Vitória da agricultura familiar com a aprovação do PL 362

Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros.

Escrito por: SRA-MDA • Publicado em: 23/04/2014 - 18:49 Escrito por: SRA-MDA Publicado em: 23/04/2014 - 18:49

er mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.

O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.

Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar.

Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier.

O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou.

De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento.

PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.

Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude.

O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.

 

O que mudou para o agricultor familiar

 

Antes da aprovação do PL 362                           Com a aprovação do PL 362

 

 

 

 

Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento.

Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.

Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.

Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.

Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.

Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.

Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.

Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.

- See more at: http://www.mda.gov.br/portalmda/noticias/vit%C3%B3ria-da-agricultura-familiar-com-aprova%C3%A7%C3%A3o-do-pl-362#sthash.zyiu4w2i.dpufTer mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.

O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.

Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar.

Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier.

O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou.

De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da Coordenação de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento.

PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.

Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude.

O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.

 

O que mudou para o agricultor familiar

 Antes da aprovação do PL 362                           Com a aprovação do PL 362

  

 

Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento.

Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.

Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.

Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.

Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.

Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.

Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.

Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.


Título: Vitória da agricultura familiar com a aprovação do PL 362, Conteúdo: er mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário. O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados. Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar. Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier. O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou. De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento. PNCF O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude. O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.   O que mudou para o agricultor familiar   Antes da aprovação do PL 362                           Com a aprovação do PL 362         Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento. Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento. Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros. Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros. Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado. - See more at: http://www.mda.gov.br/portalmda/noticias/vit%C3%B3ria-da-agricultura-familiar-com-aprova%C3%A7%C3%A3o-do-pl-362#sthash.zyiu4w2i.dpufTer mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário. O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados. Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar. Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier. O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou. De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da Coordenação de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento. PNCF O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude. O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.   O que mudou para o agricultor familiar  Antes da aprovação do PL 362                           Com a aprovação do PL 362      Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento. Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento. Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros. Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros. Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.



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