Comissão vota relatório de MP que prorrogou prazo de inscrição em cadastro rural
A MP 724/2016 estendeu para 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA.
Escrito por: Agência Senado • Publicado em: 08/08/2016 - 10:32 Escrito por: Agência Senado Publicado em: 08/08/2016 - 10:32
Relatório sobre a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser votado nesta terça-feira (9), na comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória (MPV) 724/2016. A reunião começa às 9h30, na sala 13 da ala Alexandre Costa.
A MP 724/2016 estendeu para 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA. O CAR é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Novo Código Florestal para permitir a identificação e regularização das propriedades rurais. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao PRA, que é um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras.
A medida contempla exclusivamente os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Agência Senado
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Relatório sobre a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser votado nesta terça-feira (9), na comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória (MPV) 724/2016. A reunião começa às 9h30, na sala 13 da ala Alexandre Costa.
A MP 724/2016 estendeu para 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA. O CAR é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Novo Código Florestal para permitir a identificação e regularização das propriedades rurais. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao PRA, que é um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras.
A medida contempla exclusivamente os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Agência Senado