Energia cobrada indevidamente de agricultores familiares

A resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que disciplina a relação do usuário de energia elétrica com as concessionárias, tem gerado problemas no estado do Paraná.

Escrito por: FETRAF • Publicado em: 04/04/2011 - 00:00 Escrito por: FETRAF Publicado em: 04/04/2011 - 00:00

A resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que disciplina a relação do usuário de energia elétrica com as concessionárias, tem gerado problemas no estado do Paraná.

Agricultores familiares, residentes na zona rural, são enquadrados em tarifas de energia elétrica correspondentes à área urbana. Em alguns municípios, até taxa de iluminação tem sido cobrada.

Mobilizados, os sindicatos filiados a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (FETRAF-BRASIL) da região centro sul do Paraná ? ou seja, Palmeira, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Rebuças e Rio Azul ? além de parlamentares do estado, tiveram audiência com a direção da ANEEL. Marcos Rochinski secretário Geral da FETRAF-BRASIL, participou da reunião.

Como resposta, a Agência deixou claro que não cabe à ela definir as tarifas cobradas e que portanto, a alteração é de responsabilidade das concessionárias.

O caso mais emblemático ocorre com os produtores de fumo. Neste caso, a energia cobrada pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Paraná (COPEL) encareceu cerca de 60% a conta da energia elétrica dos produtores rurais.

Segundo Rochinski, a ?FETRAF-BRASIL fará pedido para suspensão imediata das cobranças de taxa/s de iluminação. Estamos interagindo com a COPEL para rever a cobrança indevida dos agricultores, até porque nenhum produtor rural desenvolve apenas uma única atividade na sua propriedade, e antes de qualquer coisa são agricultores familiares e reconhecidos como tal pela lei 11326 como categoria constituída?, explicou.

Outra medida a ser adotada pela entidade é o pedido de alteração dos enquadramentos que estão no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), fruto de decretos de 1968, para uma nova realidade de agricultura e pecuária brasileira.

Título: Energia cobrada indevidamente de agricultores familiares, Conteúdo: A resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que disciplina a relação do usuário de energia elétrica com as concessionárias, tem gerado problemas no estado do Paraná. Agricultores familiares, residentes na zona rural, são enquadrados em tarifas de energia elétrica correspondentes à área urbana. Em alguns municípios, até taxa de iluminação tem sido cobrada. Mobilizados, os sindicatos filiados a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (FETRAF-BRASIL) da região centro sul do Paraná ? ou seja, Palmeira, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Rebuças e Rio Azul ? além de parlamentares do estado, tiveram audiência com a direção da ANEEL. Marcos Rochinski secretário Geral da FETRAF-BRASIL, participou da reunião. Como resposta, a Agência deixou claro que não cabe à ela definir as tarifas cobradas e que portanto, a alteração é de responsabilidade das concessionárias. O caso mais emblemático ocorre com os produtores de fumo. Neste caso, a energia cobrada pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Paraná (COPEL) encareceu cerca de 60% a conta da energia elétrica dos produtores rurais. Segundo Rochinski, a ?FETRAF-BRASIL fará pedido para suspensão imediata das cobranças de taxa/s de iluminação. Estamos interagindo com a COPEL para rever a cobrança indevida dos agricultores, até porque nenhum produtor rural desenvolve apenas uma única atividade na sua propriedade, e antes de qualquer coisa são agricultores familiares e reconhecidos como tal pela lei 11326 como categoria constituída?, explicou. Outra medida a ser adotada pela entidade é o pedido de alteração dos enquadramentos que estão no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), fruto de decretos de 1968, para uma nova realidade de agricultura e pecuária brasileira.



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