ANA repudia a tentativa de remoção das famílias do Território Ancestral Quilombola de Alcântara

Intenção criminosa de despejar comunidades que ocupam esse território há 400

Escrito por: Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) • Publicado em: 02/04/2020 - 01:25 Escrito por: Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) Publicado em: 02/04/2020 - 01:25

A Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) repudia veementemente as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, estabelecidas pela Resolução Nº 11, de 26 de Março de 2020, que prevê a remoção de famílias do Território Ancestral Quilombola de Alcântara, Maranhão. A resolução fere os direitos das comunidades quilombolas assegurados pela Constituição Federal de 1988 e em Convenções Internacionais.

Observamos que a tentativa de remoção das famílias quilombolas desrespeita as garantias da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 143/2002 e promulgada pelo Decreto Federal 5051/04. Desrespeita também o direito humano à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Chamamos atenção da sociedade brasileira e das instituições democráticas para a extrema crueldade e covardia do governo federal de levar à frente sua criminosa intenção de despejar comunidades que ocupam esse território há 400 anos e que, nesse momento, estão cumprindo o isolamento social necessário para o enfrentamento da gravíssima pandemia da Covid 19.

Reiteramos o repúdio à Resolução Nº 11, de 26 de Março de 2020 e demandamos que o Comitê revogue, na íntegra, o teor do Art.6 desta resolução até a devida realização da consulta prévia, livre e informada junto aos quilombolas de Alcântara.

Brasil, 30 de Março de 2020

Título: ANA repudia a tentativa de remoção das famílias do Território Ancestral Quilombola de Alcântara, Conteúdo: A Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) repudia veementemente as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, estabelecidas pela Resolução Nº 11, de 26 de Março de 2020, que prevê a remoção de famílias do Território Ancestral Quilombola de Alcântara, Maranhão. A resolução fere os direitos das comunidades quilombolas assegurados pela Constituição Federal de 1988 e em Convenções Internacionais. Observamos que a tentativa de remoção das famílias quilombolas desrespeita as garantias da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 143/2002 e promulgada pelo Decreto Federal 5051/04. Desrespeita também o direito humano à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Chamamos atenção da sociedade brasileira e das instituições democráticas para a extrema crueldade e covardia do governo federal de levar à frente sua criminosa intenção de despejar comunidades que ocupam esse território há 400 anos e que, nesse momento, estão cumprindo o isolamento social necessário para o enfrentamento da gravíssima pandemia da Covid 19. Reiteramos o repúdio à Resolução Nº 11, de 26 de Março de 2020 e demandamos que o Comitê revogue, na íntegra, o teor do Art.6 desta resolução até a devida realização da consulta prévia, livre e informada junto aos quilombolas de Alcântara. Brasil, 30 de Março de 2020



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