FETRAF-BRASIL participa da Oficina do PNSAN
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional entrará em vigor em 2012
Escrito por: FETRAF • Publicado em: 22/07/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 22/07/2011 - 00:00
O Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS) realizou no último dia 19, uma oficina para debater a proposta do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
A proposta de criação do Plano decorre do processo político iniciado com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), sancionada em 2006, que estabeleceu a necessidade de institucionalizar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e a criação de um Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). O objetivo da oficina consistiu em compartilhar a construção da proposta do decreto que cria a PNSAN, debatendo também as repercussões na consolidação do Sisan.
Como grandes desafios para superar, o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conta com dez pontos que terão os objetivos, metas e iniciativas para realização das metas á serem definidas pelo governo. O texto deverá ser avaliado pelos ministros que encaminharão ao Congresso Nacional.
Elisângela Araújo, coordenadora da FETRAF-BRASIL, representantante da entidade no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), participou da atividade juntamente com organizações sociais, membros do Pleno Executivo, do Comitê Técnico da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar (CAISAN) e representantes do Consea Nacional e Estaduais.
Veja a lista com os dez desafios do IPNSAN:
1. Construção e consolidação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, em todo o território nacional;
2. Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave;
3. Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade;
4. Ampliação da atuação do Estado nos processos de transição para um modelo de produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade;
5. Intensificação do processo de desapropriação para fins de reforma agrária e de reconhecimento, demarcação, regularização e desintrusão de terras/territórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais;
6. Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável;
7. Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção, abastecimento e consumo;
8. Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
9. Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, das condições de saúde, alimentação e nutrição, e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
10. Fortalecimento das relações internacionais brasileiras, na defesa dos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania e Segurança Alimentar.