CONSEA manifesta pesar sobre medida que revoga disposições da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

A medida busca esvaziar as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Escrito por: Conselheiros CONSEA • Publicado em: 02/01/2019 - 16:57 • Última modificação: 02/01/2019 - 17:04 Escrito por: Conselheiros CONSEA Publicado em: 02/01/2019 - 16:57 Última modificação: 02/01/2019 - 17:04

divulgação Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

A sociedade civil brasileira que compõe o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional  recebeu, com surpresa e grande pesar, a decisão do governo federal recém-empossado em revogar, por meio de Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, disposições constantes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada.    

A medida busca esvaziar as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Espaço de controle social e construção de propostas sobre o elemento primordial para a vida do ser humano ‒ a alimentação ‒, o Consea tem participação de dois terços de representantes de organizações sociais representativas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira, que atuam em caráter voluntário, e um terço do governo, conforme determina o artigo 11 da Lei Orgânica nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 

A institucionalização da participação de representantes de diferentes setores da sociedade civil em um órgão de assessoramento direto da Presidência da República, como o Consea, tem sido importante instrumento de escuta da sociedade civil para o aprimoramento de políticas públicas e fortalecimento do Estado brasileiro. 

A inclusão do direito à alimentação na Constituição, a aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras institucionais de alimentos da agricultura familiar para escolas e outros órgãos públicos são algumas das propostas que surgiram em debates no Consea e se tornaram políticas públicas para a garantia de uma alimentação saudável para toda a população. 

O formato de participação social adotado pelo Brasil na área de segurança alimentar e nutricional tem sido exemplo para inúmeros países. Nos últimos anos, o Consea recebeu visitas de delegações nacionais e organismos internacionais para conhecer sua organização e atuação. 

Assim, é preciso reforçar e consolidar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como um espaço democrático do Estado brasileiro ‒ e não de governos ‒ dando voz às organizações sociais representativas para que as políticas públicas consigam dar resposta aos problemas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira.

Título: CONSEA manifesta pesar sobre medida que revoga disposições da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Conteúdo: A sociedade civil brasileira que compõe o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional  recebeu, com surpresa e grande pesar, a decisão do governo federal recém-empossado em revogar, por meio de Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, disposições constantes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada.     A medida busca esvaziar as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Espaço de controle social e construção de propostas sobre o elemento primordial para a vida do ser humano ‒ a alimentação ‒, o Consea tem participação de dois terços de representantes de organizações sociais representativas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira, que atuam em caráter voluntário, e um terço do governo, conforme determina o artigo 11 da Lei Orgânica nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.  A institucionalização da participação de representantes de diferentes setores da sociedade civil em um órgão de assessoramento direto da Presidência da República, como o Consea, tem sido importante instrumento de escuta da sociedade civil para o aprimoramento de políticas públicas e fortalecimento do Estado brasileiro.  A inclusão do direito à alimentação na Constituição, a aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras institucionais de alimentos da agricultura familiar para escolas e outros órgãos públicos são algumas das propostas que surgiram em debates no Consea e se tornaram políticas públicas para a garantia de uma alimentação saudável para toda a população.  O formato de participação social adotado pelo Brasil na área de segurança alimentar e nutricional tem sido exemplo para inúmeros países. Nos últimos anos, o Consea recebeu visitas de delegações nacionais e organismos internacionais para conhecer sua organização e atuação.  Assim, é preciso reforçar e consolidar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como um espaço democrático do Estado brasileiro ‒ e não de governos ‒ dando voz às organizações sociais representativas para que as políticas públicas consigam dar resposta aos problemas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira.



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