Mudanças no PNHR aumenta valor do subsídio

Regulamentação atende reivindicação da FETRAF durante a Jornada Nacional de Lutas

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 09/09/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 09/09/2011 - 00:00

Por meio da Portaria 395, de 26 de agosto, o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) teve mudanças na faixa de renda familiar anual bruta e aumento dos valores de subsídio. Os ministérios das Cidades, Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão também alteraram a data da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Com as mudanças, agricultores familiares enquadrados no Grupo 1 (G1) que antes teriam renda bruta no teto de R$ 10 mil, agora não devem ter renda superior a R$ 15 mil por ano para acessar o programa. No Grupo Dois (G2), onde o limite da renda anual bruta era entre R$ 10 mil e 22 mil, a partir de agora deve ser superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil, enquanto que para o Grupo Três (G3), a Portaria enquadra agricultores familiares com renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil, anteriormente enquadravam-se neste grupo agricultores familiares que possuíam a renda bruta anual de R$ 22 a 55,8 mil.

Com valores de subsídio também alterados, as famílias enquadradas no G1 irão dispor de R$ 25 mil para construção de uma nova casa e, R$ 15 mil para reformar, possibilidade que não havia na primeira fase do PNHR.

A partir de agora, para atendimento aos agricultores familiares integrantes do G1, serão aceitas DAP com até três anos contados a partir da data de sua emissão e, para atendimento aos agricultores familiares integrantes dos demais grupos de renda, o prazo de aceitação da DAP será estabelecido a critério dos agentes financeiros.

A Portaria reguladora atende a reivindicação da FETRAF-BRASIL apresentada durante a Jornada Nacional de Lutas. De acordo com Marco Antonio Augusto Pimentel, secretário de Gestão e Finanças da FETRAF-BRASIL e representante da entidade no GT Nacional de Habitação, o objetivo é facilitar o acesso dos agricultores familiares à política pública de habitação.

“Sempre foi um grande desafio para a FETRAF desenvolver o programa de habitação paras as famílias que mais necessitam especialmente as do nordeste brasileiro. Esperamos que os avanços possam facilitar o acesso dessas famílias criando maior uniformidade dessa política no território nacional”, concluiu Pimentel.

Com uma demanda nacional de mais de 15 mil casas a serem construídas em vários estados do país, a FETRAF, por meio da Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares, já viabilizou mais de 30 mil casas em todo o Brasil.

Título: Mudanças no PNHR aumenta valor do subsídio, Conteúdo: Por meio da Portaria 395, de 26 de agosto, o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) teve mudanças na faixa de renda familiar anual bruta e aumento dos valores de subsídio. Os ministérios das Cidades, Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão também alteraram a data da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Com as mudanças, agricultores familiares enquadrados no Grupo 1 (G1) que antes teriam renda bruta no teto de R$ 10 mil, agora não devem ter renda superior a R$ 15 mil por ano para acessar o programa. No Grupo Dois (G2), onde o limite da renda anual bruta era entre R$ 10 mil e 22 mil, a partir de agora deve ser superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil, enquanto que para o Grupo Três (G3), a Portaria enquadra agricultores familiares com renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil, anteriormente enquadravam-se neste grupo agricultores familiares que possuíam a renda bruta anual de R$ 22 a 55,8 mil. Com valores de subsídio também alterados, as famílias enquadradas no G1 irão dispor de R$ 25 mil para construção de uma nova casa e, R$ 15 mil para reformar, possibilidade que não havia na primeira fase do PNHR. A partir de agora, para atendimento aos agricultores familiares integrantes do G1, serão aceitas DAP com até três anos contados a partir da data de sua emissão e, para atendimento aos agricultores familiares integrantes dos demais grupos de renda, o prazo de aceitação da DAP será estabelecido a critério dos agentes financeiros. A Portaria reguladora atende a reivindicação da FETRAF-BRASIL apresentada durante a Jornada Nacional de Lutas. De acordo com Marco Antonio Augusto Pimentel, secretário de Gestão e Finanças da FETRAF-BRASIL e representante da entidade no GT Nacional de Habitação, o objetivo é facilitar o acesso dos agricultores familiares à política pública de habitação. “Sempre foi um grande desafio para a FETRAF desenvolver o programa de habitação paras as famílias que mais necessitam especialmente as do nordeste brasileiro. Esperamos que os avanços possam facilitar o acesso dessas famílias criando maior uniformidade dessa política no território nacional”, concluiu Pimentel. Com uma demanda nacional de mais de 15 mil casas a serem construídas em vários estados do país, a FETRAF, por meio da Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares, já viabilizou mais de 30 mil casas em todo o Brasil.



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