Não perca o prazo da declaração do imposto de propriedade rural
Apresentação da declaração do imposto de propriedade rural começou nesta segunda-feira (16) e vai até o dia 30 de setembro.
Escrito por: Contraf-Brasil • Publicado em: 17/08/2021 - 09:22 • Última modificação: 17/08/2021 - 09:48 Escrito por: Contraf-Brasil Publicado em: 17/08/2021 - 09:22 Última modificação: 17/08/2021 - 09:48Contraf-Brasil
Começou nessa segunda-feira (16) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021.
A DITR é o envio de informações cadastrais dos imóveis rurais para Receita Federal para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Com exceção daqueles que estão isentos ou imunes, devem entregar a DITR todas as pessoas e empresas que são proprietárias de titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
Os proprietários têm até o dia 30 de setembro para entregar a declaração e a declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal.
Confira abaixo mais informações sobre a DITR. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato da Agricultura Familiar da sua região.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil - ou seja, que vive ou usa a terra - ou possuidora de qualquer título do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, que é a posse temporária.
Também deve fazer a declaração quem, até a data de sua apresentação, for condômino, ou seja, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum, bem como se for um dos donos, quando o local pertencer a mais de uma pessoa.
Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.
De mesmo modo, é obrigado quem, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
Quem tem isenção?
Os seguintes casos são isentos do DITR:
Assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária;
o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
Qual o prazo limite?
Todos os anos, a declaração deve ser realizada até o último dia útil do mês de setembro que, em 2021, será dia 30.
Caso um contribuinte, que é obrigado por lei a entregar a declaração, a envie após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como fazer a declaração?
Para realizar a DITR o contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021) da Receita Federal, disponível neste link.
Após preencher as informações solicitadas, basta acompanhar a situação da entrega.
Pode retificar informações?
Sim, caso após a apresentação da declaração o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui a original apresentada.
No documento retificador, será necessário constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.
Como funciona o pagamento?
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
A primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais.
As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal.
Com informações G1