Proprietários rurais que quiserem acessar o PRA devem fazer o CAR até dia 31/12

Quem perder o prazo também perderá benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e

Escrito por: Canal Rural • Publicado em: 29/12/2020 - 15:14 Escrito por: Canal Rural Publicado em: 29/12/2020 - 15:14

Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para acessarem os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental).

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural).

O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em acessar o PRA.

Análise dinamizada

Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, afirma que o Governo Federal está trabalhando para apoiar os estados na implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro.

“A solução da análise dinamizada que estamos homologando junto aos estados utiliza mais de cem cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”, disse Colatto.

A análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Embrapa. Esse sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.

Na base de dados do Sicar, existem 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para entrarem no Sicar.

A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, informa que “o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”.

“Destaco ainda como benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”, declarou a diretora.

Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA. Mas também, beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de CRA (Cotas de Reserva Ambiental) e o PSA (Pagamento por Serviços Ambientais).

A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor de RL que o exigido pelo CFB.

Valdir Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal por meio do CAR vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e pioneirismo sem precedentes em todo o mundo”, destacou.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

Via Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Título: Proprietários rurais que quiserem acessar o PRA devem fazer o CAR até dia 31/12, Conteúdo: Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para acessarem os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental). Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental. A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em acessar o PRA. Análise dinamizada Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, afirma que o Governo Federal está trabalhando para apoiar os estados na implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro. “A solução da análise dinamizada que estamos homologando junto aos estados utiliza mais de cem cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”, disse Colatto. A análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Embrapa. Esse sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente. Na base de dados do Sicar, existem 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para entrarem no Sicar. A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, informa que “o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”. “Destaco ainda como benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”, declarou a diretora. Código Florestal Brasileiro O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA. Mas também, beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de CRA (Cotas de Reserva Ambiental) e o PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor de RL que o exigido pelo CFB. Valdir Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal por meio do CAR vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e pioneirismo sem precedentes em todo o mundo”, destacou. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa. Via Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)



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