MAIS UMA CONQUISTA FRUTO DA LUTA DAS AGRICULTORAS E AGRICULTORES FAMILIARES

07/04/2022 - 20:35

A luta e a resistência dos trabalhadores na agricultura familiar é por sobrevivência no campo para que se possa continua alimentando o povo e produzir alimento saudável.

O Governo Federal divulgou essa semana um decreto que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural. O direito rebate 35,2% dos financiamentos de custeio e investimentos vencidas e vincendas no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, contratadas no âmbito do Pronaf. Através da luta dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar que são responsáveis por 70 % da produção de alimentos desse país, enfrentando inúmeras dificuldades para avançar em ações e politicas públicas que são essenciais para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do campo. Após viver meses de secas e enchentes o descaso do governo federal é exorbitante para tomar algumas iniciativas para amparar os agricultores (as). Algumas iniciativas primárias foram tomadas sobre as dívidas que diante de tudo que os trabalhadores passaram ainda é pouco, porém é necessário avançar para que nossos agricultores (as) produzam bem, com garantia de renda para que a sociedade tenha alimento na mesa e para que o povo produza com sorriso no rosto.

Essa semana divulgamos a luta dos trabalhadores da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul com uma solicitação de anistia de 50% além de outras medidas para amenizar o sofrimento com as duras perdas da estiagem no Rio Grande do Sul. O decreto divulgado não atende todas as solicitações que os agricultores e agricultoras solicitavam. A luta e a resistência dos trabalhadores (as) da agricultura familiar é por sobrevivência no campo para que se possa continuar produzindo alimento saudável. O Governo Federal vem reduzindo de forma drástica os investimentos para agricultura familiar, em 2020 o governo reduziu em 75% a 85% asfixiando o setor e enfraquecendo nossas políticas que são necessárias para a sobrevivência dessas famílias que vivem produzindo em suas terras e nas áreas de produção.

Para Coordenadora Geral da CONTRAF – Brasil, Josana Lima, o descaso com os trabalhadores(as) da agricultura familiar é uma afronta a quem planta para alimentar a nação e destacou a importância da luta e da resistência do povo do campo. “Depois de anos de conquista, estamos vivendo um dos piores momentos nesses últimos anos. O desmonte que o governo vem fazendo atinge a classe trabalhadora, querendo desmobilizar e fragilizar os trabalhadores do campo. Mas a luta traz esse tipo de resultado, lutar é essencial para que possamos nos sentir fortalecidos, atender e dialogar com nossos agricultores e agricultoras que produz e alimenta essa nação." ressaltou

CONFIRA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ACESSO A ESSAS MEDIDAS:

PARA TER ACESSO as medidas os agricultores e agricultoras familiares precisam ter a seguinte situação em relação as operações de crédito rural:

- ter contratado até 31 de dezembro de 2021;
- ter DAP ou CAF ativo na data de concessão do rebate pelas instituições financeiras;
- ter realizado o contrato no âmbito do PRONAF, e estar com operações vencidas e vincendas no período de 1° de janeiro a 31 de julho de 2022;
- ter perda de receita pela seca ou estiagem superior a 35% da receita bruta esperada;

NÃO se enquadram na liquidação com o rebate as operações ou as parcelas de crédito rural que:
- foram liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação do Decreto;
- foram enquadradas no Proagro ou contaram com cobertura de seguro rural;
- cujo empreendimento tenha sido conduzido sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação.

NÃO se enquadram na liquidação com o rebate as operações ou as parcelas de crédito rural que:
- foram liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação do Decreto;
- foram enquadradas no Proagro ou contaram com cobertura de seguro rural;
- cujo empreendimento tenha sido conduzido sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação.

A medida também prevê outros pontos, os quais podem ser conseguidas no sindicato do seu munícipio ou indo até o agente financeiro com seus financiamentos vinculados. A adesão a medida deverá acontecer até o dia 31 de julho de 2022, junto ao seu agente financeiro.

- Saiba mais sobre o decreto, acesse as informações no Diário Oficial: https://bit.ly/3raVulM