Assistência técnica estendida para o estado da Bahia
Governador Jaques Wagner sancionou a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistên
Escrito por: FETRAF • Publicado em: 04/01/2012 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 04/01/2012 - 00:00Os agricultores familiares do estado da Bahia terminaram o ano de 2011 com mais uma conquista. O governador Jaques Wagner sancionou no dia 23 de dezembro a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (PROATER).
De acordo com a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária – SEAGRI, órgão responsável pela formulação e supervisão da PEATER, a mesma tem como princípios promover o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas; gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; e adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública. Além destes, a PEATER tem ainda como finalidades a adoção dos princípios da agricultura de base ecológica, com enfoque para o desenvolvimento de sistemas de produção em bases sustentáveis e construídos a partir da articulação do conhecimento científico, empírico e tradicional; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
O PROATER, por sua vez, é o principal instrumento de implementação da PEATER e terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de ATER ao público beneficiário. “A dimensão e importância da agricultura familiar no Estado da Bahia nos impõem o desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos que garantam melhores condições de vida no campo”, afirmou o superintendente da Agricultura Familiar, Wilson Dias. Dentre as ações, Dias destaca a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como importante ação potencializadora do fortalecimento da agricultura familiar e reforma agrária. “A ATER permite a ampliação e melhoria da produção, além de ser a condição necessária para que outras políticas públicas cheguem às famílias, a exemplo do crédito, comercialização, dentre outras”.
De acordo com o superintendente, neste mês de janeiro/2012, a SUAF/SEAGRI estará realizando a primeira chamada pública para contratar projetos de ATER através de um edital público que poderá chegar a 40.000 famílias beneficiadas, já com base nessa nova Lei.
Para receber o benefício é necessário apresentar a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Objetivos da PEATER:
* Promover o desenvolvimento rural sustentável;
* Apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;
* Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
* Promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
* Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
* Desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
*Construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
* Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
* Apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
* Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
* Promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;
* Contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.
Quem pode receber este benefício:
* Agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais;
* Assentados da reforma agrária e os beneficiários de programas de crédito fundiário;
* Povos indígenas, os quilombolas, e os demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo;
* Agroextrativistas, silvicultores, aquicultores e pescadores definidos na forma do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
* Colonos, meeiros e posseiros;
* Agricultores de comunidades de fundos e fechos de pasto;
* Ribeirinhos e beneficiários de programas de irrigação;
* Agricultores familiares urbanos e periurbanos.
Fonte: SEAGRI/BA