SOLICITE O SENAF POR MEIO DA PLATAFORMA VITRINE DA AGRICULTURA FAMILIAR

Selo é importante para identificar a origem dos produtos e serve como diferencial para consumidores .

Escrito por: Escrito por: Luana Gomes , jornalista da CONTRAF BRASIL • Publicado em: 22/04/2022 - 11:11 • Última modificação: 22/04/2022 - 11:28 Escrito por: Escrito por: Luana Gomes , jornalista da CONTRAF BRASIL Publicado em: 22/04/2022 - 11:11 Última modificação: 22/04/2022 - 11:28

Foto: Contraf Brasil Foto Contraf Brasil

O agricultor familiar ou representante de cooperativa/empresa que deseja solicitar o Selo Nacional da Agricultura Familiar(Senaf), precisa acessar a plataforma Vitrine da Agricultura Familiar, no endereço http://sistemas.agricultura.gov.br/vitrine , e clicar na opção “Solicite o Selo”. 

O solicitante será direcionado para uma página com detalhes sobre o Senaf e ao ler as informações, basta clicar em “Solicite aqui” e digitar um CNPJ, no caso de DAP Jurídica (empreendimento, cooperativa ou associação), ou CPF, no caso de DAP Familiar (agricultor familiar individual). 

Em seguida, é preciso preencher o formulário eletrônico e prestar todas as informações sobre o empreendimento e os produtos nos quais pretende aplicar o selo.

SOBRE O SENAF:

O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) identifica a origem e fornece as características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.

Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o Estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo.

A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado. É concedido às agroindústrias e cooperativas/associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A gestão dos produtos e serviços da agricultura familiar que possuem o selo é feita em plataforma web, mantida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Trata-se da Vitrine da Agricultura Familiar.

TIPOS DE SENAF:

O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das sete modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são:

I - SENAF – do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares.

II - SENAF Mulher –  da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares.

III - SENAF Juventude – do agricultor familiar de 15 a 29 anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária.

IV- SENAF Quilombola – do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares.

V - SENAF Indígena – do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares.

VI - SENAF Sociobiodiversidade – concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la.

VII - SENAF Empresas – da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.

QUEM PODE USAR O SENAF :      

Agricultores familiares - Pessoas físicas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

Cooperativas ou associações de agricultores familiares – Com Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Jurídica); e

Empresas - Pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.

COMO SOLICITAR O SENAF            

Todo o processo de solicitação e renovação do selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar. Na plataforma, é possível solicitar o Senaf, acompanhar o status e a tramitação, cadastrar o produto e gerar o selo com o número de série específico. Tudo com agilidade, modernidade, eficiência e feito de maneira simples pelo próprio agricultor ou agricultora.

 

*Com informações: Folha Noroeste*

 

Título: SOLICITE O SENAF POR MEIO DA PLATAFORMA VITRINE DA AGRICULTURA FAMILIAR, Conteúdo: O agricultor familiar ou representante de cooperativa/empresa que deseja solicitar o Selo Nacional da Agricultura Familiar(Senaf), precisa acessar a plataforma Vitrine da Agricultura Familiar, no endereço http://sistemas.agricultura.gov.br/vitrine , e clicar na opção “Solicite o Selo”.  O solicitante será direcionado para uma página com detalhes sobre o Senaf e ao ler as informações, basta clicar em “Solicite aqui” e digitar um CNPJ, no caso de DAP Jurídica (empreendimento, cooperativa ou associação), ou CPF, no caso de DAP Familiar (agricultor familiar individual).  Em seguida, é preciso preencher o formulário eletrônico e prestar todas as informações sobre o empreendimento e os produtos nos quais pretende aplicar o selo. SOBRE O SENAF: O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) identifica a origem e fornece as características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral. Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o Estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo. A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado. É concedido às agroindústrias e cooperativas/associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A gestão dos produtos e serviços da agricultura familiar que possuem o selo é feita em plataforma web, mantida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Trata-se da Vitrine da Agricultura Familiar. TIPOS DE SENAF: O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das sete modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são: I - SENAF – do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares. II - SENAF Mulher –  da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares. III - SENAF Juventude – do agricultor familiar de 15 a 29 anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária. IV- SENAF Quilombola – do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares. V - SENAF Indígena – do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares. VI - SENAF Sociobiodiversidade – concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la. VII - SENAF Empresas – da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares. QUEM PODE USAR O SENAF :       Agricultores familiares - Pessoas físicas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Cooperativas ou associações de agricultores familiares – Com Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Jurídica); e Empresas - Pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares. COMO SOLICITAR O SENAF             Todo o processo de solicitação e renovação do selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar. Na plataforma, é possível solicitar o Senaf, acompanhar o status e a tramitação, cadastrar o produto e gerar o selo com o número de série específico. Tudo com agilidade, modernidade, eficiência e feito de maneira simples pelo próprio agricultor ou agricultora.   *Com informações: Folha Noroeste*  



Informativo CONTRAF-BRASIL

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.