PGPAF: 20 produtos com bônus em dezembro
Entre os produtos: Cebola, feijão, girassol, mandioca, tomate, trigo e triticale
Escrito por: FETRAF • Publicado em: 09/12/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 09/12/2011 - 00:00O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus para o financiamento de 20 produtos da cesta de produtos para o mês de dezembro: açaí (fruto), alho tipo 5, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), pó cerífero de carnaúba (tipo B), raiz de mandioca, sisal, tomate, trigo e triticale.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira (08 de dezembro), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2011 e têm validade para o período de 10 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012.
O arroz longo fino em casca tem bônus em nove estados, entre eles, Bahia (29,26%) e Mato Grosso do Sul (10,69). O feijão tem descontos de 20,04% no Rio Grande do Sul e de 17,45% Santa Catarina.
A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em quatro estados, sendo o bônus de 4,36% em Santa Catarina.
Produtos da sociobiodiversidade também contam com descontos, como a borracha natural (42,86% no Pará e 25,71% em Tocantins), o babaçu (27,4% no Ceará) e o açaí (9,64% em Rondônia).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
*Informações MDA