Informe: Processo de credenciamento das entidades organizadoras dos programas de habitação

Essa regra permite atuar como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação.

Escrito por: Com informações do MCidades • Publicado em: 26/10/2016 - 14:53 Escrito por: Com informações do MCidades Publicado em: 26/10/2016 - 14:53
As entidades privadas sem fins lucrativos, que são organizadoras dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério da Cidade, têm novas condições gerais para a habilitação e requalificação. 
 
A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao Ministério das Cidades. Essa regra permite atuar como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada. Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.
 
Dentre os processos:
 
a) Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-E);
 
b) Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR/Minha Casa, Minha Vida Rural)
 
O processo de habilitação está regulamentado pelas seguintes Portarias do Ministério das Cidades:
 
MCMV–E: nº 747/14, alterada pelas nº 778/14 e nº500/15;
 
PNHR: nº 235/16.
 
A documentação necessária para habilitação das entidades consta das Portarias anteriores.
 
A ENTIDADE pode solicitar sua habilitação ao Agente Financeiro a qualquer tempo. A Caixa Econômica Federal habilita as entidades para os programas MCMV-E e PNHR e o Banco do Brasil exclusivamente para o PNHR.
 
O processo de habilitação segue as seguintes etapas:
 
 1ª) o representante da ENTIDADE cria no sistema disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades um “login” e uma “senha de acesso”;
 
 2º) cumprida a etapa anterior o representante efetua o “login” no sistema (opção disponível no menu) e faz o cadastro da ENTIDADE obtendo ao final o seu número de PROTOCOLO gerado pelo sistema;
 
 3º) de posse do seu número de PROTOCOLO e da documentação exigida na legislação específica (urbana ou rural), o representante da entidade solicita ao Agente Financeiro a habilitação da sua organização;
 
4) o Agente Financeiro efetua a análise e validação da documentação apresentada e homologa, no sistema, o resultado da análise;
 
 5) o Ministério das Cidades publica em seu sítio eletrônico a relação das ENTIDADES que foram habilitadas ou requalificadas, em um prazo que varia de 30 a 60 dias, desde o cadastramento no sistema.
 
Clique aqui para obter informações sobre o “passo a passo” para criação de “login”, “senha de acesso” e “cadastramento da ENTIDADE” no sistema.
 
Clique aqui para acessar o sistema: criação de “login” e “senha”, “cadastramento da ENTIDADE” ou acompanhamento do processo de habilitação realizado pelo Agente Financeiro.
 
Clique aqui para consultar a relação das ENTIDADES habilitadas ou requalificadas
 
Mais informações acesse AQUI 
Título: Informe: Processo de credenciamento das entidades organizadoras dos programas de habitação, Conteúdo: As entidades privadas sem fins lucrativos, que são organizadoras dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério da Cidade, têm novas condições gerais para a habilitação e requalificação.    A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao Ministério das Cidades. Essa regra permite atuar como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada. Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.   Dentre os processos:   a) Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-E);   b) Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR/Minha Casa, Minha Vida Rural)   O processo de habilitação está regulamentado pelas seguintes Portarias do Ministério das Cidades:   • MCMV–E: nº 747/14, alterada pelas nº 778/14 e nº500/15;   • PNHR: nº 235/16.   A documentação necessária para habilitação das entidades consta das Portarias anteriores.   A ENTIDADE pode solicitar sua habilitação ao Agente Financeiro a qualquer tempo. A Caixa Econômica Federal habilita as entidades para os programas MCMV-E e PNHR e o Banco do Brasil exclusivamente para o PNHR.   O processo de habilitação segue as seguintes etapas:    1ª) o representante da ENTIDADE cria no sistema disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades um “login” e uma “senha de acesso”;    2º) cumprida a etapa anterior o representante efetua o “login” no sistema (opção disponível no menu) e faz o cadastro da ENTIDADE obtendo ao final o seu número de PROTOCOLO gerado pelo sistema;    3º) de posse do seu número de PROTOCOLO e da documentação exigida na legislação específica (urbana ou rural), o representante da entidade solicita ao Agente Financeiro a habilitação da sua organização;   4) o Agente Financeiro efetua a análise e validação da documentação apresentada e homologa, no sistema, o resultado da análise;    5) o Ministério das Cidades publica em seu sítio eletrônico a relação das ENTIDADES que foram habilitadas ou requalificadas, em um prazo que varia de 30 a 60 dias, desde o cadastramento no sistema.   Clique aqui para obter informações sobre o “passo a passo” para criação de “login”, “senha de acesso” e “cadastramento da ENTIDADE” no sistema.   Clique aqui para acessar o sistema: criação de “login” e “senha”, “cadastramento da ENTIDADE” ou acompanhamento do processo de habilitação realizado pelo Agente Financeiro.   Clique aqui para consultar a relação das ENTIDADES habilitadas ou requalificadas   Mais informações acesse AQUI 



Informativo CONTRAF-BRASIL

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.