Fetraf defende ampliação do prazo do cadastro rural de agricultores familiares
O coordenador apoiou a prorrogação do prazo lembrando que não é apenas adiar datas, mas ajustar a medida de acordo com as necessidades considerando as realidades de cada região.
Escrito por: Fetraf Brasil com informações da Agência Câmara • Publicado em: 03/08/2016 - 11:58 Escrito por: Fetraf Brasil com informações da Agência Câmara Publicado em: 03/08/2016 - 11:58
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (Fetraf) defendeu a ampliação do prazo para o cadastro rural e a regularização ambiental das propriedades dos agricultores familiares, em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira 02.08.
A Comissão Mista analisa a Medida Provisória (MP) 724/16 que estende para 5 de maio de 2017 o período de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo acabaria em 5 de maio deste ano.
O coordenador de gestão e finanças da Fetraf Lázaro Bento, apoiou a prorrogação do prazo lembrando que não é apenas adiar datas, mas ajustar a medida de acordo com as necessidades considerando as realidades de cada região. “Está claro que prorrogar o prazo é necessário, porém temos que dialogar para saber como será feito o processo com os estados que ainda não estão adequados para dar prosseguimento com o Programa de Regularização Ambiental PRA, caso contrário não iremos avançar”.
Representantes do governo e de agricultores que participaram da audiência pública, também apoiam a ampliação do prazo e para eles, a medida vai trazer segurança jurídica para os produtores rurais.
O assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Elisiário Noé Toledo, afirmou que já foram feitos cerca de 3,5 milhões de cadastros rurais, restando ainda cerca de 2 milhões por fazer. Ele aproveitou para reclamar do baixo investimento do País na agricultura, que, segundo ele, não chega a 1% do Orçamento da União.
Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, o cadastramento das propriedades rurais deve ser algo permanente, até pelas grandes dimensões do País. "O cadastramento é só o começo do procedimento da regularização que termina com a análise, a emissão das certidões; então é necessário que a parte burocrática agora caminhe, tendo em vista que os produtores gastaram para fazer cadastramento, projeto e, depois disso tudo, não pode esse monte de informações ficar parado dentro dos órgãos".
O coordenador da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, João Cláudio da Silva Souza, afirmou que "o Ministério da Agricultura tem o posicionamento de que deve ser concedido um prazo adicional para todos os produtores rurais e não apenas para os agricultores familiares". Souza destacou que a MP tem o mérito de ter um “caráter pacificador” e lembrou que, sem a regularização do cadastro, o produtor rural não poderá contratar crédito com juros diferenciados.
Municípios
O vice-presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Fábio Camargo, lamentou que muitas discussões ficam a cargo da União e dos estados, enquanto os municípios são esquecidos. Camargo pediu que o governo pense em um cadastro para as propriedades no âmbito dos municípios, nos mesmos moldes do CAR, para auxiliar nos planos municipais de expansão territorial. “Mais importante que o cadastro em si, é o uso dele. Com um cadastro para os municípios, poderemos ampliar a responsabilidade ambiental dentro das cidades”, ponderou Camargo.
Conflitos
Na visão do relator da comissão, deputado Josué Bengston (PTB-BA), o ideal seria que cada estado tivesse seu próprio prazo para concluir o cadastramento rural. Ele disse que os estados têm realidades e recursos muito diferentes para atender a somente um prazo.
O deputado também disse duvidar que todos os estados tenham condições de completar o cadastro até maio do ano que vem. Bengston ainda admitiu ter preocupações com possíveis conflitos do texto da MP e a lei vigente. Por isso, vai analisar as emendas para acatar o que não é conflitante com a legislação atual para que a proposta possa ser aprovada na comissão.
O assessor do Serviço Florestal Brasileiro, André Alcântara, por sua vez, disse que não vê “nenhum tipo de choque” entre a legislação e a MP. Segundo Alcântara, a lei atinge todos os produtores, enquanto a MP tem foco no pequeno produtor. Ele acrescentou que o cadastramento tem caráter permanente e a MP vem reforçar a importância do cadastro rural. “O objetivo final do cadastro é instrumentalizar o poder público na implantação de políticas em favor da sociedade”, declarou.
CAR e PRA
O CAR é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Novo Código Florestal para permitir a identificação e regularização das propriedades rurais. Só quem já atualizou o CAR pode aderir ao PRA, que é um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras.
A medida contempla exclusivamente os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até quatro módulos fiscais, bem como as terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
A Lei 13.295/16, derivada da MP 707/15, já havia estendido o prazo para todos os produtores rurais se inscreverem no CAR, mas a MP 724/16 continua tramitando por tratar também do prazo para inscrição no PRA, assunto que não foi tratado pela lei. A MP 724/16 teve o prazo final de vigência prorrogado para 1º de setembro.
