STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal
As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações.
Escrito por: observatorioflorestal.org.br • Publicado em: 02/10/2017 - 14:09 • Última modificação: 02/10/2017 - 14:21 Escrito por: observatorioflorestal.org.br Publicado em: 02/10/2017 - 14:09 Última modificação: 02/10/2017 - 14:21observatorioflorestal.org.br As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. (foto web)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 11 de outubro, cinco ações que tratam da constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações. Três delas questionam a lei em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (números 4901, 4902 e 4903), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma quarta ADI, de número 4937, é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O quinto caso é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), de número 42, proposta pelo Partido Progressista Nacional (PP), defendendo a constitucionalidade da lei.
Entre os dispositivos questionados, estão alterações nas formas de aferição das métricas das áreas de preservação permanente (APPs), redução das APPs de reservatórios, metragens diferenciadas de reserva legal (RL) ao incluir o cômputo da APP na RL, plantio de até 50% de espécies exóticas na RL e anistia para quem promove degradação ambiental.
A Lei que reformou o Código Florestal é de 25 de maio de 2012. As ações da PGR e do PSOL foram protocoladas em 2013 e a do PP, em 2016. O julgamento teve início em 13 de setembro deste ano, quando o ministro Luiz Fux fez um breve resumo das ações e abriu espaço para as sustentações orais. Representando as partes, os advogados André Maimoni, pelo PSOL; Rudy Maia Ferraz, pelo PP; e o vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino. A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade da Lei em nome da União.
Fizeram também sustentações orais representantes das instituições que participam do processo como amici curiae. Questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei, o advogado Maurício Guetta, pelo Instituto Socioambiental (ISA), Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica (RMA), Mater Natura e Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA). No mesmo sentido, defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, representando a Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) e Núcleo Amigos da Terra Brasil (NAT).
Para defender a improcedência das ações e a constitucionalidade da Lei, integralmente ou mencionando artigos específicos, fizeram exposições orais os advogados Ewerton Azevedo Mineiro, representando a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); Luciano Giongo Bresciani, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF); Rodrigo Justus de Brito, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Leonardo Papp, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Marçal Justen Filho, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE); e Paula Suzanna Amaral Mello, pela Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).
Depois das manifestações, a sessão plenária foi interrompida e reagendada para 11 de outubro, quando já poderá haver decisão do STF.