Reforma da Previdência: O que muda para a Agricultura Familiar?

O que muda para o trabalhador e trabalhadora da Agricultura Familiar?

Reforma da Previdência: O que muda para a Agricultura Familiar?

O que muda para o trabalhador e trabalhadora da Agricultura Familiar?


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Reforma da Previdência: O que muda para o trabalhador e trabalhadora da Agricultura Familiar?

Idade Mínima:
Homens = 60 anos
Mulheres = 55 anos

Tempo de Contribuição: 15 anos

Contribuição sobre a comercialização: A alíquota de contribuição em 1,3% da comercialização

A forma de comprovação para a atividade foi burocratizada com a Medida Provisória 871/2019, agora, Lei 13.846.
O preenchimento das informações exige inúmeros dados como ITR de todas as terras, nome, CPF, incluindo de vizinhos, título de eleitor, carteira de habilitação com todos os dados dos integrantes de toda família e muitos outros detalhes.  

Com o fim da autodeclaração do produtor rural e o novo procedimento administrativo implementado com a nova lei, muitos processos estão sendo indeferidos. 

Os trabalhadores e trabalhadoras rurais e da Agricultura Familiar enfrentam dificuldades devido ao número de informações e formulários a serem preenchidos ao requisitar o benefício da aposentadoria.

O preenchimento destes formulários se tornou altamente burocrático, o que inviabiliza muitos trabalhadores e trabalhadoras de acessar o benefício.  

A CONTRAF BRASIL/ FETRAFs/ SINTRAFs orientam aos seus filiados que procurem o auxílio da organização sindical para facilitar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo INSS, e assim evitar problemas quanto ao indeferimento e acesso ao benefício.



Informativo CONTRAF-BRASIL

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