Comitê Gestor do PNAE retoma trabalhos e CONTRAF BRASIL apresenta considerações

Um dos objetivos prioritários é levar o programa as cidades que ainda não acessaram o PNAE

Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa / Foto - SEAD • Publicado em: 21/08/2017 - 10:57 Escrito por: Assessoria de Comunicação da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa / Foto - SEAD Publicado em: 21/08/2017 - 10:57

O Grupo Consultivo e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ligado à aquisição de produtos da agricultura familiar voltaram a se reunir na semana do dia 17, após dois anos inativos. Na retomada das atividades, o primeiro passo foi à apresentação de um panorama do programa, com o objetivo de levar as ações para aquelas cidades que ainda não foram contempladas.  

De acordo com a Lei nº 11.947/09, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

“O conselho é muito importante para garantirmos o avanço do PNAE sua continuação e garantirmos mecanismos para essa política que é tão importante para a segurança alimentar e para a agricultura familiar do país”, explica Josana Lima, que é integrante do conselho, representando a CONTRAF BRASIL.

A equipe é formada por representantes de diversos órgãos da administração pública, incluindo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Título: Comitê Gestor do PNAE retoma trabalhos e CONTRAF BRASIL apresenta considerações, Conteúdo: O Grupo Consultivo e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ligado à aquisição de produtos da agricultura familiar voltaram a se reunir na semana do dia 17, após dois anos inativos. Na retomada das atividades, o primeiro passo foi à apresentação de um panorama do programa, com o objetivo de levar as ações para aquelas cidades que ainda não foram contempladas.   De acordo com a Lei nº 11.947/09, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. “O conselho é muito importante para garantirmos o avanço do PNAE sua continuação e garantirmos mecanismos para essa política que é tão importante para a segurança alimentar e para a agricultura familiar do país”, explica Josana Lima, que é integrante do conselho, representando a CONTRAF BRASIL. A equipe é formada por representantes de diversos órgãos da administração pública, incluindo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.



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