricultor é de R$ 12 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos, três anos de carência e, taxa de juros de 1% ao ano

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 07/05/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 07/05/2012 - 00:00

Na sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária, a Resolução Nº 4.077, que estabelece a linha de crédito especial aos agricultores familiares afetados pela seca, de municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Cerca de 150 mil agricultores familiares de mais de 700 municípios que decretaram estado de calamidade pública desde1º de dezembro de 2011, poderão se beneficiar com a linha de crédito.  Ela está acessível aos agricultores familiares adimplentes que desejam realizar operações de investimento. O limite de crédito por agricultor é de R$ 12 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos, três anos de carência e, taxa de juros de 1% ao ano.

Aos produtores que realizarem o pagamento em dia, haverá um bônus de desconto de 40% sobre as parcelas de financiamento. O prazo para acessar o crédito é até o dia 30 de dezembro de 2012. A solicitação da contração deve ser feita junto ao Banco do Nordeste, o único a operacionalizar a linha.

Já os agricultores enquadrados no Grupo B do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cuja renda familiar anual é de até R$ 6 mil, o limite de crédito é de R$ 2,5 mil, com as mesmas condições. O Pronaf B é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de  baixa renda do meio rural. São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.

Para acessar o crédito

O agricultor familiar deve procurar uma empresa de assistência técnica e extensão rural no seu município para obter orientações sobre como acessar a linha de crédito e como melhor empregar os recursos. A linha de crédito especial financia projetos de investimento voltados para a convivência com a seca.

Os financiamentos se destinam, prioritariamente, para investimentos em projetos de convivência com a estiagem ou seca, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando projetos de infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade da unidade familiar.

A linha de crédito também se destina a implantação de projetos de irrigação, especialmente aqueles voltados à economia e racionalização do uso da água e os que se destinam a formação e melhoria de pastagens, e produção e conservação de forragem, destinados à alimentação animal, e formação de pomares. Até mesmo a assistência técnica pode ser financiada.

Depois da orientação do técnico e da elaboração do projeto de crédito, e de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), o agricultor deve se dirigir ao agente financiador para solicitar a contratação do crédito.

*Com Informações MDA

 

 

Título: CMN aprova crédito para agricultores familiares do nordeste atingidos pela seca, Conteúdo: Na sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária, a Resolução Nº 4.077, que estabelece a linha de crédito especial aos agricultores familiares afetados pela seca, de municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Cerca de 150 mil agricultores familiares de mais de 700 municípios que decretaram estado de calamidade pública desde1º de dezembro de 2011, poderão se beneficiar com a linha de crédito.  Ela está acessível aos agricultores familiares adimplentes que desejam realizar operações de investimento. O limite de crédito por agricultor é de R$ 12 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos, três anos de carência e, taxa de juros de 1% ao ano. Aos produtores que realizarem o pagamento em dia, haverá um bônus de desconto de 40% sobre as parcelas de financiamento. O prazo para acessar o crédito é até o dia 30 de dezembro de 2012. A solicitação da contração deve ser feita junto ao Banco do Nordeste, o único a operacionalizar a linha. Já os agricultores enquadrados no Grupo B do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cuja renda familiar anual é de até R$ 6 mil, o limite de crédito é de R$ 2,5 mil, com as mesmas condições. O Pronaf B é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de  baixa renda do meio rural. São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural. Para acessar o crédito O agricultor familiar deve procurar uma empresa de assistência técnica e extensão rural no seu município para obter orientações sobre como acessar a linha de crédito e como melhor empregar os recursos. A linha de crédito especial financia projetos de investimento voltados para a convivência com a seca. Os financiamentos se destinam, prioritariamente, para investimentos em projetos de convivência com a estiagem ou seca, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando projetos de infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade da unidade familiar. A linha de crédito também se destina a implantação de projetos de irrigação, especialmente aqueles voltados à economia e racionalização do uso da água e os que se destinam a formação e melhoria de pastagens, e produção e conservação de forragem, destinados à alimentação animal, e formação de pomares. Até mesmo a assistência técnica pode ser financiada. Depois da orientação do técnico e da elaboração do projeto de crédito, e de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), o agricultor deve se dirigir ao agente financiador para solicitar a contratação do crédito. *Com Informações MDA    



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