Pautas do Congresso devem se limitar ao combate ao coronavírus, pedem organizações
Pedem ainda que neste momento o Congresso analise apenas matérias sobre a Covid 19 e que os dados das votações nominais, a distância, sejam disponibilizados
Escrito por: Redação RBA / Agência Senado • Publicado em: 30/03/2020 - 10:56 • Última modificação: 30/03/2020 - 14:49 Escrito por: Redação RBA / Agência Senado Publicado em: 30/03/2020 - 10:56 Última modificação: 30/03/2020 - 14:49Arquivo EBC Congresso Vazio em tempos de Coronavírus
São Paulo – Diante da pandemia do novo coronavírus e de todas as consequências dessa situação no funcionamento das instituições no Brasil, a Frente Parlamentar em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos (FDDDH) e 84 organizações da sociedade civil reivindicam transparência e participação das deliberações do Congresso.
Clique eaqui acesse o MANIFESTO
Em manifesto, reconhecem a necessidade das medidas de contenção do avanço da doença e do consequente colapso do sistema de saúde brasileiro – entre elas, as restrições ao pleno funcionamento do Congresso Nacional, cujas votações estão sendo feitas pelo Sistema de Deliberação Remota.
Para garantir a participação efetiva e a necessária transparência que devem orientar todos os atos do Poder Legislativo, as organizações pedem medidas para o aprimoramento dos canais existentes, a adoção de novas ferramentas de participação social, incluindo canais diretos de comunicação sobre os temas em votação, e de uma postura de transparência ativa da Câmara dos Deputados e do Senado para divulgação de seus atos e deliberações.
E requerem que o Congresso Nacional implemente, em caráter de urgência, as seguintes medidas:
1. Delimitação das pautas e matérias apreciadas pelo Congresso Nacional estritamente às ações de enfrentamento à crise do COVID-19;
2. Ampla e prévia divulgação dos temas a serem pautados, bem como dos respectivos canais que permitam a participação da sociedade civil durante as votações;
3. Transmissão de todas as audiências públicas, reuniões de trabalho e votações do Congresso Nacional com a manutenção dos canais já existentes, inclusive TV Câmara e TV Senado;
4. Participação da sociedade civil no desenvolvimento e aprimoramento das ferramentas de votação e participação pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR);
5. Incorporação de entidades cadastradas no Congresso Nacional e integrantes de Frentes Parlamentares nas plataformas utilizadas para a realização de audiências e votações, bem como em chats das plataformas adotadas para votações virtuais e afins;
6. Garantia de recebimento, mediante protocolo eletrônico, de contribuições da sociedade civil às matérias em votação às/aos parlamentares – antes e durante as deliberações virtuais –, com a necessária publicização da lista de todas as organizações e respectivos conteúdos enviados;
7. Realização de audiências públicas virtuais sobre os temas em votação, garantindo-se a interação prévia entre parlamentares e setores da sociedade interessados nos temas;
8. Como medida de transparência fundamental, as decisões tomadas pelo Colégio de Líderes, na Câmara e no Senado, deverão ser tornadas públicas imediatamente após a realização das respectivas reuniões;
9. Garantia de votação nominal para todas as matérias apreciadas pelo Congresso Nacional, com disponibilização em dados abertos dos resultados de cada votação.
Assinam o manifesto as seguintes organizações:
1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, Transexuais e Intersexos
2. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
3. Ação Educativa – Assessoria Pesquisa Informação
4. Aliança Nacional LGBTI+
5. Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias
6. ANDI – Comunicação e Direitos
7. API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro
8. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ArtJovem LGBT)
9. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
10. ARTIGO 19
11. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED
12. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
13. Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA
14. Associação Casa Hacker
15. Associação Cidade Escola Aprendiz
16 – Associação Juízes para a Democracia – AJD
17. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
18. Casa da Cultura Digital Porto Alegre
19. Centro de Convivência É de Lei
20. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
21. Centro de Estudos Legislativos – CEL/UFMG
22. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pé. Josimo
23. CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
24. Coalizão Direitos na Rede
25. Coding Rights
26. Conectas Direitos Humanos
27. CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
28. Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
29. CONTRAF BRASIL
30. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
31. Dado Capital
32. Delibera Brasil
33. FENATRAD – Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas
34. FOPIR – Fórum Permanente pela Igualdade Racial
35. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso – FMN/MT
36. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
37. Fundação Avina
38. Fundação Cidadania Inteligente
39. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
40. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA-UFMT
41. Iniciativa Negra Por uma nova política de drogas
42. Instituto Beta: Internet & Democracia
43 – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
44. Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
45. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
46. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
47. Instituto Igarapé
48. Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS)
49. Instituto Omolara Brasil
50. Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos (Prios)
51. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
52. Instituto Soma Brasil
53. Instituto Sou da Paz
54. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
55. IROHIN – Centro de Documentação, Comunicação e Memória Afro Brasileira
56. Laboratório de Tecnologias Livres – LabLivre Belém
57. LegisLab – Laboratório de Legislação & Públicas/UFMG
58. Lobby Para Todos
59. #MeRepresenta
60. Movimento Camponês Popular – MCP
61. Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
62. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
63. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
64. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
65. Movimento dos Trabalhadores Rurais
66. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
67. Movimento Nacional de Direitos Humanos – AliançaDH Br
68. Observatório da Educação Ambiental – Observare
69. Observatório de Favelas
70. Observatório do Marajó
71. Observatório para qualidade da lei – UFMG
72. Open Knowledge Brasil
73. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
74. Rede Feminista de Juristas – DeFEMde
75. REDE GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
76. Rede Internacional de Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA
77. Rede Justiça Criminal
78. Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA
79. REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos
80. RENFA – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas
81. Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP
82. Terra de Direitos
83. #VoteLGBT
84. WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza
Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$600
Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa.
Projeto
A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado