Ainda dá tempo de fazer o Cadastro Ambiental Rural

Prazo acaba no dia 5 de maio deste ano

Escrito por: FETRAF/BRASIL • Publicado em: 29/03/2016 - 10:27 Escrito por: FETRAF/BRASIL Publicado em: 29/03/2016 - 10:27

O prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba no dia 5 de maio deste ano. Todo posseiro ou proprietário de imóveis rurais, no país, deve preenchê-lo para não ficar de fora das políticas públicas federais, a partir de 2017.

O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e auto declaratório - isto é, no mesmo formato da declaração do Imposto de Renda. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir o passo a passo do cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com área menor que quatro módulos fiscais.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade.

Um dos benefícios para quem prestar as informações solicitadas é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que auxiliará os proprietários e posseiros que precisam recuperar áreas para atender a legislação ambiental. Já quem não fizer o cadastro, a partir do próximo ano, não poderá acessar o crédito rural, o seguro agrícola ou ter isenção de impostos para insumos e equipamentos.

“Para que não tenham restrições, é importante que os agricultores familiares regularizem a sua situação, até o dia 5 maio, junto ao seu agente de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou aos órgãos ambientais”, ressalta o coordenador geral de Fomento do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater/MDA), Everton Augusto Ferreira.

CAR

O CAR é uma exigência do novo Código Florestal, criado pela Lei 12.651/2012. A sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento.

“O cadastro fará um diagnóstico da questão ambiental dos imóveis rurais do país”, explica Ferreira.

Fonte: MDA

Título: Ainda dá tempo de fazer o Cadastro Ambiental Rural, Conteúdo: O prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba no dia 5 de maio deste ano. Todo posseiro ou proprietário de imóveis rurais, no país, deve preenchê-lo para não ficar de fora das políticas públicas federais, a partir de 2017. O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e auto declaratório - isto é, no mesmo formato da declaração do Imposto de Renda. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir o passo a passo do cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com área menor que quatro módulos fiscais. Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade. Um dos benefícios para quem prestar as informações solicitadas é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que auxiliará os proprietários e posseiros que precisam recuperar áreas para atender a legislação ambiental. Já quem não fizer o cadastro, a partir do próximo ano, não poderá acessar o crédito rural, o seguro agrícola ou ter isenção de impostos para insumos e equipamentos. “Para que não tenham restrições, é importante que os agricultores familiares regularizem a sua situação, até o dia 5 maio, junto ao seu agente de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou aos órgãos ambientais”, ressalta o coordenador geral de Fomento do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater/MDA), Everton Augusto Ferreira. CAR O CAR é uma exigência do novo Código Florestal, criado pela Lei 12.651/2012. A sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. “O cadastro fará um diagnóstico da questão ambiental dos imóveis rurais do país”, explica Ferreira. Fonte: MDA



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