FETRAF apresenta definição e conceito da agricultura familiar ao GTR
Formado por quatro ministérios, objetivo é ressaltar a diferenciação da categoria para orientar o governo sobre como proceder quanto à concessão de registros sindicais e equidade na implementação das
Escrito por: FETRAF • Publicado em: 30/03/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 30/03/2012 - 00:00Na manhã de quinta-feira (29), na Esplanada dos Ministérios, a FETRAF-BRASIL, por meio de assessoria política e jurídica, apresentou ao Grupo de Trabalho Rural (GETRU), composto pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Agricultura, a caracterização da categoria da agricultura familiar.
Reinaldo Prates da Silva e Eduardo Augusto, assessor e advogado da entidade, apresentaram de forma conclusiva o conceito e o enquadramento da agricultura familiar enquanto categoria. A apresentação foi feita a partir de um resgate histórico, contextualizado no aspecto econômico, social e político da agricultura familiar, bem como em caráter jurídico.
Embora a agricultura familiar seja uma categoria reconhecida por meio da Lei 11.326 de julho de 2006, e se caracterize pela produção de alimentos saudáveis e sua contribuição no combate à fome, à segurança alimentar, além do papel estratégico na implantação de um modelo desenvolvimento sustentável, a legalização das entidades representativas dos produtores - a concessão do registro sindical - e o reconhecimento da profissão de agricultor familiar têm sido fatores preocupantes, devido a polêmica quanto ao enquadramento da categoria.
Com a apresentação sobre a diferenciação das diversas categorias de trabalhadores no campo, o objetivo é que a partir do relatório que o GETRU irá elaborar e entregar à presidenta Dilma Rousseff, o governo possa saber como proceder com a categoria da agricultura familiar, tanto no que se refere à concessão de registros sindicais, quanto em promover a equidade na implementação das políticas públicas, informou a assessoria.