Assistência técnica estendida para o estado da Bahia

Governador Jaques Wagner sancionou a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistên

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 04/01/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 04/01/2012 - 00:00

Os agricultores familiares do estado da Bahia terminaram o ano de 2011 com mais uma conquista. O governador Jaques Wagner sancionou no dia 23 de dezembro a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (PROATER). 

De acordo com a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária – SEAGRI, órgão responsável pela formulação e supervisão da PEATER, a mesma tem como princípios promover o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas; gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; e adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública. Além destes, a PEATER tem ainda como finalidades a adoção dos princípios da agricultura de base ecológica, com enfoque para o desenvolvimento de sistemas de produção em bases sustentáveis e construídos a partir da articulação do conhecimento científico, empírico e tradicional; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional. 

O PROATER, por sua vez, é o principal instrumento de implementação da PEATER e terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de ATER ao público beneficiário. “A dimensão e importância da agricultura familiar no Estado da Bahia nos impõem o desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos que garantam melhores condições de vida no campo”, afirmou o superintendente da Agricultura Familiar, Wilson Dias. Dentre as ações, Dias destaca a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como importante ação potencializadora do fortalecimento da agricultura familiar e reforma agrária. “A ATER permite a ampliação e melhoria da produção, além de ser a condição necessária para que outras políticas públicas cheguem às famílias, a exemplo do crédito, comercialização, dentre outras”.

De acordo com o superintendente, neste mês de janeiro/2012, a SUAF/SEAGRI estará realizando a primeira chamada pública para contratar projetos de ATER através de um edital público que poderá chegar a 40.000 famílias beneficiadas, já com base nessa nova Lei.

Para receber o benefício é necessário apresentar a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).   

Objetivos da PEATER:

* Promover o desenvolvimento rural sustentável;

* Apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;

* Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;

* Promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;

* Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;

* Desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

*Construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;

* Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;

* Apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;

* Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;

* Promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;

* Contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

 Quem pode receber este benefício:

 * Agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais;

* Assentados da reforma agrária e os beneficiários de programas de crédito fundiário;

* Povos indígenas, os quilombolas, e os demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo;

* Agroextrativistas, silvicultores, aquicultores e pescadores definidos na forma do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

* Colonos, meeiros e posseiros;

* Agricultores de comunidades de fundos e fechos de pasto;

* Ribeirinhos e beneficiários de programas de irrigação;

* Agricultores familiares urbanos e periurbanos.

Fonte: SEAGRI/BA

 

 

Título: Assistência técnica estendida para o estado da Bahia, Conteúdo: Os agricultores familiares do estado da Bahia terminaram o ano de 2011 com mais uma conquista. O governador Jaques Wagner sancionou no dia 23 de dezembro a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (PROATER).  De acordo com a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária – SEAGRI, órgão responsável pela formulação e supervisão da PEATER, a mesma tem como princípios promover o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas; gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; e adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública. Além destes, a PEATER tem ainda como finalidades a adoção dos princípios da agricultura de base ecológica, com enfoque para o desenvolvimento de sistemas de produção em bases sustentáveis e construídos a partir da articulação do conhecimento científico, empírico e tradicional; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.  O PROATER, por sua vez, é o principal instrumento de implementação da PEATER e terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de ATER ao público beneficiário. “A dimensão e importância da agricultura familiar no Estado da Bahia nos impõem o desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos que garantam melhores condições de vida no campo”, afirmou o superintendente da Agricultura Familiar, Wilson Dias. Dentre as ações, Dias destaca a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como importante ação potencializadora do fortalecimento da agricultura familiar e reforma agrária. “A ATER permite a ampliação e melhoria da produção, além de ser a condição necessária para que outras políticas públicas cheguem às famílias, a exemplo do crédito, comercialização, dentre outras”. De acordo com o superintendente, neste mês de janeiro/2012, a SUAF/SEAGRI estará realizando a primeira chamada pública para contratar projetos de ATER através de um edital público que poderá chegar a 40.000 famílias beneficiadas, já com base nessa nova Lei. Para receber o benefício é necessário apresentar a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).    Objetivos da PEATER: * Promover o desenvolvimento rural sustentável; * Apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais; * Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais; * Promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; * Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas; * Desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade; *Construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; * Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; * Apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; * Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional; * Promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; * Contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.  Quem pode receber este benefício:  * Agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais; * Assentados da reforma agrária e os beneficiários de programas de crédito fundiário; * Povos indígenas, os quilombolas, e os demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo; * Agroextrativistas, silvicultores, aquicultores e pescadores definidos na forma do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; * Colonos, meeiros e posseiros; * Agricultores de comunidades de fundos e fechos de pasto; * Ribeirinhos e beneficiários de programas de irrigação; * Agricultores familiares urbanos e periurbanos. Fonte: SEAGRI/BA    



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