São Paulo irá adquirir produtos da agricultura familiar

Sem a participação dos movimentos sociais, Estado cria política que pode não se caracterizar como oportunidade de aumento de renda para agricultores familiares

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 08/02/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 08/02/2012 - 00:00

Escrito por Fernanda Silva - IMPRENSA FETRAF-BRASIL
 
No último dia 24 de janeiro, o governo do Estado de São Paulo assinou decreto que regulamenta o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). Assim o Estado passa a ser um dos principais compradores de produtos da agricultura familiar. Entretanto, o que a princípio representa a garantia de ampliação de renda aos produtores, pode não se concretizar como uma oportunidade de abertura no mercado de compras institucionais para agricultores familiares.
 
O PPAIS, criado por meio da por meio da Lei 14.591, em outubro de 2011, prevê a destinação de no mínimo 30% da verba para aquisição de alimentos, para produção em órgãos públicos, da agricultura familiar, sendo os fornecedores, assentados, quilombolas e agricultores familiares tradicionais.
 
Os agricultores familiares interessados em participar devem comparecer às Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e os assentados e quilombolas, a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade por quatro anos.
 
Entretanto, as Casas de Agricultura ainda não têm orientações sobre como proceder sobre o Programa. Segundo informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, a própria secretaria, por meio da CATI e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Fundação ITESP  irão fornecer as orientações para as Casas da Agricultura e para os escritórios do instituto, até o inicio de março de 2012, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deverá divulgar o modelo de chamada pública que será utilizado na execução.
 
Para Marco Antonio Augusto Pimentel, coordenador Geral da Federação da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (FAF/SP), “embora esteja em andamento essa importante e necessária política, a interlocução com os movimentos sociais, representativos dos agricultores familiares, é fundamental na construção desse processo”.
 
“Queremos e temos capacidade de vender produtos para o Estado, mas para isso é importante que ele entenda a relevância da nossa organização, dos sindicatos, das cooperativas de produção e comercialização. A nossa preocupação é no sentido de avaliar de que forma, efetivamente, a agricultura familiar irá participar desse Programa”, pontuou.
 
De acordo com informações da Secretaria, somente os produtores, individualmente, poderão fornecer os produtos. Embora o órgão tenha informado que os critérios sobre a forma como os produtos devem ser entregues – pré ou processados e, in natura - será estabelecido de acordo com a entidade compradora que lançar o edital, pois cada órgão fará a aquisição dos produtos que precisar e, os preços dos produtos a serem pagos ao produtor ser o vigente no  mercado, uma vez que “as entidades compradoras usarão com parâmetro os preços praticados regionalmente e fornecidos por órgãos oficiais”, isso não garante a participação da categoria.
 
Para Pimentel, “o Estado não reconhece a legitimidade das nossas organizações”.
 
Quanto a responsabilidade pelos custos com a logística – entrega e deslocamento dos produtos – deverá ser definida pelas entidades compradoras.

Título: São Paulo irá adquirir produtos da agricultura familiar, Conteúdo: Escrito por Fernanda Silva - IMPRENSA FETRAF-BRASIL No último dia 24 de janeiro, o governo do Estado de São Paulo assinou decreto que regulamenta o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). Assim o Estado passa a ser um dos principais compradores de produtos da agricultura familiar. Entretanto, o que a princípio representa a garantia de ampliação de renda aos produtores, pode não se concretizar como uma oportunidade de abertura no mercado de compras institucionais para agricultores familiares. O PPAIS, criado por meio da por meio da Lei 14.591, em outubro de 2011, prevê a destinação de no mínimo 30% da verba para aquisição de alimentos, para produção em órgãos públicos, da agricultura familiar, sendo os fornecedores, assentados, quilombolas e agricultores familiares tradicionais. Os agricultores familiares interessados em participar devem comparecer às Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e os assentados e quilombolas, a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade por quatro anos.  Entretanto, as Casas de Agricultura ainda não têm orientações sobre como proceder sobre o Programa. Segundo informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, a própria secretaria, por meio da CATI e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Fundação ITESP  irão fornecer as orientações para as Casas da Agricultura e para os escritórios do instituto, até o inicio de março de 2012, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deverá divulgar o modelo de chamada pública que será utilizado na execução.  Para Marco Antonio Augusto Pimentel, coordenador Geral da Federação da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (FAF/SP), “embora esteja em andamento essa importante e necessária política, a interlocução com os movimentos sociais, representativos dos agricultores familiares, é fundamental na construção desse processo”. “Queremos e temos capacidade de vender produtos para o Estado, mas para isso é importante que ele entenda a relevância da nossa organização, dos sindicatos, das cooperativas de produção e comercialização. A nossa preocupação é no sentido de avaliar de que forma, efetivamente, a agricultura familiar irá participar desse Programa”, pontuou. De acordo com informações da Secretaria, somente os produtores, individualmente, poderão fornecer os produtos. Embora o órgão tenha informado que os critérios sobre a forma como os produtos devem ser entregues – pré ou processados e, in natura - será estabelecido de acordo com a entidade compradora que lançar o edital, pois cada órgão fará a aquisição dos produtos que precisar e, os preços dos produtos a serem pagos ao produtor ser o vigente no  mercado, uma vez que “as entidades compradoras usarão com parâmetro os preços praticados regionalmente e fornecidos por órgãos oficiais”, isso não garante a participação da categoria.  Para Pimentel, “o Estado não reconhece a legitimidade das nossas organizações”. Quanto a responsabilidade pelos custos com a logística – entrega e deslocamento dos produtos – deverá ser definida pelas entidades compradoras.



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