Efeitos da Pandemia do COVID-19 nas Eleições Municipais de 2020 e o prazo de desincompatibilização de dirigente sindical
Dirigente que pretende concorrer ao pleito de 2020 deve pedir licença até o dia 3 de junho
Escrito por: Yasmin Melo Rodrigues / Assessoria Jurídica da Contraf Brasil • Publicado em: 02/06/2020 - 15:09 • Última modificação: 02/06/2020 - 15:23 Escrito por: Yasmin Melo Rodrigues / Assessoria Jurídica da Contraf Brasil Publicado em: 02/06/2020 - 15:09 Última modificação: 02/06/2020 - 15:23TSE Eleições 2020
Efeitos da Pandemia do COVID-19 nas Eleições Municipais de 2020 e o prazo de desincompatibilização de Dirigente Sindical
No atual cenário, em decorrência da Pandemia do COVID-19, as condições que serão realizadas as eleições municipais de 2020 ainda se encontram incertas, inclusive no que diz respeito a sua data.
Cumpre incialmente destacar que para adiar as eleições e, via de consequência, o calendário eleitoral é necessário que uma Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada. Já tramita no Congresso propostas nesse sentido, a exemplo da PEC n° 18/2020 que propõe que as eleições previstas para o dia 04 de outubro seja adiada, em caráter excepcional, para o dia 06 de dezembro de 2020. E nos municípios em que houver a necessidade de segundo turno, para o dia 20 de dezembro de 2020.
Em contrapartida, a PEC n° 19/2020 propõe a prorrogação de mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 por 2 anos, totalizando a duração de 6 anos. Quanto a citada probabilidade de prorrogação de mandatos eletivos, ista salientar que trata-se de matéria inconstitucional, tendo em vista que afronta o princípio republicano, cuja premissa é a de que é o povo quem outorga, por meio do voto direto, e pelo prazo previamente estabelecido, seus representantes.
Nesse contexto de incertezas é prudente seguir a rigor o calendário eleitoral até então estabelecido, inclusive no que tange os prazos de desincompatibilização.