Código Florestal
Código Florestal
Escrito por: FETRAF Publicado em: 08/06/2011 Publicado em: 08/06/2011?Aprovação não é uma atualização da legislação brasileira, mas a concordância com um modelo de Estado injusto que deixa impune os criminosos ambientais?, diz Marcos Rochinski, secretário Geral da FETRAF-BRASIL.
Em votação na Câmara dos Deputados, o novo Código Florestal foi aprovado com 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção, no último dia 25 de maio. O que foi aprovado pela maioria dos parlamentares não é uma atualização da legislação brasileira, mas a concordância com um modelo de Estado injusto que deixa impune os criminosos ambientais, que dá passe livre para que ocorra o desmatamento de até 71 milhões de hectares de florestas nativas, além dos 71 milhões de hectares disponíveis para degradação aos produtores do agronegócio com a isenção de recompor a Reserva Legal das propriedades com até quatro módulos fiscais.
Não faz o menor sentido o país andar na contramão do desenvolvimento. O relator da proposta de alteração do código florestal deputado Aldo Rebello, bem como a bancada ruralista, ignoram a posição do Ministério Público Federal, que divulgou nota técnica a respeito do desmatamento nas florestas e, criam dispositivo inconstitucional ao prever que o proprietário de imóvel rural não poderá ser autuado nem multado por infrações ambientais de supressão florestal irregular em Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e, não prevê a participação do MP na assinatura do ?Termo de Adesão e Compromisso? para regularização do imóvel.
Essas irregularidades são decorrentes de ilícitos penais tipificados na Lei de Crimes Ambientais e não no Código Florestal. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é o Ministério Público que detém a prerrogativa da promoção das ações penais públicas.
E não é só isso. Eles ignoram os esforços que, mesmo não sendo suficientes, tentam preservar a vida no planeta e aprovam a degradação ambiental num momento em que as potências mundiais e países emergentes se comprometem cada vez mais em buscar formas de conter a emissão de gases de efeito estufa, de conter os efeitos das mudanças climáticas, numa tentativa de frear a destruição que tem causado.
A votação do novo código permite a pecuária em encostas e topos de morro, ou seja, permite a degradação das APPs, possíveis deslizamentos, soterramentos de casas, estradas e destruição da infra-estrutura entre outras tragédias.
Anistia desmatadores, tenta calar a boca dos movimentos sociais e entidades representativas da agricultura familiar usando propostas que já existiam na legislação de 1965, como, por exemplo, fazer uso com manejo sustentável da RL para fins de consumo próprio e, admitir o cômputo de APP na RL quando excede 25% da propriedade. No entanto, a agricultura familiar da qual eles tanto falam, foi desconsiderada no processo de elaboração da nova proposta.
O relator não entendeu as peculiaridades da agricultura familiar. Ao construir uma legislação onde rios com menos de 10m de largura mantém a faixa de preservação em 30 metros se houver floresta e, nas propriedades que não tem vegetação nativa deverão ser recompostas somente a metade, ou seja, 15m, ele tem afirmado que a proposta é uma concessão para a agricultura familiar. Mentira.
Na verdade, essa concessão não é apenas para agricultura familiar, pois mesmo sendo as regiões da agricultura familiar onde mais se concentram rios, essas populações já tem a prática preservacionista. O que está por trás da proposta efetivamente é a intenção de privilegiar mais uma vez as grandes propriedades.
Um outro problema é a centralização do financiamento para agricultura familiar na figura do produtor, e não na propriedade. Isso pode ocasionar em enormes distorções no que se refere às regras ambientais, uma vez que os grandes produtores que desrespeitam a legislação ambiental e/ou trabalhista continuarão a ter incentivo financeiro e crédito do Governo Federal. A agricultura familiar, mais uma vez não referenciada, não será beneficiada já que garante a sobrevivência e comercialização dos produtos extraindo apenas da própria propriedade que é o que vincula o produtor ao imóvel, diferente do agronegócio que se multiplica por centenas deles.
E desrespeitosa com a sociedade brasileira a maneira como o relatório apresentado utiliza-se do jogo de palavras para favorecer o agronegócio. O novo Código Florestal altera a técnica universal da engenharia florestal denominada ?manejo florestal sustentável?, que possui
regulamentação específica ao retirar a palavra florestal do manejo, que passa a se chamar ?manejo sustentável?. A intenção é flexibilizar as possibilidades de enquadramento de atividades rurais danosas ao meio ambiente dentro da classificação de ?manejo sustentável? o que possibilita uma série de intervenções em áreas atualmente protegidas em APP e RL. Além disso, a Cota de Reserva Legal fica a critério de determinação de órgãos estaduais.
Qual a verdadeira função do Novo Código Florestal? Submeter a natureza a guerras políticas estaduais, aos interesses das elites locais à serviço do setor produtivo determinante e explorador, o agronegócio.
Mesmo com a aprovação da proposta na Câmara dos deputados, nossa luta não acabou, nem a esperança de estabelecer no Brasil, um modelo de desenvolvimento justo, igualitário e principalmente sustentável para todos. Vamos continuar a apresentar nossas propostas no Senado Federal e se esta Casa persistir com as incoerências da Câmara dos Deputados, não mediremos esforços para mobilizar o conjunto da sociedade brasileira para pedir nas ruas o veto presidencial a essa proposta que retrocede na legislação ambiental e vai na contramão do desenvolvimento sustentável.