Não haverá mudanças na aposentadoria para agricultores familiares
As novas regras de cálculo para a aposentadoria anunciada pelo governo Federal no Diário Oficial da União, não alteram a aposentadoria para agricultores familiares.
Escrito por: FETRAF/SUL • Publicado em: 19/06/2015 - 14:09 Escrito por: FETRAF/SUL Publicado em: 19/06/2015 - 14:09As novas regras de cálculo para a aposentadoria anunciada pelo governo Federal nesta semana e através da Medida Provisória 676 editada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União, não alteram em nada a aposentadoria para agricultores familiares.
Segundo o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (FETRAF-SUL/CUT) a medida apenas alterou a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos e não altera em nada as regras da aposentadoria por idade no meio rural para os agricultores familiares, também denominados na legislação como segurados especiais pela Previdência Social.
O conteúdo do Parágrafo 1º do Artigo 48, da Lei 8.213/91, que fala da idade para concessão de aposentadoria por idade dos agricultores, foi mantida, sem qualquer alteração.Confira:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
Caso o agricultor familiar tenha alguma dúvida deve procurar o sindicato em seu município. Neste momento em que muitos direitos sociais e conquistas dos trabalhadores estão em ameaça, a manutenção dos direitos previdenciários é uma vitória para a categoria e para a FETRAF/BRASIL.