PPA: Projetos para o Programa de Aquisição de Alimentos podem ser enviados a partir de 11 de maio
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Escrito por: Imprensa Conab • Publicado em: 24/05/2023 - 10:13 • Última modificação: 24/05/2023 - 10:28 Escrito por: Imprensa Conab Publicado em: 24/05/2023 - 10:13 Última modificação: 24/05/2023 - 10:28Imagem da internet
A partir desta quinta-feira (11), associações e cooperativas da agricultura familiar de todo o país poderão inscrever projetos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). O período de envio de proposta para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet é até o próximo dia 14 de junho. O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab, além de estados e municípios.
Neste ano, as propostas apresentadas devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais. “Esse é o sentido da retomada das políticas públicas com a participação efetiva das mulheres. No PAA cada projeto terá que ter 50% de participação feminina, porque queremos a emancipação completa das mulheres num mundo de paz, igualdade e fraternidade, onde as mulheres e os homens possam estar na linha de frente exercendo políticas públicas no nosso país”, reforça o presidente da Companhia, Edegar Pretto.
Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável aos beneficiários em situação de insegurança alimentar. Também serão prioritárias as propostas com participação de povos e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural, produtores de materiais propagativos e aqueles que também atendam equipamentos sociais.
“O PAA é uma das ferramentas para viabilizar a produção de alimentos e auxiliar os agricultores e as agricultoras na comercialização da produção. Nós vamos reconstruir as políticas públicas a fim de garantir renda e viabilidade econômica para quem está no campo ao mesmo tempo em que assegura o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional”, assegura o diretor de Política Agrícola e Informações da Companhia, Sílvio Porto.
Entre a documentação exigida, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). Também é necessário o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.
De acordo com o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. O Programa foi retomado a partir da Medida Provisória (MP) 1.166, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 22 de março.
A CDS tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.
Serviço:
Abertura do Sistema PAANet
Data: de 11/05 a 14/06
Link: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet