Publicada relação de produtos da agricultura familiar com bônus em dezembro

Os produtos são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, manga

Escrito por: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Publicado em: 16/12/2020 - 11:41 Escrito por: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Publicado em: 16/12/2020 - 11:41

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (7) a relação dos produtos agrícolas que têm bônus de desconto em dezembro aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de dezembro deste ano a 9 de janeiro do próximo ano, conforme a Portaria nº 36, da Secretaria de Política Agrícola.  

Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, manga, maracujá e mel de abelha.

Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.

Para mais informações entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected].  

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de DEZEMBRO de 2020

Com base nos preços de NOVEMBRO de 2020

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI.

RJ

kg

0,64

0,45

29,69

BANANA

RR

20 kg

17,76

12,00

32,43

BANANA

AL

20 kg

17,76

10,29

42,06

BANANA

CE

20 kg

17,76

16,35

7,94

BANANA

PB

20 kg

17,76

16,10

9,35

BANANA

PE

20 kg

17,76

10,45

41,16

BANANA

PI

20 kg

17,76

16,00

9,91

BANANA

ES

20 kg

17,76

15,40

13,29

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

2,40

2,20

8,33

CASTANHA DE CAJU

BA

kg

3,98

2,50

37,19

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

3,98

3,38

15,08

CASTANHA DE CAJU

MA

kg

3,98

2,40

39,70

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

3,98

3,07

22,86

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

3,98

2,40

39,70

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,98

3,14

21,11

MANGA

BA

kg

1,21

0,48

60,33

MANGA

RJ

kg

1,21

0,58

52,07

MANGA

SP

kg

1,21

0,54

55,37

MARACUJÁ

CE

kg

1,58

1,37

13,29

MARACUJÁ

SE

kg

1,58

1,13

28,48

MEL DE ABELHA

MS

kg

8,54

8,50

0,47

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e 

Título: Publicada relação de produtos da agricultura familiar com bônus em dezembro, Conteúdo: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (7) a relação dos produtos agrícolas que têm bônus de desconto em dezembro aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de dezembro deste ano a 9 de janeiro do próximo ano, conforme a Portaria nº 36, da Secretaria de Política Agrícola.   Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, manga, maracujá e mel de abelha. Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho. Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).  Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa. Para mais informações entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected].   Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de DEZEMBRO de 2020 Com base nos preços de NOVEMBRO de 2020 Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) ABACAXI. RJ kg 0,64 0,45 29,69 BANANA RR 20 kg 17,76 12,00 32,43 BANANA AL 20 kg 17,76 10,29 42,06 BANANA CE 20 kg 17,76 16,35 7,94 BANANA PB 20 kg 17,76 16,10 9,35 BANANA PE 20 kg 17,76 10,45 41,16 BANANA PI 20 kg 17,76 16,00 9,91 BANANA ES 20 kg 17,76 15,40 13,29 BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 2,40 2,20 8,33 CASTANHA DE CAJU BA kg 3,98 2,50 37,19 CASTANHA DE CAJU CE kg 3,98 3,38 15,08 CASTANHA DE CAJU MA kg 3,98 2,40 39,70 CASTANHA DE CAJU PB kg 3,98 3,07 22,86 CASTANHA DE CAJU PE kg 3,98 2,40 39,70 CASTANHA DE CAJU PI kg 3,98 3,14 21,11 MANGA BA kg 1,21 0,48 60,33 MANGA RJ kg 1,21 0,58 52,07 MANGA SP kg 1,21 0,54 55,37 MARACUJÁ CE kg 1,58 1,37 13,29 MARACUJÁ SE kg 1,58 1,13 28,48 MEL DE ABELHA MS kg 8,54 8,50 0,47 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: NSA - Não se aplica. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e 



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