Senado Federal define sessão de derrubada dos vetos da Lei Assis Carvalho
Diante das manifestações ocorridas ontem (23) no sistema Contraf em todo o país, Davi Alcolumbre se comprometeu em colocar os vetos na pauta em 14 de outubro
Escrito por: Fernanda Silva • Publicado em: 24/09/2020 - 14:11 • Última modificação: 24/09/2020 - 14:54 Escrito por: Fernanda Silva Publicado em: 24/09/2020 - 14:11 Última modificação: 24/09/2020 - 14:54CONTRAF-BRASIL/CUT
Na Residência Oficial do Senado Federal, o presidente da Casa Davi Alcolumbre recebeu na manhã desta quinta-feira (11), dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil) para discutir a reivindicação da entidade de que o Congresso Nacional coloque imediatamente a pauta dos vetos à Lei Assis Carvalho-PL 735 para apreciação e consequente derrubada.
A agricultura familiar brasileira tem sentido os impactos da pandemia do novo coronavírus e consequentemente dos desmandos do governo federal em desestruturar as políticas públicas que a categoria conquistou ao longo dos anos.
Durante a reunião a Contraf-Brasil entregou um documento construído e assinado em conjunto pelas organizações e movimentos sociais do campo, das águas e das florestas para expressar as preocupações com relação aos 14 vetos dos 17 artigos que continham na Lei Assis Carvalho- PL 735.
A Lei 14.048/20 Assis Carvalho, é resultado da mobilização dos trabalhadores da agricultura familiar, elaborada, discutida e aprovada pelo conjunto da agricultura familiar, com autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), contou com apoio da bancada do PT e agregou 26 projetos com relatoria do deputado Federal Zé Silva (Solidariedade-MG).
Segundo o coordenador Geral da Contraf-Brasil Marcos Rochinski, o presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre foi receptivo, relembrou que o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Casa, por entenderem a importância da adoção de medidas emergenciais para o setor.
“Nós explicamos ao presidente a importância da agricultura familiar, sobretudo para a economia dos pequenos municípios e cobramos o compromisso de pautar a derrubada dos vetos. Ele assumiu o compromisso de que seja colocado em pauta no dia 14 de outubro.”, informou o coordenador.
De acordo com o Censo Agropecuário 2017, a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Além de ser responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo.
O desmonte das políticas públicas
Dentre eles, a extinção de um Plano Safra específico para a Agricultura Familiar, a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, dos Conselhos que discutiam e propunham melhorias na política pública para a agricultura familiar; sucateamento de órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e destinação de 66% ou seja, 2,1 bilhões em recursos para pagamento de dívidas à fazendeiros; da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o fechamento de 27 unidades armazenadoras, além da falta de um governo que regule o aumento substancial do preço dos alimentos.
De acordo com a Companhia, em dados publicados no site em agosto de 2020, havia em estoque 21.592 toneladas de arroz, 28 toneladas de farinha de mandioca, zero de estoque de açúcar, 31 toneladas de café e zero de estoque de feijão. Ao comparar com a safra de grãos 2019/2020, dados de setembro 2020, observa-se 11,2 milhões de toneladas de arroz; 3,3 milhões de toneladas de feijão; 102,5 milhões de toneladas de milho; 124,8 milhões de toneladas de soja.
“Como reflexo das atitudes desse governo irresponsável temos uma população no campo com perda de renda em mais de 50%. Além de um campo empobrecido, a alta no preço dos alimentos é um dos fatores que já alertávamos desde o início da pandemia e em breve vai faltar ainda mais alimentos na mesa do povo”, disse Rochinski.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados no início de setembro, mostraram que o arroz ficou quase 20% mais caro desde o início do ano, que o preço do feijão mulatinho subiu 32,6%, da abobrinha, 46,8%, e da cebola, 50,4%.
Para o coordenador da Contraf-Brasil, a entidade demonstrou que é através da luta que conseguimos sensibilizar as autoridades. “Esperamos que tudo isso seja efetivado e que possamos derrubar os vetos e construir as políticas essenciais para que os agricultores familiares continuem com a sua vocação, que é produzir alimentos para alimentar a nação brasileira”.
Durante reunião Davi Alcolumbre recebeu uma cesta com produtos agroecológicos produzidos por agricultores familiares do projeto de Assentamento Chapadinha, no Distrito Federal e entorno. O presidente disse que fará uma visita para conhecer a produção da agricultura familiar. Também participou da reunião a assessoria da Senadora Leila Barros, que contribuiu na articulação da reunião com presidente do Senado.
Com medidas para a agricultura familiar, a Lei – PL 735 traz:
- Auxílio Emergencial
R$ 3.000,00 para os Agricultores familiares que não tenham ainda recebido o auxílio emergencial, divididos em 5 parcelas de R$ 600,00.
Para as mulheres o valor do recurso será em dobro (R$ 6.000,00).
- Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural
- Valor de R$ 2.500,00 por unidade familiar
- Valor de R$ 3.000,00 se for para agricultora familiar.
- Valor de R$ 3.500,00 tecnologias sociais como as cisternas no Nordeste, barragens subterrâneas, entre outras
-Linha especial de Crédito Emergencial
- Valor até R$ 10.000,00.
- Taxa de juros: 1% ao ano.
- Prazo para contratação: até 12 meses o fim do decreto de calamidade da pandemia.
- Prazo de pagamento: 10 anos, com 3 anos de carência.
- Até 20% do recurso poderá ser utilizado para manutenção familiar.
- Para a mulher agricultora beneficiária desse crédito, a taxa de juros será de 0,5% ao ano e haverá um bônus de 20% se o pagamento da parcela for feito em dia.
-PAA-E – Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial, para doação simultânea, com procedimentos simplificados e desburocratizados:
- Valor de até R$ 4.000 (sendo R$ 5.000,00 para a mulher agricultora).
Dívidas do PAA: As dívidas de entregas de PAA não realizadas em função da pandemia, poderão ser quitadas mediante entrega de produtos a entidade assistencial definida pelo poder público.
-Prorrogação das Dívidas;
Prorrogação para um ano após a última prestação do vencimento das parcelas de Crédito Rural (Pronaf e outros) e do Crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que venceram ou estão vencendo entre 01 de janeiro de 2020 e o final da calamidade da pandemia, cujo pagamento foi afetado pela pandemia.
– Concessão do Benefício Garantia-Safra;