Câmara aprova certificação para produtos da agricultura familiar

O Projeto de Lei 52/11 foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado

Escrito por: Agência Câmara Notícias • Publicado em: 18/10/2018 - 16:24 • Última modificação: 18/10/2018 - 16:31 Escrito por: Agência Câmara Notícias Publicado em: 18/10/2018 - 16:24 Última modificação: 18/10/2018 - 16:31

Luis Macedo / Câmara dos Deputados Patrus Ananias apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a criação do Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e do selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.

O Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), foi aprovado em caráter conclusivo e, por isso, seguirá para o Senado. Cabe recurso para votação em Plenário.

Pelo texto, a adesão ao sistema será facultativa, e a certificação dos produtos ficará a cargo de entidades públicas ou privadas credenciadas para esse fim. O objetivo da proposta é criar uma imagem associada à produção da agricultura familiar, aumentar a confiança do consumidor nesses produtos e elevar a qualidade deles.

O selo de produção da agricultura familiar já foi criado por portaria do Poder Executivo de 2009. A ideia do projeto é conferir maior segurança jurídica a essa certificação, por meio de uma lei.

O texto segue com as modificações feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para incluir as cooperativas rurais no sistema de certificação e no selo criado.

Relator da proposta, o deputado Patrus Ananias (PT-MG), destacou os números da agricultura familiar na economia nacional.

“A agricultura familiar tem importante participação na produção de alimentos que compõem o prato diário do brasileiro, como a mandioca (87%), o feijão (70%), a carne suína (59%), o leite (58%), carne de aves (50%) e o milho (46%)”.

Acesso a crédito
Conforme a proposta, o agricultor familiar poderá utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Poderá também citá-lo em publicações promocionais e nas listagens sistemáticas dos fornecedores de produtos certificados. Além disso, poderá ter acesso privilegiado aos recursos do crédito rural e aos programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.

Título: Câmara aprova certificação para produtos da agricultura familiar, Conteúdo: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a criação do Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e do selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural. O Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), foi aprovado em caráter conclusivo e, por isso, seguirá para o Senado. Cabe recurso para votação em Plenário. Pelo texto, a adesão ao sistema será facultativa, e a certificação dos produtos ficará a cargo de entidades públicas ou privadas credenciadas para esse fim. O objetivo da proposta é criar uma imagem associada à produção da agricultura familiar, aumentar a confiança do consumidor nesses produtos e elevar a qualidade deles. O selo de produção da agricultura familiar já foi criado por portaria do Poder Executivo de 2009. A ideia do projeto é conferir maior segurança jurídica a essa certificação, por meio de uma lei. O texto segue com as modificações feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para incluir as cooperativas rurais no sistema de certificação e no selo criado. Relator da proposta, o deputado Patrus Ananias (PT-MG), destacou os números da agricultura familiar na economia nacional. “A agricultura familiar tem importante participação na produção de alimentos que compõem o prato diário do brasileiro, como a mandioca (87%), o feijão (70%), a carne suína (59%), o leite (58%), carne de aves (50%) e o milho (46%)”. Acesso a crédito Conforme a proposta, o agricultor familiar poderá utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Poderá também citá-lo em publicações promocionais e nas listagens sistemáticas dos fornecedores de produtos certificados. Além disso, poderá ter acesso privilegiado aos recursos do crédito rural e aos programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.



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