Discussão de relatório sobre MP que renegocia dívidas rurais fica para o dia 23

A medida estabelece que a liquidação das dívidas pode atingir até 95%, a depender do valor originalmente contratado e do período de contratação.

Escrito por: Agência Senado • Publicado em: 15/08/2016 - 12:02 Escrito por: Agência Senado Publicado em: 15/08/2016 - 12:02
Atualizada às 11h36 do dia 16.08
 
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 733/16, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, adiou para o próximo dia 23 a apreciação do relatório do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A MP recebeu 161 emendas.
 
Segundo a medida, a liquidação das dívidas pode atingir até 95%, a depender do valor originalmente contratado e do período de contratação. A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme porte e valor de contratação do financiamento. 
 
Os saldos devedores das operações a serem liquidadas ou renegociadas serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
 
Fonte: Agência Senado
Título: Discussão de relatório sobre MP que renegocia dívidas rurais fica para o dia 23, Conteúdo: Atualizada às 11h36 do dia 16.08   A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 733/16, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, adiou para o próximo dia 23 a apreciação do relatório do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A MP recebeu 161 emendas.   Segundo a medida, a liquidação das dívidas pode atingir até 95%, a depender do valor originalmente contratado e do período de contratação. A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme porte e valor de contratação do financiamento.    Os saldos devedores das operações a serem liquidadas ou renegociadas serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.   Fonte: Agência Senado



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