Conab lança edital para compras de produtos da agricultura familiar

1ª chamada pública de 2016 para compra institucional da agricultura familiar. Os produtos serão destinados a todos os estados brasileiros e deverão ser entregues até o dia 30 de setembro.

Escrito por: Conab • Publicado em: 09/08/2016 - 16:59 Escrito por: Conab Publicado em: 09/08/2016 - 16:59
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu na segunda-feira (8) as inscrições para a 1ª chamada pública de 2016 para compra institucional da agricultura familiar. A estatal vai adquirir sete produtos: açúcar mascavo ou rapadura, arroz beneficiado, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão comum preto, farinha de milho e leite em pó integral. Ao todo, serão 4,4 mil toneladas de alimentos destinados à composição de cestas de alimentos para distribuição a grupos populacionais específicos, em situação de insegurança alimentar e nutricional.
 
A compra será realizada por meio das Superintendências Regionais da Companhia em Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os produtos serão destinados a todos os estados brasileiros e deverão ser entregues até o dia 30 de setembro, conforme determinação do edital da chamada pública.
 
As inscrições deverão ser feitas em dias úteis e em horário comercial até 19 de agosto. No último dia, a inscrição será feita até às 12h. A abertura, análise e classificação das propostas está marcada para as 14h do mesmo dia nas superintendências citadas.
 
Para participar da Chamada Pública, as representações devem enviar a documentação exigida, como cópia do CNPJ da organização, DAP Jurídica, entre outros, além das amostras do produto para avaliação prévia e o formulário com a proposta de venda. Toda documentação deve ser encaminhada à superintendência da Conab no respectivo Estado. Os produtos que não atenderem as especificações exigidas serão recusados e colocados à disposição da organização fornecedora, que terá o prazo máximo de 30 dias para retirada do produto.
 
O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente de já fornecerem a outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica, também por órgão comprador.
 
Novos produtos - Pela primeira vez, a Conab irá adquirir açúcar mascavo ou rapadura para composição das cestas de alimentos. A Companhia, por meio dos padrões de qualidade, definiu limites de aceitabilidade para que tais produtos fossem adquiridos da agricultura familiar pelo governo federal. 
 
 
Serviço:
1ª Chamada Pública para compra institucional
Data final para inscrição: 12h de 19/08
Entrega dos produtos: até 30/09
 
Fonte: Conab
Título: Conab lança edital para compras de produtos da agricultura familiar, Conteúdo: A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu na segunda-feira (8) as inscrições para a 1ª chamada pública de 2016 para compra institucional da agricultura familiar. A estatal vai adquirir sete produtos: açúcar mascavo ou rapadura, arroz beneficiado, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão comum preto, farinha de milho e leite em pó integral. Ao todo, serão 4,4 mil toneladas de alimentos destinados à composição de cestas de alimentos para distribuição a grupos populacionais específicos, em situação de insegurança alimentar e nutricional.   A compra será realizada por meio das Superintendências Regionais da Companhia em Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os produtos serão destinados a todos os estados brasileiros e deverão ser entregues até o dia 30 de setembro, conforme determinação do edital da chamada pública.   As inscrições deverão ser feitas em dias úteis e em horário comercial até 19 de agosto. No último dia, a inscrição será feita até às 12h. A abertura, análise e classificação das propostas está marcada para as 14h do mesmo dia nas superintendências citadas.   Para participar da Chamada Pública, as representações devem enviar a documentação exigida, como cópia do CNPJ da organização, DAP Jurídica, entre outros, além das amostras do produto para avaliação prévia e o formulário com a proposta de venda. Toda documentação deve ser encaminhada à superintendência da Conab no respectivo Estado. Os produtos que não atenderem as especificações exigidas serão recusados e colocados à disposição da organização fornecedora, que terá o prazo máximo de 30 dias para retirada do produto.   O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente de já fornecerem a outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica, também por órgão comprador.   Novos produtos - Pela primeira vez, a Conab irá adquirir açúcar mascavo ou rapadura para composição das cestas de alimentos. A Companhia, por meio dos padrões de qualidade, definiu limites de aceitabilidade para que tais produtos fossem adquiridos da agricultura familiar pelo governo federal.      Serviço: 1ª Chamada Pública para compra institucional Data final para inscrição: 12h de 19/08 Entrega dos produtos: até 30/09   Fonte: Conab



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