Procuradoria destaca acórdão do TCU e aponta danos sociais, ambientais e econômicos da MP da Regularização Fundiária
Tribunal detectou perda de receitas, grilagem e desmatamento no Terra Legal.
Escrito por: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) Ministério Público Federal • Publicado em: 13/04/2020 - 19:10 • Última modificação: 13/04/2020 - 19:14 Escrito por: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) Ministério Público Federal Publicado em: 13/04/2020 - 19:10 Última modificação: 13/04/2020 - 19:14Foto: pxhere.com Grilagem
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta segunda-feira (13) ao Congresso Nacional uma nova nota técnica a respeito da Medida Provisória n° 910/2019. Conhecida como MP da Regularização Fundiária, a proposta está pautada em regime de urgência e pode ser votada nos próximos dias, em sessões virtuais por conta das ações de isolamento em razão da covid-19.
Na nota aos parlamentares, a PFDC destaca dados do Acórdão 727, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em de 1º de abril. O documento analisa tomada de contas do Programa Terra Legal, no período entre 2009 e 2017, e constata o mau funcionamento do programa e um ambiente de estímulo à grilagem favorecido pela legislação já vigente.
O acórdão do TCU corrobora as análises já apontadas pela PFDC em nota técnica a deputados e senadores, na qual destaca danos sociais, ambientais e econômicos da MP da Regularização Fundiária. De acordo com o Tribunal de Contas da União, não existe uma fiscalização efetiva da ocupação de áreas na Amazônia Legal, o que acarreta, na prática, perda de receitas públicas, grilagem e desmatamento.
“A exaustiva análise do TCU indica a necessidade de os termos da MP 910 serem analisados não apenas à luz das inconstitucionalidades formais e materiais já abordadas, mas também dos efeitos que a legislação vigente vem acarretando sobre os territórios da Amazônia Legal”, destaca a PFDC.
No documento aos parlamentares, a Procuradoria aponta que a Medida Provisória sobre Regularização Fundiária soa como estímulo a novas ilegalidades ao continuar validando crimes ambientais e fundiários. “A despeito de diversas ilegalidades e irregularidades já constatadas, como a proteção deficiente da Amazônia por parte de órgãos federais, a MP 910 facilitaria ainda mais a grilagem, a disposição de recursos públicos, a renúncia de receitas e a ausência de fiscalização”.
Irregularidades detectadas - O acórdão TCU traz uma análise detida a respeito de seis aspectos do Programa Terra Legal. Entre os apontamentos, está a não adoção de providências para a recuperação de mais de R$ 1 bilhão em áreas irregularmente ocupadas. O tribunal também chama atenção quanto à ausência de medidas para a retomada de áreas cujos processos foram indeferidos, ressaltando que o conjunto de áreas nessa situação totaliza 887 mil hectares, no valor de mais de R$ 2,4 bilhões.
Ainda segundo o acórdão, 95% das áreas não cumprem as cláusulas resolutivas, em desobediência aos termos do art. 15 da Lei nº 11.952/2019. Observou-se, ainda, que a cláusula resolutiva referente ao pagamento de parcelas, que viria a ser revogada pela MP 910, tampouco é observada – descumprindo, portanto, sua função social, além da frustração de receitas de cerca de R$ 7 milhões.
Ao analisar o Terra Legal, o Tribunal de Contas da União também apontou a diminuição de quase 80% do rendimento operacional do programa entre 2014 e 2017, com praticamente zero títulos emitidos no primeiro semestre de 2019. A análise do TCU trata também dos impactos ambientais que decorrem da omissão das instituições, com um desmatamento de pelo menos 82 mil hectares em áreas do programa após a Lei nº 11.952/2009.
No que se refere a titulações irregulares, o TCU aponta que o Programa Terra Legal realizou a titulação de 7.799,4296 ha de terras para 94 detentores que não preenchiam os requisitos da Lei 11.952/2009 – resultando em prejuízo financeiro de mais de R$ 12 milhões. Tal situação é decorrente de declarações incorretas prestadas pelos requerentes do programa no momento de formalização de processo administrativo, sem a verificação dessas informações, além de titulações realizadas mesmo com declarações não compatíveis com as regras estabelecidas.
Diante de tais irregularidades, o Tribunal de Contas da União fez diversas recomendações a órgãos federais com a determinação de elaboração de planos de ação, a serem apresentados entre 120 e 150 dias. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as providências indicadas pelo TCU mostram a necessidade de análise detida e de debate técnico a respeito dos aspectos abordados no acórdão, “o que não parece ser possível ocorrer diante do quadro de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e da limitação que ela impõe às atividades do Congresso Nacional e ao seu diálogo com a sociedade civil”.
Acesse a íntegra da Nota Técnica.