CNM prorroga prazo para pagamento de dívidas
Devido ao forte período de seca, agricultores familiares dos três estados do Sul tem até 31 de julho de 2012 para pagar as parcelas vencidas e por vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de julho de 2
Escrito por: FETRAF • Publicado em: 27/01/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 27/01/2012 - 00:00Escrito por Fernanda Silva - IMPRENSA FETRAF-BRASIL
O Conselho Monetário Nacional aprovou na última quarta-feira (26), a prorrogação dos prazos para pagamento de financiamentos dos agricultores familiares atingidos pela seca na região Sul, conforme proposta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Dessa forma, agricultores familiares que perderam renda em decorrência da estiagem que atingiu municípios do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina terão até 31 de julho de 2012 para pagar as parcelas vencidas e por vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de julho de 2012.
Para Alexandre Bergamim, coordenador de Política Agrícola da FETRAF-BRASIL, a medida autorizada pelo CNM é importante, mas só resolve o problema imediato.
“A prorrogação do prazo para pagamento é muito bom para o agricultor familiar que perdeu sua lavoura e não teria mesmo como realizar o pagamento agora, ainda mais com o prazo de cinco anos para quitação da dívida, mas tende a formar um bolo de neve, empurrando as dívidas dos agricultores mais para frente.
Os agricultores familiares que tiveram no mínimo 30% a menos na renda das lavouras financiadas para a safra atual (2011-2012) podem renegociar o pagamento da dívida das operações para reembolso em até cinco parcelas anuais. O vencimento da primeira parcela será um ano após a data da formalização da renegociação.
As medidas valem para as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronaf de custeio pecuário da safra 2011/2012 ou de outros que não têm a cobertura do SEAF, de custeio de safras anteriores à safra 2011/2012 prorrogadas por autorização do CNM e de investimento que não estão amparadas pelo Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) nem cobertas por outro tipo de seguro.
Para as operações de custeio de safras anteriores prorrogadas por autorização do CMN e de investimento também será permitida a prorrogação das parcelas já vencidas e das que vencerão em 2012. O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última parcela do contrato.