Votação do PL do crédito emergencial é uma conquista para a agricultura familiar
Com o nome de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado que faleceu no inicio de julho, os trabalhadores conquistaram a votação do PL 735 que agora segue para o Senado
Escrito por: Fernanda Silva • Publicado em: 21/07/2020 - 14:03 • Última modificação: 21/07/2020 - 14:09 Escrito por: Fernanda Silva Publicado em: 21/07/2020 - 14:03 Última modificação: 21/07/2020 - 14:09CONTRAF-BRASIL/CUT
O final da tarde de segunda-feira (20), marcou um importante avanço e conquista para a agricultura familiar do Brasil. Depois de vários adiamentos finalmente a Câmara dos Deputados votou o PL 735 do crédito emergencial para a agricultura familiar, que agora, leva o nome de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado que faleceu no inicio de julho.
Como efetiva, a proposta de Lei que agora segue para o Senado traz o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com diferencial no acesso para mulheres e, para implantação de tecnologias sociais como cisternas no Nordeste, barragens subterrâneas, entre outras; a disponibilização da Linha especial de Crédito Emergencial, no valor até de R$ 10.000,00, taxa de juros: 1% ao ano; recursos para o PAA-E – Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial, para doação simultânea e pagamento de dívidas com a entrega de produtos a entidade assistencial definida pelo poder público e; a Prorrogação das Dívidas do Pronaf e PNCF.
Para a Contrar-Brasil que considera esse passo talvez o mais importante por ter conseguido aprovar o relatório de forma consensual na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado numa condição de pré-acordo, isso pressiona o governo, o próprio presidente da república para que sancione o mais rápido possível.
“Nós continuaremos vigilantes acompanhando toda a tramitação para que efetivamente chegue aos nossos agricultores melhorando a condição devida deles”, disse Marcos Rochinski, coordenador Geral da Contraf-Brasil durante a live Prosa da Agricultura Familiar transmitida ontem a noite, após a votação, com a participação do relator do projeto Zé Silva (Solidariedade-MG) e o Deputado Federal Nilton Tatto (PT-SP).
Agricultura familiar sem apoio
A agricultura familiar está, desde o começo da pandemia, totalmente desassistida de incentivos e investimentos. Tendo sido excluída do auxílio emergencial de R$ 600, do governo federal, a Contraf-Brasil tem pautado a sociedade e o próprio governo da importância da adoção de medidas de socorro ao campo.
A proposta do projeto de Lei 735, que agora é a Lei Assis Carvalho, veio das bases, dos trabalhadores do campo da Contraf-Brasil. Discutida, elaborada e acolhida pelo Deputado Zé Neto (PT-BA), contou com 26 propostas de projeto de Lei apensados e foi subscrita por 41 deputados.
De acordo com Aury Júnior, coordenador de Juventude da Contraf-Brasil, nesse contexto, “o sistema Contraf teve grande ação de mobilização em todo o Brasil. Foi um trabalho intenso de luta e sensibilização para o que é uma conquista de todos os trabalhadores do campo”, destacou.
O relator da Lei Deputado Federal Zé Silva, pontuou que a Contraf foi a primeira organização que o procurou assim que foi designado no colégio de líderes para relatar as medidas para a agricultura familiar, agradeceu a maneira respeitosa e prática para encaminhamentos do relatório, assim como a atuação do Núcleo Agrário em todo o processo até a votação.
Questionado sobre como o parlamentar conduzirá o diálogo com o palácio do planalto e com o ministro da Economia Paulo Guedes para que essa proposta de Lei não tenha vetos e possa atender efetivamente os agricultores familiares, Zé Silva explicou que irá apresentar ao Presidente Jair Bolsonaro, a sinergia que a Lei tem.
“Estive com o ministro da Economia Paulo Guedes, a ministra [da Agricultura] Tereza Cristina, as áreas técnicas, num processo de muita convergência. Como o próprio Guedes falou do projeto que está construindo do Renda Brasil, Pró Brasil eu procurei construir nessa sinergia para que o governo tenha condições de atender”, disse Silva.
Numa fala direcionada a participação das organizações, o Deputado Federal Nilton Tatto (PT-SP) parabenizou as entidades pelo diálogo com os paramentares e toda a sociedade para garantir a votação do Projeto de Lei. “Considerando a conjuntura é uma vitória importante de todos. É assim que se constrói de forma coletiva e articulada com o parlamento, com os movimentos e a sociedade civil”, disse.
“Acredito que da forma que foi a votação hoje, temos que trabalhar com afinco e vamos aprovar nesse mesmo formato de consenso no Senado. E isso é fundamental para criar as condições para que seja viabilizado por parte do governo. Vamos estar juntos fazendo o mesmo grau de articulação no Núcleo Agrário para pensar uma estratégia junto ao Senado”, finalizou Tatto.
As medidas como avanços
- Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural
- Valor de R$ 2.500,00 por unidade familiar
- Valor de R$ 3.000,00 se for para agricultora familiar.
- Valor de R$ 3.500,00 tecnologias sociais como as cisternas no Nordeste, barragens subterrâneas, entre outras
- Linha especial de Crédito Emergencial, no Pronaf:
- Valor até R$ 10.000,00.
- Taxa de juros: 1% ao ano.
- Prazo para contratação: até 12 meses o fim do decreto de calamidade da pandemia.
- Prazo de pagamento: 10 anos, com 3 anos de carência.
- Até 20% do recurso poderá ser utilizado para manutenção familiar.
- Para a mulher agricultora beneficiária desse crédito, a taxa de juros será de 0,5% ao ano e haverá um bônus de 20% se o pagamento da parcela for feito em dia.
- PAA-E – Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial, para doação simultânea, com procedimentos simplificados e desburocratizados:
- Valor de até R$ 4.000 (sendo R$ 5.000,00 para a mulher agricultora).
- Dívidas do PAA: As dívidas de entregas de PAA não realizadas em função da pandemia, poderão ser quitadas mediante entrega de produtos a entidade assistencial definida pelo poder público.
- Prorrogação das Dívidas: prorrogação para um ano após a última prestação do vencimento das parcelas de Crédito Rural (Pronaf e outros) e do Crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que venceram ou estão vencendo entre 01 de janeiro de 2020 e o final da calamidade da pandemia, cujo pagamento foi afetado pela pandemia.