VITÓRIA DA AGRICULTURA | Senado aprova Lei Assis Carvalho II

PL 823 traz medidas de socorro as agricultoras e agricultores afetados pela pandemia, prevendo ações de fomento, crédito a juros zero e linhas específicas de apoio

Escrito por: Leidiane Souza • Publicado em: 26/08/2021 - 12:27 Escrito por: Leidiane Souza Publicado em: 26/08/2021 - 12:27

Contraf-Brasil

Nesta quarta-feira (25), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 823/2021, conhecido como Lei Assis Carvalho II, que prevê apoio emergencial as agricultoras e agricultores familiares afetados pela crise socioeconômica causada pela pandemia de Coronavírus.  

A matéria que segue agora para sanção presidencial é de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA). Entre outros pontos, a medida determina o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, um auxílio de até R$ 2,5 mil, sendo R$ 3 mil, no caso de núcleos liderados por mulheres,criado para incentivar a produção de trabalhadores rurais. 

Além do auxílio, a iniciativa também prevê a criação de linhas de crédito para famílias com renda familiar total de até três salários-mínimos, com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos para quitação de dívidas e carência de cinco anos para início do pagamento.

O empenho para garantir auxílio emergencial à Agricultura Familiar durante a pandemia é antiga. No ano passado, mesmo em meio muita luta da Contraf-Brasil/CUT e demais entidades representativas dos agricultores e agricultoras, uma proposta similar foi vetada quase que integralmente pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Na tarde de ontem, durante a votação da Lei Assis Carvalho II, o único parlamentar a orientar de forma contrária ao texto foi o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O congressista argumentou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo.

Caso sancionado, agricultores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores poderão ser beneficiados pelo PL. A coordenadora geral da Contraf-Brasi/CUT, Josana Lima enfatiza que apesar da vitória no Senado a mobilização da categoria não pode parar. A luta agora é para garantir que o PL seja aprovado sem vetos.

“Infelizmente, em meio a pior crise sanitária e econômica causada pela pandemia, milhares de agricultoras e agricultores familiares tiveram sua renda duramente impactada e ficaram em situação de vulnerabilidade. Com a falta de apoio governamental tivemos dificuldades para produzir e vender nossos produtos o que aprofundou ainda mais a insegurança alimentar da população brasileira. Neste momento, não podemos baixar a guarda. Mais que nunca, devemos nos manter combatentes para garantir que desta vez o governo pense nas mulheres e homens responsáveis por produzir cerca de 70% dos alimentos que chegam às casas brasileiras e aprove a Lei Assis Carvalho II sem vetos”, afirmou a dirigente.

Se o presidente da república Jair Bolsonaro vetar novamente algum ponto da Lei Assis de Carvalho II, os parlamentares têm 30 dias corridos para derrubar o veto.  Caso não haja rejeição de nenhum ponto do texto em até 15 dias úteis, o PL é automaticamente sancionado.

 

 




 

 

 

 

Título: VITÓRIA DA AGRICULTURA | Senado aprova Lei Assis Carvalho II, Conteúdo: Nesta quarta-feira (25), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 823/2021, conhecido como Lei Assis Carvalho II, que prevê apoio emergencial as agricultoras e agricultores familiares afetados pela crise socioeconômica causada pela pandemia de Coronavírus.   A matéria que segue agora para sanção presidencial é de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA). Entre outros pontos, a medida determina o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, um auxílio de até R$ 2,5 mil, sendo R$ 3 mil, no caso de núcleos liderados por mulheres,criado para incentivar a produção de trabalhadores rurais.  Além do auxílio, a iniciativa também prevê a criação de linhas de crédito para famílias com renda familiar total de até três salários-mínimos, com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos para quitação de dívidas e carência de cinco anos para início do pagamento. O empenho para garantir auxílio emergencial à Agricultura Familiar durante a pandemia é antiga. No ano passado, mesmo em meio muita luta da Contraf-Brasil/CUT e demais entidades representativas dos agricultores e agricultoras, uma proposta similar foi vetada quase que integralmente pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Na tarde de ontem, durante a votação da Lei Assis Carvalho II, o único parlamentar a orientar de forma contrária ao texto foi o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O congressista argumentou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo. Caso sancionado, agricultores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores poderão ser beneficiados pelo PL. A coordenadora geral da Contraf-Brasi/CUT, Josana Lima enfatiza que apesar da vitória no Senado a mobilização da categoria não pode parar. A luta agora é para garantir que o PL seja aprovado sem vetos. “Infelizmente, em meio a pior crise sanitária e econômica causada pela pandemia, milhares de agricultoras e agricultores familiares tiveram sua renda duramente impactada e ficaram em situação de vulnerabilidade. Com a falta de apoio governamental tivemos dificuldades para produzir e vender nossos produtos o que aprofundou ainda mais a insegurança alimentar da população brasileira. Neste momento, não podemos baixar a guarda. Mais que nunca, devemos nos manter combatentes para garantir que desta vez o governo pense nas mulheres e homens responsáveis por produzir cerca de 70% dos alimentos que chegam às casas brasileiras e aprove a Lei Assis Carvalho II sem vetos”, afirmou a dirigente. Se o presidente da república Jair Bolsonaro vetar novamente algum ponto da Lei Assis de Carvalho II, os parlamentares têm 30 dias corridos para derrubar o veto.  Caso não haja rejeição de nenhum ponto do texto em até 15 dias úteis, o PL é automaticamente sancionado.            



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