Entidades emissoras da DAP tem até o dia 8 de janeiro para recadastramento
O prazo para o recadastramento das entidades segue até o dia 8 DE JANEIRO DE 2018 e é realizado junto à Subsecretaria de Agricultura Familiar
Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa • Publicado em: 01/11/2017 - 14:30 • Última modificação: 01/11/2017 - 14:55 Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa Publicado em: 01/11/2017 - 14:30 Última modificação: 01/11/2017 - 14:55CONTRAF BRASIL Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
O documento de identificação do agricultor e agricultora familiar é a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). É por meio deste documento ativo que estes trabalhadores terão acesso as linhas de crédito do Pronaf e políticas públicas do Governo Federal.
O cadastro da DAP é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead). O prazo para o recadastramento destas entidades segue até o dia 8 DE JANEIRO DE 2018 e é realizado junto à Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF), para continuar a exercer as atividades referentes à emissão da DAP.
Com o documento o agricultor e agricultora familiar vão poder ter acesso as políticas e programas de assistência técnica de extensão rural; seguro da produção; comercialização da produção; direitos e benefícios sociais tais como Pronatec Campo, Beneficiário Especial da Previdência Social, Programa Minha Casa Minha Vida Rural, entre outros.
Para as entidades que representam a agricultura familiar no Brasil, o recadastramento é essencial para que a entidade possa viabilizar à sua categoria a emissão desse importante documento de identificação, pois sem ele o agricultor e agricultora familiar não terão acesso aos diversos programas de apoio a produção de alimentos.