Da Fetraf Brasil com informações da Agência Câmara Notícias
Título: Fetraf defende ampliação do prazo do cadastro rural de agricultores familiares, Conteúdo:
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (Fetraf) defendeu a ampliação do prazo para o cadastro rural e a regularização ambiental das propriedades dos agricultores familiares, em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira 02.08.
A Comissão Mista analisa a Medida Provisória (MP) 724/16 que estende para 5 de maio de 2017 o período de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo acabaria em 5 de maio deste ano.
O coordenador de gestão e finanças da Fetraf Lázaro Bento, apoiou a prorrogação do prazo lembrando que não é apenas adiar datas, mas ajustar a medida de acordo com as necessidades considerando as realidades de cada região. “Está claro que prorrogar o prazo é necessário, porém temos que dialogar para saber como será feito o processo com os estados que ainda não estão adequados para dar prosseguimento com o Programa de Regularização Ambiental PRA, caso contrário não iremos avançar”.
Representantes do governo e de agricultores que participaram da audiência pública, também apoiam a ampliação do prazo e para eles, a medida vai trazer segurança jurídica para os produtores rurais.
O assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Elisiário Noé Toledo, afirmou que já foram feitos cerca de 3,5 milhões de cadastros rurais, restando ainda cerca de 2 milhões por fazer. Ele aproveitou para reclamar do baixo investimento do País na agricultura, que, segundo ele, não chega a 1% do Orçamento da União.
Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, o cadastramento das propriedades rurais deve ser algo permanente, até pelas grandes dimensões do País. "O cadastramento é só o começo do procedimento da regularização que termina com a análise, a emissão das certidões; então é necessário que a parte burocrática agora caminhe, tendo em vista que os produtores gastaram para fazer cadastramento, projeto e, depois disso tudo, não pode esse monte de informações ficar parado dentro dos órgãos".
O coordenador da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, João Cláudio da Silva Souza, afirmou que "o Ministério da Agricultura tem o posicionamento de que deve ser concedido um prazo adicional para todos os produtores rurais e não apenas para os agricultores familiares". Souza destacou que a MP tem o mérito de ter um “caráter pacificador” e lembrou que, sem a regularização do cadastro, o produtor rural não poderá contratar crédito com juros diferenciados.
Municípios
O vice-presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Fábio Camargo, lamentou que muitas discussões ficam a cargo da União e dos estados, enquanto os municípios são esquecidos. Camargo pediu que o governo pense em um cadastro para as propriedades no âmbito dos municípios, nos mesmos moldes do CAR, para auxiliar nos planos municipais de expansão territorial. “Mais importante que o cadastro em si, é o uso dele. Com um cadastro para os municípios, poderemos ampliar a responsabilidade ambiental dentro das cidades”, ponderou Camargo.
Conflitos
Na visão do relator da comissão, deputado Josué Bengston (PTB-BA), o ideal seria que cada estado tivesse seu próprio prazo para concluir o cadastramento rural. Ele disse que os estados têm realidades e recursos muito diferentes para atender a somente um prazo.
O deputado também disse duvidar que todos os estados tenham condições de completar o cadastro até maio do ano que vem. Bengston ainda admitiu ter preocupações com possíveis conflitos do texto da MP e a lei vigente. Por isso, vai analisar as emendas para acatar o que não é conflitante com a legislação atual para que a proposta possa ser aprovada na comissão.
O assessor do Serviço Florestal Brasileiro, André Alcântara, por sua vez, disse que não vê “nenhum tipo de choque” entre a legislação e a MP. Segundo Alcântara, a lei atinge todos os produtores, enquanto a MP tem foco no pequeno produtor. Ele acrescentou que o cadastramento tem caráter permanente e a MP vem reforçar a importância do cadastro rural. “O objetivo final do cadastro é instrumentalizar o poder público na implantação de políticas em favor da sociedade”, declarou.
CAR e PRA
O CAR é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Novo Código Florestal para permitir a identificação e regularização das propriedades rurais. Só quem já atualizou o CAR pode aderir ao PRA, que é um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras.
A medida contempla exclusivamente os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até quatro módulos fiscais, bem como as terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
A Lei 13.295/16, derivada da MP 707/15, já havia estendido o prazo para todos os produtores rurais se inscreverem no CAR, mas a MP 724/16 continua tramitando por tratar também do prazo para inscrição no PRA, assunto que não foi tratado pela lei. A MP 724/16 teve o prazo final de vigência prorrogado para 1º de setembro.
Da Fetraf Brasil com informações da Agência Câmara Notícias