PAA tem nova regra para execução

O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria com iniciativa, será substituído gradativamente por termo de adesão

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 17/04/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 17/04/2012 - 00:00

Meta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é incluir, este ano, 158 mil famílias extremamente pobres no Programa de Aquisição de Alimentos. Produtores terão acesso ao pagamento por meio cartão que será colocado à disposição deles pelo governo federal

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), uma das principais ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria, agora tem novas regras para sua execução. O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria com iniciativa, será substituído gradativamente por termo de adesão. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (16), em Brasília, pela secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi, durante teleconferência exibida pela TV NBR, do governo federal.

O novo modelo de execução do PAA é mais fácil e desburocratizado. Por isso, ele é considerado pelo MDS como mais adequado para incluir no programa as famílias de agricultores em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 70. Segundo Maya Takagi, a meta do ministério para este ano é atender por intermédio do PAA 158 mil famílias extremamente pobres. O orçamento do PAA para executar a ampliação é de R$ 1,3 bilhão, envolvendo recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

De acordo com a secretária, após a aceitação do termo de adesão, estados e municípios serão responsáveis por cadastrar os produtores, apoiar a logística de distribuição dos produtos, fornecer os dados das entidades que receberão os alimentos e incluir as informações no sistema sobre a produção dos agricultores familiares.

A partir disso, eles serão pagos diretamente em uma instituição bancária oficial por meio de uma conta benefício, que terá com um cartão específico para sua movimentação. “Não haverá necessidade de o agricultor abrir conta corrente. O pagamento será feito pela União, por meio do MDS, diretamente no cartão do fornecedor do PAA”, destaca a secretária.

Operação – Conforme a Resolução nº 45, do Grupo Gestor do PAA, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), estados e municípios poderão pedir a inclusão no novo modelo de execução por meio do sistema informatizado do programa, o SISPAA. Ele gerará um termo de adesão que deve ser enviado ao MDS.

A diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar da Sesan, Denise Reif Kroeff, também participou da teleconferência. Ela informou que para acessar o sistema é preciso ser um gestor designado pelo estado ou município e fazer o cadastramento do usuário mandando um e-mail com informações de identificação como nome, cargo, endereço completo e CPF para o seguinte endereço: [email protected].

A mudança será gradativa e não haverá descontinuidade, mas sim expansão de recursos para todos os parceiros executores, disse Maya Takagi. “Os convênios atuais continuam até o final de sua vigência”, garantiu a secretária. Somente os novos compromissos serão estabelecidos por meio de termo de adesão.

Ação – O PAA é um dos programas mais eficazes para a ampliação de mercados para o agricultor familiar. Seu objetivo é garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Ele contribui também para a formação de estoques estratégicos, além de promover a inclusão social no campo.

O programa é executado por meio de parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais e, agora, também com consórcios públicos. O PAA é operado de quatro formas: compra direta, formação de estoques pela agricultura familiar, incentivo à produção e consumo de leite e compra com doação simultânea.

Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,2 milhões de brasileiros vivem em situação de extrema pobreza. Do total, 7,5 milhões (47%) moram na zona rural.

*Fonte MDS

Título: PAA tem nova regra para execução, Conteúdo: Meta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é incluir, este ano, 158 mil famílias extremamente pobres no Programa de Aquisição de Alimentos. Produtores terão acesso ao pagamento por meio cartão que será colocado à disposição deles pelo governo federal O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), uma das principais ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria, agora tem novas regras para sua execução. O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria com iniciativa, será substituído gradativamente por termo de adesão. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (16), em Brasília, pela secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi, durante teleconferência exibida pela TV NBR, do governo federal.O novo modelo de execução do PAA é mais fácil e desburocratizado. Por isso, ele é considerado pelo MDS como mais adequado para incluir no programa as famílias de agricultores em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 70. Segundo Maya Takagi, a meta do ministério para este ano é atender por intermédio do PAA 158 mil famílias extremamente pobres. O orçamento do PAA para executar a ampliação é de R$ 1,3 bilhão, envolvendo recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). De acordo com a secretária, após a aceitação do termo de adesão, estados e municípios serão responsáveis por cadastrar os produtores, apoiar a logística de distribuição dos produtos, fornecer os dados das entidades que receberão os alimentos e incluir as informações no sistema sobre a produção dos agricultores familiares.A partir disso, eles serão pagos diretamente em uma instituição bancária oficial por meio de uma conta benefício, que terá com um cartão específico para sua movimentação. “Não haverá necessidade de o agricultor abrir conta corrente. O pagamento será feito pela União, por meio do MDS, diretamente no cartão do fornecedor do PAA”, destaca a secretária. Operação – Conforme a Resolução nº 45, do Grupo Gestor do PAA, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), estados e municípios poderão pedir a inclusão no novo modelo de execução por meio do sistema informatizado do programa, o SISPAA. Ele gerará um termo de adesão que deve ser enviado ao MDS. A diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar da Sesan, Denise Reif Kroeff, também participou da teleconferência. Ela informou que para acessar o sistema é preciso ser um gestor designado pelo estado ou município e fazer o cadastramento do usuário mandando um e-mail com informações de identificação como nome, cargo, endereço completo e CPF para o seguinte endereço: [email protected]. A mudança será gradativa e não haverá descontinuidade, mas sim expansão de recursos para todos os parceiros executores, disse Maya Takagi. “Os convênios atuais continuam até o final de sua vigência”, garantiu a secretária. Somente os novos compromissos serão estabelecidos por meio de termo de adesão. Ação – O PAA é um dos programas mais eficazes para a ampliação de mercados para o agricultor familiar. Seu objetivo é garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Ele contribui também para a formação de estoques estratégicos, além de promover a inclusão social no campo. O programa é executado por meio de parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais e, agora, também com consórcios públicos. O PAA é operado de quatro formas: compra direta, formação de estoques pela agricultura familiar, incentivo à produção e consumo de leite e compra com doação simultânea.Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,2 milhões de brasileiros vivem em situação de extrema pobreza. Do total, 7,5 milhões (47%) moram na zona rural. *Fonte MDS



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